Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2092

  1. Página inicial  > 
« 2092 »
TJSP 04/08/2020 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2092

2º-B) e referendada pelo artigo 1.059 do novo CPC, sendo defeso a liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento,
reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores em desfavor do Poder Público
antes do trânsito em julgado da sentença. Ressalta-se, por oportuno, que não há perigo na demora, posto que, até o presente
momento, a requerente percebe seu salário sem a incorporação do referido valor. CITE-SE a requerida para os termos da
presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Intime-se. - ADV: RODRIGO SANTOS (OAB 229681/SP), DANIEL SANTOS (OAB 233874/SP)
Processo 1001382-64.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Água e/ou Esgoto - Jose Nilton Limeira
- Vistos. Considerando a inexistência nos autos da demonstração acerca do exercício da posse do imóvel no qual pretende
o demandante ter restabelecido abastecimento de água pela SABESP, necessário emendar a inicial, a fim de comprovar a
legitimidade ativa, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 1001390-41.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Manoel da Cruz Teixeira
Santos - Vistos. Com fundamento nos artigos 320 e 321, “caput” e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, intimese o autor para que, em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende a inicial para a juntada dos documentos pessoais,
instrumento de procuração, bem como aqueles que devem instruir a peça vestibular, ou seja, documentos que comprovem a
relação jurídica havia entre as partes, os comprovantes de pagamento efetuados, o contrato de financiamento, o boletim de
ocorrência, as anotações de protesto e o dano material de R$ 27.356,00. Além disso, para o pedido de gratuidade processual, na
ausência de holerite, deverá anexar, ainda, sob pena de indeferimento da benesse, documentos que comprovem a incapacidade
financeira, como: (a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
(b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e (c) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: DAVI MESSIAS FELIX DA SILVA (OAB 368564/SP)
Processo 1001391-26.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Simone Galhardo
Romero - Vistos. CITE-SE a requerida para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB
263364/SP)
Processo 1001392-11.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Jose de Oliveira
Lima - Vistos. CITE-SE a requerida para os termos da presente ação, advertindo-lhe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB
263364/SP)
Processo 1001394-78.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Katia
Ines Aparecida Lobo Duarte e outros - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. CITE-SE a requerida para os termos da presente ação,
advertindo-lhe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV:
LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 1001404-25.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda - Me
- Vistos. Citem-se as executadas para pagarem a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829,
do Código de Processo Civil - CPC, sem custas e condenação em honorários advocatícios em razão do que dispõe o art. 55
da Lei 9.099/95.Sem prejuízo, designe-se audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento,
consignando que, se por algum motivo não houver acordo, no prazo de 15 (quinze) dias contados após a realização da sessão,
a executada poderá oferecer embargos, sendo obrigatória a segurança do Juízo pela penhora (Enunciado nº 117 do FONAJE).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total do débito, a executada
poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento
das parcelas poderá acarretar as penalidades previstas em lei, procedendo-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na
forma da lei. No mesmo ato, acaso infrutífera a penhora, proceda-se à descrição dos bens que guarnecem a casa do devedor,
nos termos do § 1º, do art. 836 do CPC, ficando desde já deferido o concurso de força policial para a realização do ato, em
caso de resistência. Não sendo localizadas as executadas, fica desde já determinada a intimação da exequente para que, em
cinco dias, diga em termos de prosseguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC, sendo vedada a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9099/95).
Inexistindo bens a serem penhorados ou na hipótese de não ser localizado o devedor, o processo será imediatamente extinto
(art. 53, § 4º, da Lei 9099/95), expedindo-se a competente carta de crédito se assim a parte requerer.Ficam cientes as partes de
que, em caso de estarem desassistidos de advogado, qualquer mudança de endereço deverá ser informada ao Juízo, sob pena
de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).Sem condenação em
custas e honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95. Cite-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA
(OAB 58131/PR)
Processo 1001406-92.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me - Vistos. Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829, do
Código de Processo Civil - CPC, sem custas e condenação em honorários advocatícios em razão do que dispõe o art. 55 da
Lei 9.099/95.Sem prejuízo, designe-se audiência de tentativa de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento,
consignando que, se por algum motivo não houver acordo, no prazo de 15 (quinze) dias contados após a realização da sessão,
a executada poderá oferecer embargos, sendo obrigatória a segurança do Juízo pela penhora (Enunciado nº 117 do FONAJE).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total do débito, o executado
poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
de juros de 1% (um por cento) ao mês. Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento
das parcelas poderá acarretar as penalidades previstas em lei, procedendo-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do devedor, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na
forma da lei. No mesmo ato, acaso infrutífera a penhora, proceda-se à descrição dos bens que guarnecem a casa do devedor,
nos termos do § 1º, do art. 836 do CPC, ficando desde já deferido o concurso de força policial para a realização do ato, em caso
de resistência. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação da exequente para que, em cinco dias,
diga em termos de prosseguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC, sendo vedada a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9099/95).Inexistindo bens
a serem penhorados ou na hipótese de não ser localizado o devedor, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º, da
Lei 9099/95), expedindo-se a competente carta de crédito se assim a parte requerer.Ficam cientes as partes de que, em caso
de estarem desassistidos de advogado, qualquer mudança de endereço deverá ser informada ao Juízo, sob pena de reputarse eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).Sem condenação em custas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo