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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 903

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TJSP 10/08/2020 - Pág. 903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

903

contra o acusado FLÁVIO CHAGAS DA SILVA, o competente mandado de prisão, encaminhando-se para cumprimento. Intimese. - ADV: THAMIRIS FELICIO CAPELINI (OAB 434923/SP)
Processo 1502040-65.2020.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Justiça Pública - FLAVIO CHAGAS
DA SILVA - ANGELICA CRISTINA SIMÕES - Vistos. Tendo em vista que o réu se encontra preso desde 29/04/2020, ou seja,
há dois meses, concedo ao acusado FLÁVIO CHAGAS DA SILVA os benefícios da LIBERDADE PROVISÓRIA, mediante o
cumprimento das seguintes condições: I-) comparecimento em todos os atos do processo; II-) comunicar o Juízo eventual
mudança de endereço; III-) comparecimento bimestral em cartório para comprovar domicílio; IV-) não se aproximar da vítima,
mantendo uma distância de 100 metros dela; V-) proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação,
sob pena de ser decretada novamente sua prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Da decisão acima, dêse ciência à vítima. Após, retornem os autos novamente à conclusão. Intime-se. - ADV: MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB
99999/SP), THAMIRIS FELICIO CAPELINI (OAB 434923/SP), FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP)
Processo 1502040-65.2020.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Justiça Pública - FLAVIO CHAGAS
DA SILVA - ANGELICA CRISTINA SIMÕES - Vistos. Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral número 284/2020, que
disciplinou a realização de audiências virtuais em razão das restrições do acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude
da Pandemia do COVID-19 e que o Provimento n. 2557/2020 dispensou a necessidade de concordância das partes com a
realização do ato, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24 de setembro, pf., às 15h00. O Ministério
Público e Advogado deverão ser intimados respectivamente pelo portal e DJE e receberão o link de acesso para ingresso na
audiência (reunião) por e-mail. Intimem-se as testemunhas de acusação, defesa e o acusado. Ficam advertidas as testemunhas,
vítimas e acusado(a) que, caso não tenham acesso à internet, deverão comparecer no dia e hora, na delegacia de policia
de sua residência, a fim de participar da audiência, comparecimento esse que deverá ocorrer com possível antecedência. A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que
é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.
tjsp.jus.br/CapacitaçãoSistemas/CapacitaçãoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. No dia da audiência,
todos os participantes (Magistrado, Ministério Público, Advogado e réu) deverão acessar o link e ingressar na reunião, ficando a
disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar seu documento original de identificação para
gravação. Os participantes somente deixarão a reunião quando dispensados pelo Magistrado(a). Consigne-se no mandadoofício ou outro documento competente, que se trata de audiência una, sendo o comparecimento imprescindível. Cobrem-se
eventuais laudos periciais faltantes. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP), THAMIRIS FELICIO
CAPELINI (OAB 434923/SP), MARCELO NAVARRO VARGAS (OAB 99999/SP)
Processo 1502194-83.2020.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - L.R. - E.A.C.R. - - C.P.C.M.
- Vistos. Nos termos do Provimento CSM 2549/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Recomendação n.
313/2020 do CNJ, em virtude da pandemia de COVID-19 e o risco de contágio com o fluxo de pessoas no interior dos Fóruns,
deixa-se, por ora, de ser realizada audiência de custódia. Trata-se da prisão em flagrante de LEANDRO RODRIGUES pela
suposta prática do delito de ameaça, previsto no artigo 147, “caput”, do Código Penal, ocorrida na data de hoje, 29/06/2020.
O Ministério Público, em sua manifestação, requereu a conversão do flagrante em prisão preventiva e a defesa, por sua vez,
pugnou pela concessão da liberdade provisória. Relatado. Decido. Analisando o inquérito policial, verifico que o flagrante está
formalmente em ordem, pois devidamente instruído com as peças principais para a comprovação da sua regularidade, quais
sejam, termos de depoimentos das testemunhas, termo de interrogatório, nota de culpa. Outrossim, o investigado foi preso
enquanto ameaçava de morte sua genitora, de modo que está configurado o flagrante próprio. E, neste caso, é de rigor a
conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva se justifica, não sendo recomendável a concessão de medidas cautelares
diversas. Com efeito, depreende-se do narrado pela testemunha e pela vítima que o investigado se dirigiuaté a residência de
sua mãe e após quebrar o portão, a ameaçou de morte na frente dos policiais militares e a vítima relata que já foram deferidas
medidas protetivas a seu favor, mas deixou que o autor voltasse para a sua residência, no entanto teme por sua integridade
física, uma vez que o autor, seu filho, é usuário de drogas. E considerando que o investigado vem colocando em risco a vida
e integridade física da própria mãe, tanto que existe outro processo criminal envolvendo ameaça por ele proferida contra a
genitora, a prisão preventiva é imprescindível para a garantia da vítima e para a conveniência da instrução criminal, sendo
incabível, ao menos por ora, sua substituição por outra medida. Assim, por estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e
313 do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante de LEANDRO RODRIGUES em prisão preventiva. Expeça-se
mandado de prisão preventiva. Após, aguarde-se a vinda dos autos principais. Intime-se. - ADV: NARA MARCELA DAL BÓ (OAB
301708/SP)
Processo 1502194-83.2020.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - L.R. - E.A.C.R. - - C.P.C.M.
- Vistos. Reporto-me à decisão proferida as fls. 44/45, que mantenho por seus próprios fundamentos, indeferindo o pedido de
liberdade provisória formulado pelo acusado. Aguarde-se a vinda dos autos principais. Intime-se. - ADV: NARA MARCELA DAL
BÓ (OAB 301708/SP)
Processo 1507871-65.2018.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - M.A.P. - G.G.A. - *Encaminho
os autos à publicação a fim de que a defesa fique ciente da audiência virtual a ser realizada o dia 15 de setembro de 2020, às
14h00, bem como encaminhe a este juízo endereço de e-mail para que seja possível o envio do referido link da audiência. ADV: GUILHERME GARDINALLI (OAB 386113/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COLABONO ARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLAVIO FERNANDES PACETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2020
Processo 1000792-24.2020.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariana
Aurora Ferreira de Camargo - Intimação do autor: Manifeste-se sobre a contestação juntada aos autos nas páginas 67/106, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO SOLA (OAB 137758/SP), ALINE DIAS DOS ANJOS DOS SANTOS (OAB 427672/
SP)
Processo 1001322-28.2020.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Gerador/Incidência - Carlos Eduardo
de Brito - - Demitri Simões Camilo Hernandes - - Alexandre Araújo Picaglie - - Ana Paula da Silva Segalla - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Intimação do autor: Manifeste-se sobre a contestação juntada aos autos nas páginas 281/290, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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