TJSP 04/08/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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Formulário MLE juntado às fls.169. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000104-57.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.N. - - A.L.P.N. - J.N. - Ante
a renúncia apresentada às fls. 78/83, oficie-se a OAB. local solicitando a nomeação de outro profissional para defender os
interesses da parte requerida. Com a nomeação, intime-se acerca do teor da decisão de fl. 75. Int. - ADV: LARA SENEME
FERRAZ (OAB 165982/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000126-52.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Anderson Adriano da Silva - Vistos. Providencie a Serventia pesquisa de veículos no sistema
RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá ser inserido o gravame de
restrição para transferência (taxa recolhida às fls. 131/132). Caso reste negativa a pesquisa acima, desde que previamente
recolhida a taxa pertinente, proceda-se a pesquisa INFOJUD objetivando informações a respeito da última declaração de
imposto de renda dos executados, os quais deverão ser liberados nos autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça,
em razão do sigilo de que se revestem, nos termos do Provimento CG nº 21/2018. Caso as pesquisas restem negativas, no
prazo de 30 (trinta) dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso
de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano,
período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará a credora exposta aos riscos
da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se a exequente, indicando bens à penhora, comprovar
a sua existência e penhorabilidade. Int. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000131-40.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eliana
Aparecida Del Ponte - Sonia Maria Vieira da Costa - Vistos. Autorizo de imediato a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis
(BACENJUD, INFOJUD e SIEL), como requerido, para verificação dos endereços da ré, tendo em vista que a parte autora goza
dos benefícios da justiça gratuita, efetuem-se as ordens de consulta. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para informar a este Juízo,
no prazo de 15 (quinze) dias, os endereços da requerida SONIA MARIA VIEIRA DA COSTA, portadora do RG nº 56.243.121-4 e
do CPF nº 219.205.498-03, constante de seus cadastros. Servirá a presente decisão como ofício dirigido ao INSS, para os fins
supra, competindo à parte interessada sua materialização/impressão e encaminhamento àquela autarquia, comprovando nos
autos, em 15 (quinze) dias. Após a realização das pesquisas eletrônicas e da resposta do INSS, caso obtidos endereços ainda
não diligenciados, a serventia deverá intimar a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça
ou por carta, independentemente de novo pronunciamento. Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das
diligências, o que a serventia certificará, o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento
válido. Não se deferirá a citação por edital antes do esgotamento das diligências. Intime-se. - ADV: JOSE ALVES (OAB 249732/
SP), ELIANA CAROLINA COLANGE (OAB 283728/SP)
Processo 1000148-76.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.F.D. - F.E.A.S. Vistos. Considerando que o requerido, regularmente citado, não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Declaro
encerrada a instrução. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem os autos
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), MARCOS MORENO BERTHO
(OAB 97823/SP)
Processo 1000154-83.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdenice de Fátima Santos
Cavichioli - L. E. dos Santos Lima Serviços - - Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Fls. 126: Anote-se. Observe-se. Cumpra-se
fls.112/115. Int. - ADV: JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000154-83.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdenice de Fátima Santos
Cavichioli - L. E. dos Santos Lima Serviços - - Banco Itaú Consignado S.a - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após,
os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JAIME DE LUCIA (OAB
135768/SP)
Processo 1000244-91.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.M.A.R. - C.E.R. - JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve contestação
(CPC. 485, §4º). Custas pela autora observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários na espécie. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Expeça-se certidão de honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CATIA APARECIDA
SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP)
Processo 1000291-65.2020.8.26.0233 - Recuperação Extrajudicial - Recuperação extrajudicial - Harpia Asset Assessoria
Na Gestão de Contas A Pagar e A Receber Ltda. - Sun Energy Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Lubrificantes
e Aditivos Eireli - - Monte Cabral Distribuidora de Combustíveis Ltda. - - Sampa Indústria e Comércio de Tintas Vernizes e
Solventes Ltda. - - Ton Energy Investimentos Participações e Agro Negócios Ltda - Em Recuperação Judicial - - Af Investimentos
e Participações Ltda - - Banco Fibra S/A - Vistos. Fls.584: Defiro o prazo suplementar de 15 dias. Após, manifeste-se independente
de nova intimação. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), BRUNO CARACIOLO FERREIRA
ALBUQUERQUE (OAB 316080/SP)
Processo 1000308-09.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Instituto Internacional
de Pesquisas Biológicas Dr. Emílio Fehr - Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo - Manifeste-se a parte requerente, no prazo
legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: MARIA CLARA MAHFUD AZEVEDO E SILVA (OAB 406922/
SP), KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE (OAB 256534/SP), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB
182107/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)
Processo 1000311-32.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elizeu
Fernandes Boni e Outros - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 1514/2019,
fica INTIMADO a perita interessada em realizar o levantamento da quantia depositada nos autos a proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/
SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000325-40.2020.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Geraldo Lugon Junior - Gislaine Correa Carvalho - Vistos. Ante o teor da certidão de fl. 26 retro, determino o cancelamento da
presente distribuição. Proceda-se às devidas anotações e comunicações, observando-se o quanto disposto nas NSCGJ. Intimese. - ADV: RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP)
Processo 1000348-83.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Ivan Carlos Moreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º