TJSP 13/08/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2001
Tendo em vista que o réu GILSON ANDRÉ BARBOSA, renunciou ao direito de recorrer, conforme termo encartado a folhas 204,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se o respectivo mandado de prisão consignando-se, expressamente, o
regime prisional fixado. Oficie-se comunicando o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III da Constituição
Federal. Intime-se o sentenciado para recolhimento da Taxa Judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias (art.479, §1º, NSCGJ e
art.1.098, §2º, NSCGJ) ou para que justifique eventual impossibilidade de fazê-lo com a declaração referida no artigo 4º da Lei
nº 1.060/50. Encaminhe-se cópia da sentença à vitima. De resto, expeça-se certidão de honorários regida pelo convênio havido
entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo. Intimem-se. ADV: LUIZ RONALDO MACEDO (OAB 149647/SP)
Processo 1500304-05.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DAVID RAFAEL AMARAL
DOS SANTOS - - GUILHERME ALVES MESQUITA - CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor
Doutor EMERSON GOMES QUEIROZ COUTINHO, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim Eu, Antônio
Fernando Zeni Júnior Supervisor de Serviço do 1º Ofício Judicial da Comarca de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, matrícula
308.105-2, digitei. VISTOS: I- Designo, audiência una de instrução, debates e julgamento para o dia 29/10/2020 às 15:00h, na
forma que dispõem os artigos 399 e 400 também do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08.
Deixo consignado que a realização do ato ocorrerá por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG 284/2020 e CG nº
317/2020. Providencie a serventia o agendamento perante a unidade prisional diretamente por meio da ferramenta Microsoft
Teams, indicando a sala virtual onde se realizará o ato e, ao depois, proceda-se ao agendamento no sistema SAJ. Além do
agendamento no sistema SAJ, o ato deverá ser agendado pela serventia, também, através da ferramenta Microsoft Teams,
sendo que os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de e-mail, onde será encaminhado o
link para acesso no dia e horário agendado, que poderá ser feito via computador ou smartphone. II- Oficie-se requisitando
ao estabelecimento prisional para apresentação dos réus na sala destinada a realização de audiências virtuais. III- Oficie-se
ao Comandante da Policia Militar para requisição das testemunhas arroladas na denúncia, devendo o superior hierárquico
zelar pela incomunicabilidade entre as testemunhas e indicar e-mail para envio dos convites de acesso à audiência virtual.
IV- Expeçam-se mandados de intimação às testemunhas, se o caso. No que tange as testemunhas arroladas na denúncia e
eventualmente arroladas pela defesa, determino que o senhor(a) oficial de justiça diligencie no endereço destas, intimando-as
da audiência supra designada, devendo, ainda, obter o número dos seus telefones (para que seja mantido contato, caso se faça
necessário), bem como seus endereços eletrônicos (e-mail) para envio do convite para participarem da audiência, que conterá o
link de acesso para a audiência virtual. Caso as testemunhas não possuam endereço eletrônico para participar da audiência de
forma virtual, deverá o senhor oficial de justiça certificar a respeito e intimá-las para que o comparecimento à audiência ocorra
de forma presencial, no Fórum da Comarca de Mogi Mirim, 1º andar, sala 44, Avenida Coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno,
nº 60, Bairro Nova Mogi CEP 13.800-290, no mesmo dia e horário acima agendado. Fica consignado que a(s) testemunha(s)
poderá(ão) prestar seu depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador)
equipado com câmera, microfone e acesso à internet. Providencie a Serventia o necessário para realização da audiência.
Intimem-se. - ADV: ANELISE APARECIDA DA SILVA (OAB 327642/SP), SOFIA GRYNWALD (OAB 285823/SP), DONIZETI
BESERRA COSTA (OAB 141210/SP)
Processo 1500304-05.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DAVID RAFAEL AMARAL
DOS SANTOS - - GUILHERME ALVES MESQUITA - Intimação para que o Defensor(es), informe(m) nos autos, no prazo de
5 (cinco) dias, seu endereço de “email” para recebimento do “link” de acesso à audiência virtual. No dia da audiência, todos
os participantes (Magistrado, Representante do Ministério Público, Advogado(a)(s), vítima(s), testemunha(s) e acusado(a)(s))
deverão acessar o “link” e ingressar na reunião com alguns minutos de antecedência, a fim de se verificar a presença de todos
para o bom andamento dos trabalhos. Os participantes deverão apresentar documento original de identificação e somente
deixarão a reunião quando dispensados pelo Magistrado. O manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual - ADV:
ANELISE APARECIDA DA SILVA (OAB 327642/SP), SOFIA GRYNWALD (OAB 285823/SP), DONIZETI BESERRA COSTA (OAB
141210/SP)
Processo 1500332-40.2019.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEANDRO ROBERTO DE AVILA VINHAS - I- Designo, audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia
07/10/2020 às 13:00h, na forma que dispõe o artigo 57 da Lei nº 11.343/06. Deixo consignado que a realização do ato ocorrerá
por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG 284/2020 e CG nº 317/2020. Providencie a serventia o agendamento
perante a unidade prisional diretamente por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual onde se realizará o ato
e, ao depois, proceda-se ao agendamento no sistema SAJ. Além do agendamento no sistema SAJ, o ato deverá ser agendado
pela serventia, também, através da ferramenta Microsoft Teams, sendo que os participantes receberão o convite para ingressar
na audiência através de e-mail, onde será encaminhado o link para acesso no dia e horário agendado, que poderá ser feito via
computador ou smartphone. II- Oficie-se requisitando ao estabelecimento prisional para apresentação do réu na sala destinada
a realização de audiências virtuais. III- Oficie-se ao Comandante da Policia Militar para requisição das testemunhas, devendo
o superior hierárquico zelar pela incomunicabilidade entre as testemunhas e indicar e-mail para envio dos convites de acesso
à audiência virtual. IV- Expeçam-se mandados de intimação ao réu e mandados intimação às testemunhas, se o caso. No que
tange as testemunhas arroladas na denúncia e eventualmente arroladas pela defesa, determino que o senhor(a) oficial de
justiça diligencie no endereço destas, intimando-as da audiência supra designada, devendo, ainda, obter o número dos seus
telefones (para que seja mantido contato, caso se faça necessário), bem como seus endereços eletrônicos (e-mail) para envio
do convite para participarem da audiência, que conterá o link de acesso para a audiência virtual. Caso as testemunhas não
possuam endereço eletrônico para participar da audiência de forma virtual, deverá o senhor oficial de justiça certificar a respeito
e intimá-las para que o comparecimento à audiência ocorra de forma presencial, no Fórum da Comarca de Mogi Mirim, 1º andar,
sala 44, Avenida Coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno, nº 60, Bairro Nova Mogi CEP 13.800-290, no mesmo dia e horário
acima agendado. Fica consignado que a(s) testemunha(s) poderá(ão) prestar seu depoimento através de acesso por meio de
qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso à internet. Providencie
a Serventia o necessário para realização da audiência. Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB
139708/SP)
Processo 1500332-40.2019.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LEANDRO ROBERTO DE AVILA VINHAS - Em face do que consta na informação de fls. 124, providencie a Serventia o
cancelamento do agendamento da sala destina a realização da audiência no estabelecimento prisional. De resto, mantenho a
data agendada para realização da audiência por videoconferência. Cumpra-se as demais determinações da decisão proferida a
fls. 122/123. Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1501411-21.2019.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º