TJSP 04/08/2020 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após
a comprovação do depósito dos valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ANDREA
ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 0002170-52.2019.8.26.0236 (processo principal 1003875-39.2017.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Deficiente - Genivaldo Valente - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.96/102: Cumpra-se a decisão
proferida nos autos do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR
CUSIN (OAB 264821/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0002947-37.2019.8.26.0236 (processo principal 4000562-58.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - FELIPE BIONDO TICIANELLI - ATO ILEGAL DO DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO
MUNICIPAL DE SAÚDE - SAMS - - ATO ILEGAL DO DIRETOR DA DIREÇÃO REGIONAL DA SAÚDE DE ARARAQUARA - DRS
III - ARARAQUARA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.325/326 e 333/334: Manifeste-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 48 horas. Fls.333/334: Manifeste-se o exequente, no prazo de 48 horas. Após, as
manifestações acima, dê-se vista ao MP, com urgência e tornem conclusos com a mesma brevidade. Intimem-se. - ADV: JOAO
LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 0002947-37.2019.8.26.0236 (processo principal 4000562-58.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - FELIPE BIONDO TICIANELLI - ATO ILEGAL DO DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO
MUNICIPAL DE SAÚDE - SAMS - - ATO ILEGAL DO DIRETOR DA DIREÇÃO REGIONAL DA SAÚDE DE ARARAQUARA - DRS
III - ARARAQUARA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Em cumprimento a sentença proferida nos autos,
a dúvida em relação a quem recebeu o medicamento encontra-se sanada, pois foi informado que as assinaturas são dos
motoristas que vão ao DRS III buscar os medicamentos/alimentos. Diante do exposto, Defiro a expedição da MLE ao exequente
em relação aos meses de abril (02 latas) e maio (fls. 235, 241 e 302), conforme determinado às fls.241. Após a liberação da
valor acima referido, a z. Serventia deverá informar ao juízo quais valores encontram-se bloqueados nos autos. 2. Quanto a
liberação de valores à Fazenda do Estado de São Paulo, mantenho a suspensão. 3. Proceda a z. Serventia à liberação nos autos
do pedido de penhora, pois há documentos que os executados devem ter ciência. 4. Sem prejuízo, intimem-se os executados,
a fornecerem, no prazo de 10 dias, o alimento referente aos meses de junho e julho de 2020, sob pena de bloqueio de valores.
Intimem-se. - ADV: JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP), LARISSA RODRIGUES DEMICIANO (OAB 318683/SP),
SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 0003155-21.2019.8.26.0236 (processo principal 0006719-23.2010.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marli Gonçalves da Silva Blanco e outro - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), MARIO
LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP)
Processo 0003176-94.2019.8.26.0236 (processo principal 1002022-58.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Ailton Valentim de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo
em vista a quitação integral do débito, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando
a serventia de expedir certidão específica. Dê-se ciência ao INSS pelo portal. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0003901-20.2018.8.26.0236 (processo principal 1001716-60.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - MARIA BERENICE DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: MARIA LUCIA
DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 0004400-67.2019.8.26.0236 (processo principal 1003868-47.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio César - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.40:
Expeça-se alvará dos RPVs pagos (fls.47/48). Quanto ao que foi feito em duplicidade proceda-se o cancelamento, com urgência.
Após, a liberação dos valores, tornem conclusos para extinção. Dê-se ciência ao INSS. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA
PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 0004400-67.2019.8.26.0236 (processo principal 1003868-47.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio César - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Proceda o autor a
impressão dos alvaras expedidos. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO
(OAB 408865/SP)
Processo 1000231-20.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Maria de Jesus Ribeiro - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª região, com as homenagens de
praxe. Intimem-se. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 1000424-35.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valdir de Freitas Barbosa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.177: Manifeste-se o INSS. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1000909-35.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Silas Miranda do Prado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 192/193: Ficam intimados os procuradores das partes de que foi agendada
perícia para o dia 18 de Agosto de 2020, a ser realizada pelo engenheiro Denis Spir Bonamim, nos seguintes horários e locais:
- às 09:00 horas, a ser realizada na Incarcil - Comércio de Materiais de Construção LTDA, com endereço na Av. Eng. Ivanil
Franceschini, nº 4.298, Vila Guarany, Ibitinga/SP; - às 13:50 horas, a ser realizada na Distribuidora Ibitinguense de Produtos
Alimentícios LTDA, com endereço na Rua Antonio Garibaldi Bolochini de Paula, Ibitinga/SP; - às 14:30 horas, a ser realizada
na Irib - Indústria Alimentícia LTDA, com endereço na Rua Afonso Simões, nº 359, Cambaratiba/SP. - ADV: JOSE VALDIR
MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1000909-35.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Silas Miranda do Prado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.192/193: Defiro. Oficie-se, com brevidade. Após, aguarde-se a realização
da perícia e a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1001093-59.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - VANDERLEI CORREA
RODRIGUES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com resolução de
mérito, e assim o faço com fundamente no art. 487, inciso I do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos
do art. 82, §2º e 85, §2º, do CPC/15. Observe-se, todavia, ser a parte autora beneficiária da gratuidade (fls. 27), motivo pelo
qual a exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, salvo se, no prazo máximo de cinco anos, a contar
desta sentença, houver modificação de sua condição econômica de molde a suportar os ônus da sucumbência. Após o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º