TJSP 04/08/2020 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
7
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão
encaminhados à Superior Instância. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), JANAINE LONGHI
CASTALDELLO (OAB 402257/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS)
Processo 1000354-27.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa Sicoob Unimais
Centro Leste Paulista - Joseane de Fátima Campos - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da
despesa postal - Guia FEDTJ - Código 120-1, conforme tabela disponibilizada no site do E. TJSP e/ou da diligência do Oficial de
Justiça para a realização da citação e/ou intimação - GRD - Guia de Recolhimento de Diligência. - ADV: LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000433-69.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Agape Coberturas Ltda - Me
- Poli Brasil Transportes Eireli - Vistos. Fls. 51/53: defiro. CITE-SE, por via postal, a executada POLI BRASIL TRANSPORTES
EIRELI, na pessoa de sua representante legal, Isabella Berzoini Penteado Balardin, no endereço sito à Avenida Marginal Bento
Ferreira Luiz, nº 1814, Casa 05, Bairro Jardim Zavanella - CEP 14.806-590 - Araraquara-SP (taxa recolhida às fls. 63/65). Int. ADV: AMANDA CRISTINA FIGUEIREDO (OAB 422283/SP)
Processo 1000464-89.2020.8.26.0233 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transferência de Financiamento
(contrato de gaveta) - Bianca Pinheiro - - Alex Barbosa Aguiar - Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido para extinguir o feito
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá
como alvará judicial. Autorizo, desde logo, a impressão da decisão e encaminhamento pelos requerentes. Não são devidas
custas em razão da gratuidade processual que ora se concede. Inexistindo interesse recursal, esta sentençatransitaem julgado
nadataem que foi proferida, dispensada a certificação. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RAFAELA PRISCILA
DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 1000478-73.2020.8.26.0233 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.J.M.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando as devidas retificações da certidão de nascimento
e casamento de Antonio Jones Moreira, para constar os nomes para que passe a constar o nome de Jonas Moreira Lopes.
Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, expeça mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para retificação
e, na sequência, arquive os autos com as comunicações e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. Oportunamente,
arquive-se. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
Processo 1000480-43.2020.8.26.0233 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria de Fátima
Sansão de Souza - Antonio Marcos Giacomo - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com
relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol
de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento
não será possível a realização da audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde
pública decorrente do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro
Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância.
Por essa razão, esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência,
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no
Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução, os interessados deverão
fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de
possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por
meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E.
de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES
(OAB 143540/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP)
Processo 1000487-69.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Valdir Santana de Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Fls. 151/156: intime-se o requerente para se manifestar, em 15 (quinze) dias, se
concorda com o valor do depósito espontâneo efetuado pela requerida. Caso concorde, expeça-se MLE em favor do requerente,
devendo seu advogado constituído proceder ao devido preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Deverá o patrono atentar para o correto preenchimento do formulário,
anotando no campo beneficiário o requerente, sendo que o(a) advogado(a) deverá constar como beneficiário somente quando
se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado que a anotação do requerente como beneficiário
não obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso outorgado poderes de “receber e dar quitação”. Para tanto, caso
queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número
com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do causídico autorizado a proceder o levantamento. Deverá
ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração. Após o levantamento, como as custas finais já
foram recolhidas pela requerida às fls. 155/156, retornem os autos ao arquivo. Caso o requerente não concorde com o valor
depositado, tornem conclusos. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB
352953/SP)
Processo 1000550-60.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique
Marchetti - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal,
acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), ISABELLA
PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 1000561-89.2020.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcela Carneiro Magalhães
- Recebo a petição e procuração de fl. 20, como emenda a inicial para determinar a inclusão dos demais herdeiros da falecida
no polo ativo. Proceda a serventia o necessário. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE
(OAB 422101/SP)
Processo 1000581-80.2020.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Rosemara Aparecida
Penzani - Gensa Serviços Digitais S/A - - Gen Soluções Scp - - Arbor Brasil Serv de Gestao Fin Ltda - - I da Silva Assessoria
Contabil - Vistos. Fls. 50/57: ciente da juntada dos documentos pessoais e comprovante de endereço da autora, bem como
da comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das taxas para citação postal. Anote-se. 1. Intime-se a requerente para
regularizar sua capacidade postulatória, em 15 (quinze) dias, comprovando o recolhimento da taxa referente à procuração de fl.
28, ficando advertida que não é admitido ao advogado postular em juízo sem procuração, e o ato não ratificado, no prazo fixado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º