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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 1496

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

1496

doença em período no qual o segurado tenha desenvolvido trabalho assalariado, sob pena de incorrer-se em indesejável
enriquecimento ilícito às custas da autarquia previdenciária. Com isso, deverá o perito elaborar seu laudo desconsiderando
os períodos em que constam vínculos empregatícios em nome da autora. O termo inicial do benefício é a partir da data do
requerimento administrativo, ou seja, em 19/08/2011, conforme sentença e v. acórdão proferidos nos autos principais, às fls.
93/94 e 119/122, com trânsito em julgado em 04/02/2020 (fl. 123). Em conformidade com o artigo 84, §§ 3º e 4º, II, do CPC, e
da Súmula 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Concedo o prazo de 15 (quinze)
dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Desde já formulo o seguinte quesito do Juízo: Elabore
o Sr. Perito cálculo observando os ditames da coisa julgada havida nos autos. Ao perito para a realização da perícia. Arbitro
honorários ao Perito em R$-400,00 (quatrocentos reais). Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais
de conformidade com a Resolução 305/2014. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA
SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0001429-33.2020.8.26.0347 (processo principal 1003417-82.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - JOSÉ GOMES DE MORAIS - Diante da impugnação
apresentada a fls. 128/151, manifeste-se o exequente. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA
SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0003768-96.2019.8.26.0347 (processo principal 1000652-36.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Mauro Francisco dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Vistos. Diante do(s) comprovante(s) de fl.(s). 99 expeça(m)-se em prol do(s) credor(es) o(s) alvará(s) da(s) quantia(s)
depositada(s) devendo a parte interessada providenciar a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no
prazo de 10(dez) dias. Após aguarde-se o pagamento do valor principal requisitado a fls. 82/83. Intimem-se. - ADV: RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB 224760/SP)
Processo 1000813-75.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Lucia
Torres Bosqueti - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação movida por Maria Lucia Torres
Bosqueti contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS e condeno o réu a pagar à autora, o benefício consistente no amparo
assistencial desde a data do requerimento administrativo, acrescido de juros de mora e correção monetária. Considerando o
caráter alimentar do benefício defiro a tutela de urgência e determino a imediata implantação do benefício consistente no auxílio
assistencial, oficiando-se. Sobre as parcelas em atraso incidirão correção monetária e juros de mora, estes a partir da citação.
Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do
julgado, nos termos do artigo 85, § 4°, II, do CPC. P.I. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA
DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 1001462-06.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Divina Conceição Romano Gagliotti
- Prefeitura Municipal de Matão e outro - Vistos. Diante do quanto alegado a fl. 175 informe a Serventia se houve decurso
de prazo para manifestação das requeridas acerca da decisão proferida a fls. 126/127. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001813-47.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Aparecido
Medeiros - Vistos. Fl. 146- Defiro, INTIME-SE o INSS para apresentar o cálculo de liquidação do autor CLAUDIO APARECIDO
MEDEIROS, Brasileiro, Casado, Mecânico de Manutenção, RG 22712103X, CPF 167.171.198-02, Batista Barbieri, 984, Centro,
CEP 15980-000, Dobrada - SP, no prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB
278638/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP)
Processo 1002165-05.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nilva de Fátima Cassini
Alves - Vistos. Fls. 105/109- Reiterando os termos do oficio expedido em 18/05/2020 solicito a Vossa Senhoria as providências
para a implantação do benefício concedido à autora NILVA DE FATIMA CASSINI ALVES, brasileira, casada, serviços gerais,
nascida em 03 de maio de 1959, portadora da cédula de identidade RG nº 20.101.353, inscrita no CPF sob nº 980.188.098-87,
residente e domiciliada na cidade de Matão/SP, à Fazenda Palmaris, S/N°, Bairro Zona Rural, CEP 15.990-000, no prazo de
10(dez) dias, nos termos da sentença/Acórdão proferidos conforme copias já enviadas. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1002287-47.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Débora Garbim
Minatel - Vistos. Observo que a presente ação foi endereçada ao Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Matão/SP. Face a ausência de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Matão, a competência para processar
e julgar a presente causa é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão. Remeta-se, pois, com as cautelas e
anotações necessárias ao Juizado Cível e Criminal da Comarca de Matão. Int.-se. - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB 373133/
SP)
Processo 1003009-57.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Ivan Cesar Dourado - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. e outro - Vistos. Ao arquivo, aguardando-se eventual
cadastramento de incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB
278638/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 1003065-85.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucas
de Carvalho Costa - Vistos. Diante do comprovante de fl. 198, expeça-se em prol do credor alvará da quantia depositada
observando-se o formulário MLE juntado a fl. 202. Sem prejuízo ao M.P diante do depósito de fl. 197 . Intimem-se. - ADV:
MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1003374-48.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - ÁGUAS DE MATAO S.A Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para novos esclarecimentos a serem prestados pelo perito, reitere-se a intimação de
fl. 669 expedindo mandado. Prazo: 20 dias. Int. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), ADEMIR DA
SILVA (OAB 221121/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB
288353/SP), RICARDO KADECAWA (OAB 263507/SP)
Processo 1003427-87.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Deusdete Brito
Fernandes - Fls. 133/134 - Ciência. No mais, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB
338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1005116-69.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Pereira
Delgado - Defiro depoimento pessoal do(a) autor(a) e produção de prova testemunhal. Fixo prazo de 15 dias para as partes
arrolarem testemunhas, devendo constar os respectivos e-mails pessoais para os fins abaixo. Será designada, nestes autos,
audiência por videoconferência, na forma regulada no art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020 e Comunicado CG nº. 284/2020.
Visando a realização do ato, informem as partes seus e-mails pessoais e de seus advogado(a)s, além das testemunhas na
forma e prazo antes referido, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual. Cumprida a determinação, voltem conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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