TJSP 10/08/2020 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
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Processo 1005717-27.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Gilcelio de Souza Carvalho - Luzia Catiaria Costa Araujo Carvalho - VRG - Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, dando o feito por extinto com resolução de
mérito com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a ação para condenar GOL LINHAS
AÉREAS S/A no pagamento de indenização por danos materiais aos requerentes de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção
monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de 02/02/2020 e juros de mora
legais a partir da citação, bem como na reparação por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada autor,
com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora legais a contar desta data (sentença - arbitramento).
Condeno a requerida no pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN
(OAB 298481/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1006200-57.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Augusto Pereira dos
Santos - Ccb Brasil S/A Crédito Financiamentos e Investimentos - Deverá o requerido recolher a taxa de mandato (guia DARE,
cód. 304-9) e juntar o contrato social/atos constitutivos no prazo legal. Sem prejuízo, vista ao requerente para que se manifeste
em réplica no prazo legal. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1006254-23.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edison Aparecido Eloy
- Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. e outro - Vistos: HOMOLOGO para que produza os seus devidos e
legais efeitos o acordo celebrado (pp.156/159 ) nos presentes autos e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487,
inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Manifestada expressamente a renuncia do prazo recursal. determino que,
publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. P.I. ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), KASSIO DA SILVA SANTOS (OAB 398521/SP)
Processo 1007239-89.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos da Silva Macedo - Vistos.
Determinado ao autor, que se qualifica farmacêutico, comprovar fazer jus ao benefício da justiça gratuita (p. 10), deixou
transcorrer in albis o prazo (p. 13), razão porque foi indeferida a gratuidade processual (p. 14), concedendo-lhe o prazo e quinze
dias para o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. O autor, mais uma
vez, embora regularmente intimado (p. 16), quedou-se inerte (p. 17). Isto posto, e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.. - ADV: MARGARETH RODRIGUES DE
MELO (OAB 343387/SP)
Processo 1007919-74.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernando Carlos de Moraes - - Teresinha Carriel de Moraes - Pedro Lucas Martins Damasceno - Vistos. Pp. 57/58: Anote-se
a interposição de agravo de instrumento contra a decisão à pp. 39/40, mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
notícias do julgamento. Considerando e o despejo coercitivo já determinado será oportunamente realizado, após o fim de regime
de teletrabalho, manifestem-se os autores em réplica á contestação ofertada à pp.45/54, no prazo legal. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA MENDES DE PAULA FALLEIROS (OAB 437700/SP), BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB
340988/SP), HEITOR LEGAL SILVA (OAB 418826/SP), LUIZ GUSTAVO MENDES DE PAULA FALLEIROS (OAB 392306/SP),
LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB 75997/SP)
Processo 1008070-40.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Guarujá - Grazielle Pires Santos Ramos - - Danilo Ramos Paixão - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de exclusão
da lide apresentada por Danilo Ramos da Paixão, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRA
SANTOS DA SILVA GREGÓRIO (OAB 285818/SP), CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP), MAIRA AUGUSTA
GUEDES DA SILVA (OAB 281865/SP)
Processo 1008252-26.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Marcos Archanjo - Vistos. Diante do certificado a p. 93, intime-se o autor, por via postal, a dar andamento ao feito no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: CASSIANO LUÍS LARA COSMELLI (OAB 322984/SP)
Processo 1009417-11.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Localiza Rent A Car
S/A - Vistos. Diante da certidão retro (p. 144), por ora, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es), pugnando pelo necessário na espécie.
Prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 1010343-89.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Valdeilda Irene de Jesus
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Diga(m) a(s) parte(s), no prazo comum de 10 (dez) dias, se concorda(m) com o julgamento
do processo no estado em que se encontra ou se pretende(m) produzir provas, hipótese em que deverá(ão) especificá-las,
justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), STEINWAY
BRUNO PALMA PRADO DE MORAES (OAB 356851/SP)
Processo 1010551-44.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nathalia Alves Amaro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante da(s) petição(ões) do(a/s) autor(a/es) à p. 142, JULGO EXTINTA
pela QUITAÇÃO a presente ação. Diante da ausência de manifestação de manifestação ao prazo recursal manifestada pelo(a)
autor(a) determino que, publicada esta sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa
no sistema e arquive-se. Nos termos em que requerido à p. 142, expeça-se em favor da autora mandado de levantamento
eletrônico. P.I. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Processo 1010693-77.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da petição da autora de p. 48, HOMOLOGO para que produza os seus
devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do
CPC. Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o caso, desde que
recolhida a respectiva taxa. Recolha-se o mandado expedido (pp. 43/44) independentemente de cumprimento. Não tendo o(a/s)
interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art.
1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado,
anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010742-21.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Campos Administraçao de Imoveis Ltda. - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes (pp. 59/61), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Diante da desistência do prazo
recursal expressa no acordo determino que, publicada esta sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado.
Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.I.. - ADV: EMILIA LEITE DE CARVALHO (OAB 94373/SP)
Processo 1010923-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Teresinha Pavao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º