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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2008

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2008

nas Leis Federais n. 6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais n. 4.952/85 e 11.608/03. Deixo de determinar
a remessa dos autos para reexame necessário, porque a condenação não supera a alçada. Por tratar-se de prestação alimentar,
concedo a antecipação de tutela, para determinar ao INSS que implante o benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de
multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00. Vale a cópia da presente sentença como ofício para implementação
do benefício. PI - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005191-60.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Peracio da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em razão da notícia de que o autor se encontra em gozo de benefício de
aposentadoria por idade e entrevendo que eventual sucesso da demanda pode acarretar na concessão de aposentadoria de
natureza diversa, intime-se o autor para que, no prazo de 10 dias, indique se lhe é mais vantajoso o benefício que atualmente
percebe ou, na hipótese de acolhimento do pedido, o de aposentadoria por invalidez. Int. - ADV: KELLY CRISTINA JUGNI (OAB
252225/SP)
Processo 1006037-48.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Pedro Pereira de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de procedimento comum em fase de
cumprimento de sentença interposto por Pedro Pereira de Andrade contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. DECIDO.
O débito foi liquidado conforme extrato de pagamento de fls. 175, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000 do CPC, o ato é incompatível com
a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Expeça-se alvará em favor do
exequente para levantamento do valor. Sem custas em face da gratuidade. Servirá a presente sentença como ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO dos valores com juros e correções, encerrando-se a conta, a favor do(s) credor(es), abaixo qualificado(s),
devidamente representado(s). P.R.I. Arquivem-se definitivamente (mov. 61615). - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP),
ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2020 - Cível
Processo 0000777-36.2018.8.26.0363 (processo principal 0001673-84.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Revisão - R.B.B. - - M.M.P.S. - V.M.S. - Manifestem-se as partes acerca da resposta ao Ofício apresentada às fls. 176/182,
no prazo legal. - ADV: RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), MARCIA
MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)
Processo 1000746-28.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Camila Cristina Lopes
Moreira Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Roberto Bechara Ventriglia - ÀS PARTES: ciência do
reagendamento da Perícia Médica para 06 de agosto de 2020, às 15h30, no consultório do perito Dr. Carlos Roberto Bechara
Ventriglia, localizado à Rua Carlos de Campos (Jardim Público), nº 291, centro, Amparo - SP. - ADV: VANESSA SMIEGUEL
SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1002032-75.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 1004177-41.2018.8.26.0363) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Sandro Marcos da Silva - Espólio de André Regnier de Lima Ferreira - - Matheus Gonçalves Lima Ferreira
- Vistos. Em respeito ao disposto no parágrafo 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil e, considerando a juntada das
demais peças do processo 0001743-30.2005.8.24.0033 evidenciando o trâmite do cumprimento de sentença (parágrafo 1º do
artigo 437 do Código de Processo Civil), intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre a petição
de fls. 244/245 e seus documentos. Em seguida, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: KETRIN LUCIENE
SCHUBERT (OAB 20268/SC), RENATO MONTEIRO (OAB 352654/SP), LUIS HENRIQUE GRIMALDI (OAB 137860/SP)
Processo 1002143-25.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1007477-77.2019.8.26.0362 - 3º OFÍCIO
JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU) - B.C.O. - J.F.F. - Vistos. À Assistente social para a elaboração do respectivo
estudo. Após, devolva-se, fazendo as devidas anotações. Intime-se. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES
(OAB 143997/SP)
Processo 1004009-05.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Alex Alexandre de
Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Roberto Bechara Ventriglia - Vistos. Oficie-se à empresa Baumer
S/A para que descreva, no prazo de 15 dias, a função e as atividades atualmente desempenhadas pelo autor, detalhando desde
que data desempenha tal função, informando, ainda, se envolvem “o carregamento de pesos acima de 3 kg, longos períodos
em pé ou caminhando, movimentação repetitiva de flexão de tronco ou tronco mantido em flexão sustentada por período longo”.
Int. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA (OAB 260398/SP)
Processo 1004706-60.2018.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.D. - - M.H.D.A. - - G.D. - - D.E.D. - - M.H.D. - A.H.A.P.D. - - F.D.F. - - D.G.D. - - N.A.D.S. - - M.L.D. - - J.A.D. - - S.A.D.S. - L.S.D. - - A.D. - Vistos. Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Esgotado o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora
pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP)
Processo 1004864-81.2019.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rinaldo Cardoso Simplicio - Rodrigo Luiz Simplicio - - Paulo Henrique Cardoso Simplicio - Durvalina Cardoso Simplicio - Manifeste-se a parte autora sobre a
resposta ao Ofício apresentada às fls. 40, no prazo legal. - ADV: PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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