TJSP 10/08/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
2016
Inácio Santana - Vistos. Tendo em vista a possibilidade de realização de audiência virtual, na forma do Comunicado CG
número 284/2020, do Conselho Nacional de Justiça, designo o dia virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de
setembro de 2020, às 15:30 horas, para realização de interrogatório virtual do réu. A audiência virtual será realizada por meio
de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para a realização do ato, o advogado não
precisará se reunir fisicamente com a parte, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a
audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à
sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Providencie as intimações necessárias. Ciência ao MP. Int. - ADV:
JEAN DE MELO VAZ (OAB 408654/SP)
Processo 1500541-75.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Quadrilha ou Bando - A.D.S. - Vistos Recebo
a denúncia em face de Antonio Domingos da Silva e Jonathan de Oliveira Matos. Com efeito, a peça se reveste dos requisitos
previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, bem como encontra embasamento no inquérito policial que a acompanha,
havendo pois, elementos probatórios acerca da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Por outro lado, não se
encontram presentes as hipóteses que ensejam a rejeição da denúncia, previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal,
quais sejam: I. Manifesta inépcia da inicial, II. Falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal
ou III. Falta de justa causa para o exercício da ação penal. Também não se verifica, a priori, a existência manifesta de causa
excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, e que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou hipótese
de extinção a punibilidade do acusado. Diante disso, cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecimento de resposta à acusação, por
escrito e por meio de advogado, em 10 dias, nos termos da Lei, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher a informação a respeito
de possuir ou não advogado constituído. Em caso negativo, providencie a serventia nomeação de defensor dativo, intimando-o
para essa defesa. Caso o réu não constitua defensor ou decorra o prazo sem qualquer manifestação, deverá a serventia
providenciar a nomeação de advogado dativo para que atue em sua na defesa, abrindo-se vista, se for o caso. Caso o advogado
constituído renuncie, intime-se o réu para constituir novo defensor, em 5 dias. No silêncio, será nomeado advogado dativo,
intimando-se se for o caso. Se o réu não for encontrado, abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, acionar o CAEX.
Fornecido novo endereço, cite-se. Caso o réu não seja encontrado em nenhum dos endereços fornecidos, certifique-se e citese por edital, com prazo de 15 dias, vindo, após, conclusos para fins do artigo 366 do Código de Processo Penal. Desde logo
saliento que, nos termos da nova redação do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, e com o objetivo de dar
ao feito a celeridade devida, não devem ser arroladas testemunhas “de antecedentes”, cujos informes são, sistematicamente,
irrelevantes ao exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta.
Requisitem-se FA e certidões do que nela constar. Requisitem-se eventuais laudos. Fica desde já deferida a gratuidade caso
o(s) réu(s) seja(m) assistido(s) por advogado nomeado. Oficie-se ao IIRGD para as anotações e comunicações relativas ao
recebimento desta denúncia, certificando-se. Ciência ao Ministério Público Int. - ADV: EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB
192734/SP), MARCELO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 65117/PR), LUCIANO NEVES VELOSO (OAB 372151/SP)
Processo 1500541-75.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Quadrilha ou Bando - A.D.S. - Nomeada
defensora ao réu Jonathan (fls. 269). Intimação da defensora para apresentar nos autos resposta à acusação, no prazo de 10
dias (fls. 241/242). - ADV: LUCIANO NEVES VELOSO (OAB 372151/SP), EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB 192734/SP),
MARCELO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 65117/PR)
Processo 1500670-80.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Kaique Kauan Carmo da Silva
- Autos com vista à defesa para apresentação de resposta à acusação no prazo legal. - ADV: LUCIANA BERNARDES DE
OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP)
Processo 1500719-24.2020.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - R.A.P. - Defensor nomeado às fls.
120. Intimação do defensor para apresentação resposta à acusação, no prazo de 10 dias (fls. 103/104). - ADV: RONALDO
APARECIDO SILVA (OAB 264620/SP)
Processo 1501315-42.2019.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - LEONARDO SANTOS DE ARAUJO - - FABIO HENRIQUE DE ANDRADE e outro - Intimação da defesa do
réu réu Fábio Henrique de Andrade para apresentação de razões de recurso, ante o certificado às fls. 527. - ADV: DANILO
AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR (OAB 311772/SP), GIULIANNE RAMOS
LOCASTRO (OAB 269376/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020
Processo 0000014-38.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renato
Pires de Almeida - Magazine Luiza S/A - - Dell Computadores do Brasil LTDA - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito
e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. PRIC - ADV:
LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS
(OAB 172337/SP)
Processo 0000096-69.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria da Conceição Martins - Banco J. Safra S/A - Fls. 242/243: Vista ao requerente para que se manifeste. No
silêncio, tornem conclusos para sentença de satisfação. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 0000448-27.2020.8.26.0695 (processo principal 0000961-29.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA MADALENA CABRAL DE SOUZA - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista
a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se a exequente para que junte formulário de MLE devidamente
preenchido. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. PRIC - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 0000463-93.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000445-89.2019.8.26.0695) (processo principal 1000445Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º