TJSP 07/08/2020 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
2020
Processo 0002649-05.2018.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e
do adolescente - F.V.S. - - M.D.O. - Ponderando que o beneficiado cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal,
conforme documentos acostados aos autos, ponderando, ainda, o Parecer favorável do Representante do Ministério Público,
com fundamento no parágrafo 13, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade dos investigados/
beneficiados, Murilo Dias de Oliveira e Felipe Venâncio da Silva, qualificados nos autos, relativamente a este feito que lhe
promoveu a Justiça Pública. Transitada em julgado, dê-se-lhe baixa na culpa, com as anotações e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos, a seguir. Às anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. - ADV: LEONARDO VENANCIO
DE CARVALHO (OAB 387807/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 366364/SP)
Processo 0003255-67.2017.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de
Veículo Automotor - BRUNO FLORENCIO DOS SANTOS - Vistos. Em atenção ao ofício nº 145/2020 datado de 15/07/2020 da
Autoridade Policial de Icém e diante da ausência de pedido de restituição, decreto o perdimento do bem em questão, nos termos
do parágrafo 3º do artigo 45 e artigo 91, parágrafo único, ambos do Código Penal e artigo 122, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, em favor da UNIÃO FEDERAL. Considerando a manifestação do representante do Ministério Público, determino
à Autoridade Policial a realização de leilão público (art. 122, tópico final, do CPP). Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício à Autoridade Policial solicitante. Após, arquive-se. Int. - ADV: GABRIEL GONÇALVES CORREA DA SILVA (OAB 382039/
SP)
Processo 0003575-20.2017.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - Jozinaldo Santos Gonzaga - Nos
termos do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado
de São Paulo, onde preceitua em seu artigo 26 que deverão ser realizadas audiências por videoconferência, em qualquer
matéria, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive,
a ser disponibilizado pelo Juízo, nas formas dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, designo audiência de
Instrução, Debates e Julgamento por meio de videoconferência para o dia 20 de outubro de 2020, às 15:45 horas. As intimações
da vítima, testemunha e réu serão feitas por meio de Oficial de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a
respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como
seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação
quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG nº 284/2020). A vítima, testemunha
ou réu que não tiver condições de ser ouvida por ausência de equipamentos aptos, deverão fazer esta informação ao Oficial
de Justiça e serão intimados por este a comparecer ao Fórum de Nova Granada/SP no mesmo dia e horário com antecedência
de 20 (vinte) minutos. A audiência será realizada por videoconferência, com acesso pelo link que será enviado ao endereço
eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta MicrosoftTeams(que não precisa estar instalada no computador ou
smartphone dos participantes).Para a realização do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada
qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante
possua um celular (smartphone) ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de
outrem. Cumpre destacar que a participação na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade
absoluta devidamente comprovada. Aos advogados e participantes que informaram ao Oficial de Justiça não possuírem acesso
à rede mundial de computadores, bem como aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada uma sala específica do Fórum
de Nova Granada/SP para oitiva destas pessoas pelo Microsoft Teams, com orientação de um servidor. Na data e horário
marcados, todos participantes deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados,
conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário permanecerão primeiro no “lobby” (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta
Vara. A qualificação dos participantes será realizada com a apresentação de um documento com foto para a câmera, quando
solicitado. Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de audiência liberado
no processo posteriormente, assim como o nome do link de acesso à gravação na pasta identificada no OneDrive, devendo ficar
lá armazenada até a extinção do processo. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar
o link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência
será reduzido a termo assinado por este magistrado, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo. Aos advogados, esclareçam
em 48 (quarenta e oito) horas os e-mails para os quais pretendem o envio do link, caso diverso do já constante dos autos.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 1500050-48.2020.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - P.V.P.S. - Os autos estão com vista para Vossa Senhoria apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias.
Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar expressamente aceite por petição ou juntada do termo assinado, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de aceitação da intimação na forma lançada às fls. 85. - ADV: JOAO BASSANI (OAB 58064/SP)
Processo 1500124-39.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas CILSON PEREIRA DA SILVA - Sandro Gregorini - Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno
gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, onde preceitua em seu artigo 26 que deverão ser
realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams,
bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo Juízo, nas formas dos Comunicados
CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento por meio de videoconferência
para o dia 06 de outubro de 2020, às 15:30 horas. As intimações das testemunhas e réu serão feitas por meio de Oficial
de Justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação,
será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser
acessado no dia e horário designados, além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado
(item 9 do Comunicado CG nº 284/2020). A vítima, testemunha ou réu que não tiver condições de ser ouvida por ausência
de equipamentos aptos, deverão fazer esta informação ao Oficial de Justiça e serão intimados por este a comparecer ao
Fórum de Nova Granada/SP no mesmo dia e horário com antecedência de 20 (vinte) minutos. A audiência será realizada
por videoconferência, com acesso pelo link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a
ferramenta MicrosoftTeams(que não precisa estar instalada no computador ou smartphone dos participantes).Para a realização
do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite
para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (smartphone) ou computador
com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação
na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Aos
advogados e participantes que informaram ao Oficial de Justiça não possuírem acesso à rede mundial de computadores, bem
como aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada uma sala específica do Fórum de Nova Granada/SP para oitiva
destas pessoas pelo Microsoft Teams, com orientação de um servidor. Na data e horário marcados, todos participantes deverão
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