TJSP 12/08/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2016
MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2020
Processo 0000359-03.2020.8.26.0372 (processo principal 1001705-45.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância - Elias Miguel Jalbut - M.M.M. - Vistos. Fl. 63: Com razão o exequente.
Considerando que a parte é beneficiária da gratuidade processual em relação à qual não houve revogação pelo juízo, a cobrança
da verba sucumbencial que foi condenado está condicionada ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. Intime-se. - ADV: ANGELO
ANTONIO PIAZENTIM (OAB 60022/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0000486-38.2020.8.26.0372 (processo principal 1003193-30.2018.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Sonia Cleudinea dos Reis Zagui - Autor, manifeste-se sobre a impugnação apresentada.
- ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 0000627-28.2018.8.26.0372 (processo principal 1000969-27.2015.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Aposentadoria - Maria Rosangela Bueno de Mira Hoshino - Instituto de Previdencia Municipal de Monte Mor - IPREMOR - Municipio de Monte Mor - Vistos. Fl. 137: Sobre o novo demonstrativo de atualização do débito apresentado pela exequente,
manifestem-se os executados, em 10 dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIANA PINHEIRO (OAB 341645/SP), VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP), ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI (OAB 142767/SP)
Processo 0000660-81.2019.8.26.0372 (processo principal 1001399-08.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Adilton Santana - - Ronice Rodrigues Pinheiro
Santana - Vistos. Fls. 68: Os documentos juntados pelo executado não atendem integralmente a determinação de fl. 61. Pela
derradeira oportunidade, apresentem ambos os executados os documentos solicitados pelo juízo, sob pena de indeferimento da
benesse. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RODRIGO RIBEIRO BERTOLINO (OAB 358492/SP)
Processo 0001091-81.2020.8.26.0372 (processo principal 1001472-77.2017.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Nielson Mendes dos Santos - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 44: Ante a concordância do autor, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 34/36
apresentado pela autarquia. Requisite-se eletronicamente o pagamento do débito junto à Egrégia Presidência do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0001116-31.2019.8.26.0372 (processo principal 0002142-26.2003.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Mahil Imoveis Ltda - Renailda Fortunato do Amaral - O autor deverá depositar diligência
do sr. Oficial de Justiça. - ADV: LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/
SP), RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 354268/SP)
Processo 0001235-89.2019.8.26.0372/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Claudinei Antônio
de Lima - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante a certidão de fl. 38 informando que o depósito da
condenação já foi realizado, providencie o credor a juntada do formulário pertinente para expedição de MLE. Com a juntada do
documento, expeça-se o necessário. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MIRIELLE FIRMINO DE
SOUSA (OAB 335148/SP)
Processo 0001253-76.2020.8.26.0372 (processo principal 1000616-45.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Silmara Ribeiro Antunes - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o
autor, em 05 dias, sobre a petição e depósito judicial de fls. 50/52. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0001281-44.2020.8.26.0372 (processo principal 1000793-43.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Luis Florentino - Petrus Empreendimentos Imobiliários Ltda - Autor,
manifeste-se sobre a petição de fls. 17/20 bem como sobre a impugnação apresentada. - ADV: ANDREY CRISTINE GUERRERO
VENANCIO (OAB 238803/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 105374/SP), RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP),
MÁRCIO FRALLONARDO (OAB 174443/SP)
Processo 0001338-62.2020.8.26.0372 (processo principal 1002351-84.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Edinel Luiz da Silva - - Nilva Pereira da Silva Vistos. Fl. 27: Defiro. Expeça-se MLE em favor do beneficiário indicado. Quanto às demais prestações, observem os executados
para que os pagamentos sejam realizados diretamente na conta do credor, informada no formulário de fl. 28. Intime-se. - ADV:
RODRIGO RIBEIRO BERTOLINO (OAB 358492/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0001371-52.2020.8.26.0372 (processo principal 1000512-87.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.O.J. - L.J.J. - Vistos. Concedo a gratuidade judiciária à autora. Anote-se. Oficie-se ao INSS para verificação de eventual
vínculo empregatício pelo requerido. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores
ao início da execução, no valor indicado na inicial ou na planilha de cálculos, e das que se vencerem no seu curso, provar que o
fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato
que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou
se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três
dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como mandado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício ao INSS. Intime-se. (MANIFESTE-SE
A AUTORA SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 24/28) - ADV: ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP), PAULO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º