TJSP 10/08/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
2021
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 1500068-61.2019.8.26.0695 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - Justiça Pública - CLAUDIOMIRO
PIRES DOS SANTOS - A COLETIVIDADE - Intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da
proposta de fls. 144/145. Int. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA RISI (OAB 149252/SP), IVAN MORAES RISI (OAB 23351/SP),
MARCELO DE OLIVEIRA RISI (OAB 263568/SP), TAISSA BARATELLA DRAGONE (OAB 350909/SP)
NEVES PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA REPIZO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2020
Processo 0000106-82.2020.8.26.0382 (processo principal 1000345-40.2018.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - G.N.J.B. - L.J.B. - Apresente o executado, em 05 dias, cópia de sua declaração de
imposto de renda, ou de sua eventual isenção, documento expedido no site da Receita Federal, a fim de comprovar os requisitos
da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do benefício, haja vista que o documento de fls. 54 não se presta para
tal finalidade. Ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento da taxa relativa à procuração de fls. 45. Também no mesmo
prazo, explique o executado a rasura no comprovante do mês de abril/2020 (recibo de fls. 55), bem como apresente eventuais
comprovantes de pagamento dos meses de junho e julho de 2020. Apresente o exequente, no prazo de 05 dias, a planilha
atualizada do débito alimentar. Regularizados, abra-se vista ao Ministério Público e, após, voltem conclusos. Intime-se. N.
Paulista, 06 de agosto de 2020. - ADV: MILENA GONZAGA LAURENCIO (OAB 411483/SP), LIVIA CARDOSO E SOUZA (OAB
294803/SP), ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 0000128-43.2020.8.26.0382 (processo principal 1000544-62.2018.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Fixação
- F.F.M. - 1. Diante da petição de fls. 35, intime-se o executado do teor da decisão de fls. 25 por mandado. Int. N.Paulista, 06 de
agosto de 2020. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
Processo 0000458-11.2018.8.26.0382 (processo principal 1000746-73.2017.8.26.0382) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Roberto Pardo Rodrigues - - Darzina da Rocha Rodrigues - Daniela Renata
Rezende Ferreira Borges - 1. Com o trânsito em julgado decorrido em 17.03.2020, referente ao agravo interno do agravo
em recurso especial, proferido nos autos principais de n. 1000746-72.2017.8.26.0382, conforme cópias de fls. 294/304 e
306/309, este cumprimento de sentença deixou de ser provisório para se tornar definitivo. Por tal, regularize a serventia a
classe processual desta ação. 2. O valor dos honorários periciais deve ser adequado com a natureza e complexidade do
laudo, devendo corresponder ainda ao grau de responsabilidade profissional. Nesse contexto, em homenagem aos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, acolho a indicação do valor apresentado pelo perito às fls. 342 e fixo o valor da verba
pericial em R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais). 3. Conforme restou determinado na decisão de fls. 277/278,
as custas periciais serão rateadas pelas partes. 4. Assim, providenciem as partes o depósito do valor correspondente a sua
parte, de R$ 1.725,00 (mil, setecentos e vinte e cinco reais) cada uma, no prazo de 10 dias. 5. Com os depósitos, intime-se
o perito para indicação de dia e horário para a realização da perícia técnica, momento em que as partes serão devidamente
intimadas através de seus advogados, no cumprimento do artigo 474 do Código de Processo Civil. A entrega do laudo deverá
ser em 60 dias. Int. N.Paulista, 06 de agosto de 2020. - ADV: ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), ARY
FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP)
Processo 1000035-63.2020.8.26.0382 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.M.N.P. - 1.
Ciência as partes acerca da designação de data para realização de perícia médica conforme página 164. 2. Solicite-se à OAB
designação de nomeação especial pelo Convêncio DPE-OAB, para a defesa da adolescente. Com a nomeação, intime-se-o
para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias. 3. Intimem-se a adolescente V. C. da S. e seu representante legal,devendo
comparecer para perícia médica, junto ao Dr. Hubert Eloy Richard Pontes, a se realizar no dia 21/08/2020, às 12 horas, na
Rua Rubião Júnior, n º 2649, Centro, São José do Rio Preto- SP, (próximo na Av. Bady Bassitt), com chegada quinze minutos
antes, a)devendo comparecer com máscara de proteção; b) munida de seus documentos de identificação(original e com foto);
c) poderá apresentar ao perito receituários ou nome da medicação em uso, laudos de exames complementares que possam
servir de subsídios à perícia. 4. Oficie-se à municipalidade para que forneça transporte adequado à adolescente e ao seu
representante legal, ao local da perícia. 5.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. Int. N.Paulista, 06
de agosto de 2020. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 1000118-16.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S. - Manifeste-se a requerente acerca do
“AR” negativo de fls. 89. (“Desconhecido”). - ADV: ANA CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP), ELKER DE CASTRO
JACOB (OAB 197063/SP)
Processo 1000118-16.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S. - I.R.A.F. - 1 - Ciência ao(s) advogado(s)
Dra. Ana Carolina Costa Ferraz (OAB/SP 378.580) , acerca da expedição de certidão de honorários, que encontra-se disponível
para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ELKER DE
CASTRO JACOB (OAB 197063/SP), ANA CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1000194-06.2020.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.P.R.N. - 1. Indefiro a tutela
antecipada pleiteada, pois ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC, especialmente o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. Os documentos trazidos aos autos não convencem, por si só, acerca da alteração da condição econômica do
requerido, devendo ser analisados juntamente com outros elementos de prova, a fim de inferir mudança de forma segura, com o
devido contraditório e ampla defesa. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 10.09.2020, às 13:30 horas, a ser realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º