TJSP 07/08/2020 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
1011
Processo 1000884-90.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.P. - - M.E.S.P. - M.R.P. - Vistos.
Fl. 22 - Expeça-se mandado pata citação do réu nos termos da decisão de fls. 14-15. Cópia da presente, instruída com cópia de
fls. 14-15, servirá como mandado. Int. - ADV: ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP)
Processo 1001860-97.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.F.A. - - M.I.T.F. - Vistos. 1 Verifico que não houve o cumprimento do determinado à fl. 17. Assim, determino à parte autora que, no prazo de improrrogável
de quinze dias, sob as penas da Lei, inclua o réu no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - No mesmo prazo, para apreciação do pedido de
gratuidade da justiça, a parte autora deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia dos extratos bancários
de contas de sua titularidade, referente aos últimos três meses, e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de
extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: CRISTINA ALEXANDRA DAMASCENO (OAB 371316/SP)
Processo 1001948-38.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.S.S. - G.A.S.S. - Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Em que pese o disposto no art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que o
Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC) permite ao juiz manejar o procedimento a ser observado em nome
da eficiência. Nesse passo, a designação de audiência de conciliação, sem a correspondente estrutura material de suporte,
provocará o retardamento da marcha processual, observando-se ainda a larga controvérsia doutrinária existente acerca da
obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos processuais para a sua designação, tudo no presente momento
a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado. Por fim, adianto que referida decisão não impede a composição
extraprocessual entre as partes, nem a tentativa de conciliação em eventual audiência de saneamento compartilhado, se for o
caso. Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Cite-se o requerido, através de carta/mandado ou precatória,
advertindo-o para no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentar sua defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial pelo autor. Servirá o presente como mandado de citação, se necessário. Cumpra-se na forma da
lei. Intime-se. - ADV: THAIS FERREIRA MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/SP)
Processo 1002148-50.2017.8.26.0299 - Separação Litigiosa - Dissolução - S.M.D. - M.D. - Vistos. Fl. 519 Cumpra-se a
sentença de fl. 507, arquivando-se os autos. Int. - ADV: SILVANA PEREIRA (OAB 322243/SP), ALRENICI DA COSTA MUNIZ
(OAB 292364/SP), LUCAS MUNIZ SOJO (OAB 354604/SP)
Processo 1002356-34.2017.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.B. - - L.F.A.B. - J.S.B. - Vistos.
Fl. 84 Anote-se. Expeça-se carta precatória para citação do réu no endereço indicado, nos termos da decisão de fl. 23. Int. ADV: MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 1003481-37.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C. - M.R.P. - Vistos. Fls. 54-55 O
executado já foi citado nos presentes autos. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
10 (dez) dias, atentando-se a certidão de fl. 48. Int. - ADV: ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP), DORIS RAMPAZZO
(OAB 151184/SP)
Processo 1003906-17.2018.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.D.E. - E.M.E. - Vistos. Aceito a competência
declinada. Trata-se de ação de divórcio proposto por Denise Duzzi Elias em face de Edson Moreira Elias. O processo encontrase na fase de saneamento. Processo em ordem. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo, sendo as partes legítimas e bem representadas, razão pela qual dou o feito por
saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a guarda dos filhos menores do casal; b) eventual regime de visitas dos filhos
menores; c) rol de bens do casal a serem partilhados; d) valor do imóvel construído na constância do casamento. Defiro, por
ora, a produção de provas requeridas pela autora e pelo Ministério Público. Determino a remessa dos autos ao Setor Técnico
deste Juízo para realização de estudo social com as partes envolvidas, apresentando o respectivo parecer no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, conforme determinado nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, art. 841, §1º. Expeçase carta precatória para realização de estudo social na Comarca de residência do réu. Para realizar a avaliação do imóvel,
nomeio como perito judicial o Sr. JOSÉ EDUARDO PÓVOAS FURTADO. Intime-se o perito (via e-mail) para dizer se aceita a
prestação do serviço e receber seus honorários pela Defensoria Pública do Estado, já que a parte autora, que requereu a prova,
é beneficiária da gratuidade da justiça. Em caso positivo, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários. Faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 dias, sob pena de preclusão. Posteriormente, se
necessário, será designada audiência de instrução. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUTTIÉRRES GARCIA DE
LIMA (OAB 421698/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP)
Processo 1004880-38.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.S.G. - - M.C.S.G. - H.V.S.G. - - J.A.S.G. - J.A.G. - Vistos. Tendo em vista o tempo transcorrido desde a certidão de fl. 31, expeça-se novo mandado
para citação do executado nos termos da decisão de fl. 18. Cópia da presente, instruída com cópia de fls. 18 e 29, servirá como
mandado. Int. - ADV: MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 240937/SP), FATIMA TRUJILLO (OAB 129165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0953/2020
Processo 0000526-45.2020.8.26.0299 (processo principal 0004421-92.2012.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Contribuições - Prefeitura Municipal de Jandira - B & G Transportes e Logística Ltda - Mandado de levantamento emitido para o
exequente. - ADV: CLAYTON ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP), LUIZ GUSTAVO BLASCO AAGAARD (OAB 232819/SP)
Processo 0001529-40.2017.8.26.0299 (processo principal 0000043-94.1992.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Carlos Roberto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o exequente
acerca dos cálculos apresentados pelo INSS. Int. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1003568-22.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Terezinha Alves Maciel - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JANDIRA-IPREJAN - Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao
recurso interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, com as cautelas necessárias. Int. - ADV: DOUGLAS DE MORAES NORBEATO (OAB 217149/SP), FABIANO ZAGO DE
OLIVEIRA (OAB 317820/SP), EDUARDO TEIXEIRA (OAB 76431/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º