TJSP 06/08/2020 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
1715
duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), de modo que é perfeitamente cabível, no presente
caso, a dispensa da audiência de conciliação. Por outro lado, cessado o período excepcional, poderá ser analisado o interesse
das partes na realização de audiência conciliatória. Por todo o exposto, dispenso a designação da audiência de conciliação e
determino a CITAÇÃO da parte requerida para apresentar contestação no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento,
alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento
de que, porventura não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da assistência judiciária
junto à OAB local. Deverá, ainda, ser ADVERTIDA de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial, consoante artigo 344, do CPC. Int. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA
SOUZA (OAB 362376/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 1001376-08.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alameda Tintas de
Mirandópolis Ltda Epp - Magno Jose Ribeiro - Vistos. Verifico que a designação de audiência de conciliação encontra-se
suspensa em virtude do trabalho remoto imposto pela ocorrência da pandemia causada pelo Covid-19 (Resoluções CNJ nº
313/2020, nº 314/2020 e nº 322/2020, nos Provimentos CSM nº 2.549/2020, nº 2.550/2020, nº 2.551/2020, nº 2.552/2020, nº
2.554/2020, nº 2.561/2020 e nº 2.563/2020, assim como nos Comunicados Conjuntos nº 37/2020, nº 249/2020, nº 255/2020 e
nº 277/2020, e Comunicados CG nº 257/2020, nº 258/2020, nº 260/2020, nº 262/2020, nº 263/2020, nº 264/2020, nº 266/2020,
nº 271/2020, nº 284/2020). A paralisação dos autos fere os princípios da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95) e da razoável
duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), de modo que é perfeitamente cabível, no presente
caso, a dispensa da audiência de conciliação. Por outro lado, cessado o período excepcional, poderá ser analisado o interesse
das partes na realização de audiência conciliatória. Por todo o exposto, dispenso a designação da audiência de conciliação e
determino a CITAÇÃO da parte requerida para apresentar contestação no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento,
alertando-a, se for o caso, sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento
de que, porventura não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os benefícios da assistência judiciária
junto à OAB local. Deverá, ainda, ser ADVERTIDA de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na inicial, consoante artigo 344, do CPC. Int. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA
SOUZA (OAB 362376/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 1002993-71.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Silvia Xavier
Mattos Pereira Leite - Móveis Porto Ltda - Me - - Evandro Roberto dias - - Lázara Aparecida sampaio - Vistos. Fls. 194/197:
Defiro. Cite-se a requerida, na pessoa de seu sócio, nos endereços indicados às fls. 195. Int. - ADV: RICARDO PONTES
RODRIGUES (OAB 170982/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP)
Processo 1003522-90.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iraci
de Campos Figueiredo - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Uma vez tempestivo, recebo o recurso
interposto pela requerente as fls. 215/222, apenas no efeito devolutivo. Intimem-se os recorridos para ofertarem contrarrazões,
no prazo de dez dias. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ADRIANA XAVIER PERES (OAB 437269/SP)
Processo 1003566-75.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Patricia Suelen Rosa
35096448835 - Carla Renata Delai Feitosa - Intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP), JOÃO PEDRO ROZALEM
DE JESUS (OAB 441586/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA EM
31/07/2020
PROCESSO :1001527-62.2020.8.26.0456
CLASSE
:GUARDA
REQTE
: M.P.E.S.P.
REQDO
: V.P.J.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000630-40.2020.8.26.0357
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: A.F.S.
ADVOGADO : 169842/SP - Wagner Aparecido da Costa Alecrim
REQDO
: E.A.S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000631-25.2020.8.26.0357
CLASSE
:AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
REQTE
: B.G.A.S.
ADVOGADO : 266810/SP - Eli Campelo Cabral Filho
REQDO
: P.C.S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1000632-10.2020.8.26.0357
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Rosa Azevedo Sampaio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º