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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 - Página 2017

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TJSP 06/08/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3100

2017

JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0806/2020
Processo 0001082-38.2011.8.26.0695 (apensado ao processo 1001456-66.2013.8.26.0695) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Tendo em vista a satisfação do
débito e o silêncio do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil, certificando-se o trânsito oportunamente. Liberem-se eventuais constrições. Custas ex lege. PRIC - ADV:
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1500767-52.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500850-68.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Maria de Lourdes Vieira e outro - Ante o acordo a que chegaram as partes, DECLARO SUSPENSA a presente execução até
cumprimento da avença, nos termos do artigo 922 do novo Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao seu cumprimento
integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), SÂMIA COSTA BERGAMASCO (OAB 270200/
SP)
Processo 1500936-39.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO
(OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1501118-25.2019.8.26.0695 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Fls. 177/178. Aguarde-se a manifestação da exequente. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP),
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), LUCIANA DOS ANJOS DA SILVA (OAB 152680/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0807/2020
Processo 0000228-29.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1003006-92.2016.8.26.0048) (processo principal 100300692.2016.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. - Agropecuária Bom Jesus
Ltda - Me, - Autos com vista ao exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias, acerca do quanto certificado às fls. 66,
requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GUILHERME ZILIOTTO VEIGA DE CARVALHO (OAB
369100/SP), MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), MARIA CAROLINA ALBUQUERQUE LIMA BRAULIO (OAB 242840/SP),
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001797-02.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001440-44.2015.8.26.0695) (processo principal 100144044.2015.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Virgínia Aparecida
Rezende da Silva - Fls. 37/41: À impugnada para manifestação. - ADV: RACHEL ALVARES BORGES PIANTONI (OAB
199467/SP), MAYLA CRISTINA BUENO DE MORAES (OAB 430563/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0002018-82.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001881-88.2016.8.26.0695) (processo principal 100188188.2016.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Gequimica S.a. Industria e Comercio
- Autos com vista ao requerente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca dos AR’s negativos de fls. 34/35, requerendo o
que de direito, em termos de prosseguimento. - ADV: EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
Processo 0002181-96.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1002098-68.2015.8.26.0695) (processo principal 100209868.2015.8.26.0695) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Antonio Luis de Carvalho
Poli - - Maria Claudia de Santi Poli - Autos com vista ao requerente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca das
respostas de verificação de endereços de fls. 94/97, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP)
Processo 1001524-06.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcelo Loiacono - Autos
com vista ao exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca do ofício-BACENJUD (fls. 86/87), para que requeira o
que de dirieto, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MAURICIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 91354/SP)
Processo 1001808-14.2019.8.26.0695 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Roselidia Silva de Faria Machado - Rosa
da Silva Faria e outros - Vistos. Acolho em parte os embargos de declaração para acrescentar à decisão de fls. 287/294 que
a incidência de juros deverá observar a data de vencimento de cada parcela. Os juros moratórios decorrem da caracterização
da mora do devedor (art. 394, CC). É certo que incidem juros de natureza moratória, porque a credora, privada do capital,
deixou de perceber os frutos que ele é capaz de produzir. Nos termos já decididos pelo C. Superior Tribunal de Justiça,o
termo inicial dos juros moratórios deve ser determinado a partir da natureza da relação jurídica mantida entre as partes (STJ,
REsp n. 1.403.005/MG, 3ª Turma, j. 06.04.2017, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino). No presente caso, as partes discutem
a ausência de repasse de valores de receitas de aluguéis, frutos de imóveis comuns, havidos por herança. Portanto, trata-se
de obrigação líquida de trato sucessivo. A ausência de repasse dos valores constitui de pleno direito em mora o devedor, nos
termos do art. 397 do Código Civil. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Ação de exigir contas movida pelos herdeiros em face
de inventariante. Decisão que determinou a incidência de juros de mora a partir da citação. Inconformismo. Cabimento. Valores
decorrentes de contrato de locação de imóvel. Obrigação de trato sucessivo, positiva e líquida a termo. Hipótese de mora ex
re. Art. 397, do Código Civil. Decisão reformada. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2038807-60.2020.8.26.0000;
Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª.
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020). Prestação de contas (segunda
fase). Herança jacente. Processo de arrecadação de bens. Valores recebidos a título de locação de imóvel de propriedade do
espólio. Sentença de parcial procedência. Apuração de crédito em favor do autor. Inconformismo quanto à atualização do saldo
devedor. Acolhimento. Correção monetária. Termo inicial a partir de cada pagamento. Exegese do enunciado da Súmula 43 do
C. STJ. Juros moratórios. Obrigações de trato sucessivo a impor incidência de juros de mora a contar de cada vencimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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