TJSP 10/08/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
2017
89.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Eduardo Giacon - Banco do Brasil S/A - Fl. 207:
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico como requerido. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
EVANDRO LISBOA DE SOUZA MAIA (OAB 293809/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000522-81.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 0000939-68.2019.8.26.0695) (processo principal 000093968.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Antonio de Freitas - Sky Brasil
Serviços LTDA - Fls. 65/82: Habilite-se. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da
alegação da executada às fls. 29/37. Após, conclusos. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 0000552-19.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laisla
Barbara Prado - Tis Eventos Culturais LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na
inicial e, em consequência, condeno a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais) a título de danos
materiais, quantia esta que será corrigida pelo IPCA-E, no prazo de até 12 (doze meses) contados do encerramento do estado
de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6, de 2020. Sem juros de mora por ainda não ter se operado o
dies ad quem do termo. Sem custas ou honorários nesta fase processual. PRIC - ADV: DANIEL PASQUINO (OAB 172735/SP)
Processo 0000727-28.2011.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neemias Rocha da
Silva - Francisco Paulo Gallo - - Dernival Sentanin - Fls. 504/511: Tendo em conta a extinção do feito em razão da contumácia
do exequente (fl. 388), defiro o pedido de levantamento da penhora que recaí sobre o imóvel do executado. Expeça-se o
necessário. Int. - ADV: SANDRO CARDOSO DE LIMA (OAB 199693/SP), DANIELA ANES SANFINS DE LIMA (OAB 212519/SP),
JOAO SANFINS (OAB 88214/SP), ANA CLAUDIA TEIXEIRA CARDOSO DE LIMA (OAB 308480/SP)
Processo 0001037-53.2019.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria da Paixão
Porto dos Santos - Adailton Maximo Lima - Fl. 97: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: JOAO BATISTA
RAMOS (OAB 57875/SP)
Processo 1000056-70.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar Alessandra Aparecida Pinheiro - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Recebo o recurso inominado de fls. 267/276, somente no
efeito devolutivo. À parte contrária para resposta. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao Eg. Colégio Recursal da
Comarca de Bragança Paulista, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/
SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), IGOR FRANCISCO POSCAI (OAB 339070/SP)
Processo 1000205-08.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bento de
Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 260/262: Nada a deliberar. A questão já foi decidida ás fls. 224/226, decisão contra a
qual não existe notícia de recurso. Int. - ADV: SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000271-46.2020.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Francisco Vanderley
Ferraz - Diego Souza Santos - Vista ao exequente. Ar negativo fl. 27 - ADV: DARIO RUDNEI GOMES ALVES (OAB 351103/SP)
Processo 1000272-31.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Suellen
Caroline Labriola Ramos - Spotlight Eventos Ltda - - Empresa Brasileira de Comercialização de Ingressos Ltda - Ingresso
Rápido - Fl. 35: vista à requerente. - ADV: PRISCILA PEREIRA BOTELHO (OAB 416142/SP), ANTONIO JOSE FERREIRA DE
LIMA (OAB 387898/SP)
Processo 1000272-31.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Suellen
Caroline Labriola Ramos - Spotlight Eventos Ltda - - Empresa Brasileira de Comercialização de Ingressos Ltda - Ingresso
Rápido - Fl. 37: Cite-se no endereço informado. - ADV: ANTONIO JOSE FERREIRA DE LIMA (OAB 387898/SP), PRISCILA
PEREIRA BOTELHO (OAB 416142/SP)
Processo 1000280-08.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.L.M. C.C. - - P.E.S.C.B.J. - Certidão retro: Intime-se a parte requerente para que apresente o e-mail pessoal de Janailton. Intime-se,
ainda, a parte requerida para que junte seu endereço de e-mail possibilitando sua inclusão na audiência designada. - ADV:
RICARDO SANTOS FERREIRA (OAB 185362/SP), CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/SP)
Processo 1000440-33.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Marcos Augusto dos Santos - Banco Santander S/A - Certidão retro: Em 48 (quarenta e oito) horas, apresente o requerente cópia
do comprovante de rendimentos e da declaração de bens prestada à Receita Federal no último exercício completa, sob pena de
indeferimento do pedido de gratuidade de justiça ou comprove o recolhimento das custas, a teor do disposto no Enunciado 80 do
Fonaje: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento do preparo e sua respectiva comprovação
pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).”. Decorrido
o prazo supra sem manifestação, determino que certifique o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP)
Processo 1000507-95.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denysfran
Costa Monteiro - Joao Batista Pan - Fl. 98: Defiro. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: RENZO GONÇALVES DE
GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1000637-85.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Talita
Aparecida da Silva - Monttecasa Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda Epp - - Rosa Aparecida Lopes Mendonça
- - Wanderley Acacio de Oliveira Mendonça - Ante o exposto, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no no artigo 51,
parágrafo 1º, c.c. artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos. PRIC
- ADV: JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Processo 1000643-92.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alyne Galasso dos Santos Funo - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - Mercadopago.com Representações LTDA
- Primeiramente, dê-se ciência ao autor dos documentos que acompanharam a contestação. Após, retornem. - ADV: JOÃO
PEDRO BRIGIDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 225307/RJ), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ),
DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
Processo 1000737-40.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gilmar dos Santos Pereira
- Sérgio Bigatello - Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São
Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando
de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição
Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de
conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso
dos autos, expeça-se o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º