TJSP 10/08/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
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Processo 0007382-19.2018.8.26.0356 (processo principal 0001389-34.2014.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tuyosi Nagai - Fazenda do Município de Mirandópolis - Marcelo Pedon
dos Reis - Aguarde-se no arquivo, eventual provocação do exequente. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0009214-53.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eustaquio
Ferreira da Silva - Prefeitura Municipal de Cravinhos - Vistos. Compulsando os presentes autos, verifico que o valor da causa
não ultrapassa o limite de 60 salários mínimos, razão pela qual as partes podem atuar sem a assistência de advogado. Verifico
também que o atendimento presencial das partes se encontra prejudicado em virtude do fechamento dos prédios do Tribunal
de Justiça, pela ocorrência da pandemia causada pelo Covid-19. Por todo o exposto, a fim de não causar prejuízo à parte
demandante, a qual não está assistida por advogado, determino aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, a fim de que seja cumprida
a determinação de fls. 31. Int. - ADV: FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA (OAB 254291/SP), LUIS FERNANDO SILVEIRA
PEREIRA (OAB 153295/SP)
Processo 0011039-66.2018.8.26.0356 (processo principal 1002205-91.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - João Batista Pereira - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de
Mirandópolis - Fls. 176: nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9099/95, declaro eficaz a intimação expedida ao exequente, uma
vez que não houve comunicação a este Juizado de seu novo endereço. Aguarde-se o prazo estipulado no despacho de fls. 170.
Int. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
Processo 1000429-51.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Cássia Tavares da Silva de Jesus - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem,
as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta,
apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1000759-48.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Janete
Aparecida Tsukada - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Junte, a parte demandante, os três últimos
demonstrativos de pagamentos. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP), RENATA
ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP)
Processo 1000849-56.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Francisca
Pereira Rodrigues da Silva - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por
06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º
05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado
do débito. Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído com as peças obrigatórias, na seguinte ordem:
1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial); 2º - procurações outorgadas aos advogados das partes;
3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente; 5º - certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo
atualizado e discriminado do débito; 7º - documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade
de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações do DJE. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1000874-69.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Bruno Carrilo Colli
Macedo Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVÍNIA - Vistos. 1. Junte, a requerente, documento fiscal relativo ao negócio
realizado, bem como contrato social da empresa, tudo consoante Enunciado 135, aprovado no XXVII FONAJE - Palmas/TO - 26
a 28 de maio de 2010, seguinte: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais
depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda.”. 2. Prazo: 30 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1001683-64.2017.8.26.0356/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Maria Imaculada
Machado Rossini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Sobre a petição e documento de fls. 56/57, manifeste-se a
requerida, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1002392-31.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jessica Soares
Lopes Felix - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se, dando-se
baixa. Int. - ADV: HIGOR CALDAS MARQUES (OAB 358735/SP)
Processo 1002711-96.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Alceu
Cardoso Costa - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se, dando-se
baixa. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1002722-28.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Luciano
Rozalem - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se, dando-se
baixa. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003570-15.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adriano
Marcos de Almeida - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se,
dando-se baixa. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP)
Processo 1003622-11.2019.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Jackson Ramos Enzo - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Comprove o exequente, documentalmente,
que as verbas pleiteadas nesta execução não foram executadas no processo nº 0023009-80.2010.8.26.0053. Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003713-04.2019.8.26.0356 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes à
Sentença - Naor Francisco da Silva - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Comprove o exequente, documentalmente,
que as verbas pleiteadas nesta execução não foram executadas no processo nº 0008955-31.2018.8.26.0053. Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003770-22.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Napoleão
Gomes de Morais - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se, dandose baixa. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1004038-76.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Roberto de Souza Junior - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º