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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 - Página 2019

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TJSP 05/08/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3099

2019

Social - INSS - Fls. 278: Oficie-se ao INSS, determinando o cumprimento da decisão que determinou a concessão do benefício,
no prazo de 05 dias, sob pena de multa-diária, no valor de R$ 500,00. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1004450-83.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria de Fátima da Silva - Fls.
65/66: Ciente o Juízo. Aguarde-se a resposta ao ofício. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004515-78.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudia Helena Viana
de Moraes - Indefiro, por ora, o pleito de tutela provisória de urgência por não haver elementos de convicção suficientes acerca
da incapacidade suscitada. INTIME-SE a pessoa acima indicada para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o petitório
de fls. 87 e que esclareça se a incapacidade é total ou parcial para a atividade comumente exercida pela parte autora. - ADV:
OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1004637-91.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valéria Helena da Silva INTIME-SE a pessoa acima indicada para que promova o agendamento do exame pericial em caráter de urgência. - ADV: FILIPE
ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1004968-73.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Fls. 82: Dê-se ciência às partes. Aguarde-se por 30 dias para que se proceda o agendamento do exame
pericial. Int. Dil. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005058-81.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Mário Wilson Vitalino
de Assis - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Dê-se vista ao M.P. Dil. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES
FERREIRA (OAB 260166/SP), TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP)
Processo 1005058-81.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Mário Wilson Vitalino
de Assis - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Posto isso, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, confirmando a tutela provisória de urgência concedida às fls. 50/51, para o fim de condenar o requerido à obrigação de
fornecer ao requerente, no prazo de trinta dias, o medicamento Nintedanibe (OFEV), bem como a suplementação com oxigênio,
por prazo indeterminado, mediante mediante exibição de receituário médico atualizado, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais) até o limite de R$ 30.000,00. Condeno o requerido ao pagamento de despesas processuais e honorários
advocatícios, esses fixados em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 4, III, do NCPC. Após, com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA
(OAB 260166/SP), TANIA MARA ROSSI DE OLIVEIRA SAKZENIAN (OAB 293639/SP)
Processo 1005276-12.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - L.A.B.O.C. - INTIME-SE
a pessoa acima indicada para que promova a remessa do laudo pericial em caráter de urgência. - ADV: KELLY CRISTINA JUGNI
(OAB 252225/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2020
Processo 0000274-15.2018.8.26.0363 (processo principal 0000321-33.2011.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em razão
da impossibilidade de expedição do Mandado de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020
(Pandemia COVID-19), expeça-se o competente alvará em favor do exequente. Antes, porém, intime-o para que apresente
os dados bancários da transferência. Com a expedição, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No
silêncio, conclusos para extinção. Dil. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0000571-51.2020.8.26.0363 (processo principal 1001113-86.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edson de Assis Lobo - - Gesler Leitão - Vistos. Diante da expressa concordância
do exequente com os cálculos trazidos pelo executado, no que se refere ao valor principal, de rigor a homologação. Quanto
aos honorários advocatícios, razão assiste ao impugnante. A verba honorária, por força do Enunciado 111 do STJ, deve incidir
sobre o valor da condenação até a data da sentença, incluindo eventuais valores pagos antecipadamente, por força de tutela
provisória de urgência. Contudo, no caso em tela, o valor da condenação corresponde à diferença entre o valor da prestação
integral do benefício e o valor efetivamente pago ao autor por determinação do artigo 47, inciso III, da Lei 8.213/91. Logo, é
sobre essa diferença (e não sobre a integralidade do benefício) que deve recair o percentual dos honorários. Considerando,
ainda, que o pagamento do benefício integral por determinação da decisão que deferiu a tutela teve início no mesmo mês em
que foi proferida a sentença (09/19), conclui-se que os honorários advocatícios sucumbenciais devem corresponder a R$ 700,54,
equivalente a 10% do valor da condenação. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a impugnação, homologando os cálculos da
impugnante. Condeno o impugnado ao pagamento de eventuais custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais,
correspondentes a 10% do proveito econômico obtido pela parte contrária, com a ressalva de que a exigibilidade dessas verbas
permanecerá suspensa enquanto perdurar a condição de beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, expeça-se o respectivo
RPV. Dil. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0000938-75.2020.8.26.0363/01">0000938-75.2020.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Guilherme Scarpa
Silvério Pinto - Junte o exequente, no prazo de 15 dias, os documentos aos quais se refere na peça inicial deste incidente. ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0000938-75.2020.8.26.0363 (processo principal 1004500-80.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Guilherme Scarpa Silvério Pinto - - Gesler Leitão - Aguarde-se o pagamento do
ofício requisitório. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001031-38.2020.8.26.0363 (processo principal 1000024-28.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Carlos Silverio de Souza - - Gesler Leitão - Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo do débito apresentado às fls. 04/07. Expeçam-se os ofícios requisitórios, dando-se vista
às partes consoante determina a Resolução nº 168/2011. Após, conclusos para a devida assinatura. - ADV: GESLER LEITÃO
(OAB 201023/SP)
Processo 0001134-45.2020.8.26.0363 (processo principal 1002657-12.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Jose Bras Pereira - Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo do débito apresentado às fls. 18/22. Expeçam-se os ofícios requisitórios, dando-se vista às
partes consoante determina a Resolução nº 168/2011. Após, conclusos para a devida assinatura. - ADV: RENATA DE ARAUJO
(OAB 232684/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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