TJSP 13/08/2020 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2000
comprovado o pagamento tornem os autos conclusos para extinção da pena de multa (e comunicação ao E. Tribunal Regional
Eleitoral). Oficie-se ao SENAD. Autorizo a incineração das amostras de drogas apreendida e armazenadas para contraprova, na
forma do que dispõe o artigo 72 da lei nº 11.343/2006, observadas as cautelas de praxe. De resto, nos termos do artigo 517 das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a zelosa Serventia a inclusão dos objetos apreendidos a fls.
61, no processo registrado no Cartório da Corregedoria Permanente, para incineração ou inutilização por outro meio. Cumpra-se
com urgência e absoluta prioridade, por se cuidar de ação penal com réu preso. Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0004241-34.2019.8.26.0363 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1507939-15.2018.8.26.0296
- 2ª Vara Judicial de Jaguariúna) - DIEGO GOMES DOS SANTOS - Ante a suspensão das audiências em razão da pandemia
causada pelo vírus Covid-19 e em atenção à norma inserta no Comunicado nº 378/2020, inciso I, da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, dando conta de que as audiências serão realizadas em formato virtual e, de forma que aproveite a carta precatória
já distribuída, oficie-se ao Juízo Deprecante indagando se deseja aditar a presente carta precatória para que as testemunhas
sejam intimadas de ato a ser realizado naquele Juízo, por meio de audiência de teleconferência. Intimem-se. - ADV: NAZIRA DE
ALMEIDA (OAB 318761/SP)
Processo 0005263-98.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ADENILTON PINHEIRO
TEIXEIRA - Decorrido o lapso da suspensão condicional do processo, requisite-se Folha de Antecedentes atualizada do
beneficiário. Com encarte de tal documento, dê-se vista ao Ministério Público. Após tornem os autos conclusos para decisão. ADV: ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/SP)
Processo 0005263-98.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ADENILTON PINHEIRO
TEIXEIRA - Diante da manifestação do Representante do Ministério Público e tendo em vista que o beneficiário cumpriu
integralmente as condições impostas na audiência de suspensão condicional do processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de ADENILTON PINHEIRO TEIXEIRA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9099/95. Expeça-se certidão de honorários
da parcela restante. P.R.I.C. ARQUIVANDO-SE os autos oportunamente. - ADV: ELAINE VICENTE FERREIRA (OAB 145842/
SP)
Processo 0006539-02.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004762-29.2017.8.26.0272
- 1 ª VARA CRIMINAL DE ITAPIRA) - Rafael Aparecido Justino - Ante a suspensão das audiências em razão da pandemia
causada pelo vírus Covid-19 e em atenção à norma inserta no Comunicado nº 378/2020, inciso I, da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça, dando conta de que as audiências serão realizadas em formato virtual e, de forma que aproveite a carta precatória
já distribuída, oficie-se ao Juízo Deprecante indagando se deseja aditar a presente carta precatória para que as testemunhas
sejam intimadas de ato a ser realizado naquele Juízo, por meio de audiência de teleconferência. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO ZANOVELLO (OAB 124674/SP)
Processo 1500050-02.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - JEAN GUILHERME
ZULIANI DE OLIVEIRA - Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a complementação da guia de recolhimento de fls. 294/295.
Oficie-se comunicando o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III da Constituição Federal. Intime-se o
sentenciado para pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias (art.50, Código Penal e art.479, caput, NSCGJ); comprovado o
pagamento tornem os autos conclusos para extinção da pena de multa (e comunicação ao E. Tribunal Regional Eleitoral). Com
relação a taxa judiciária, considerando os motivos alegados na declaração encartada a folhas 304, concedo os benefícios da
Justiça Gratuita ao sentenciado. De resto, oficie-se à Autoridade Policial para que se faça a destruição prevista em lei da armas
de fogo e munições apreendidas nestes autos. Cumpra-se com urgência e absoluta prioridade, por se cuidar de ação penal com
réu preso. Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1500063-64.2020.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FILIPE MARCHIORO - I- Designo, audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 15/10/2020 às 15:00h,
na forma que dispõe o artigo 57 da Lei nº 11.343/06. Deixo consignado que a realização do ato ocorrerá por videoconferência,
nos termos dos Comunicados CG 284/2020 e CG nº 317/2020. II- Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios
dos Fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, os participantes receberão o convite para ingressar na audiência através de
email, onde será encaminhado o link para acesso no dia e horário agendado, que poderá ser feito via computador ou smartphone.
III- Oficie-se requisitando ao estabelecimento prisional para apresentação do réu na sala destinada a realização de audiências
virtuais. Oficie-se ao Comandante da Policia Militar para requisição das testemunhas arroladas na denúncia, devendo o superior
hierárquico zelar pela incomunicabilidade entre as testemunhas e indicar e-mail para envio dos convites de acesso à audiência
virtual. IV- Expeçam-se mandados de citação e intimação ao(s) réu(s) e mandados intimação às testemunha(s), se o caso. No
que tange as testemunhas arroladas na denúncia e eventualmente arroladas pela defesa, determino que o senhor(a) oficial de
justiça diligencie no endereço destas, intimando-as da audiência supra designada, devendo, ainda, obter o número dos seus
telefones (para que seja mantido contato, caso se faça necessário), bem como seus endereços eletrônicos (email) para envio do
convite para participarem da audiência, que conterá o link de acesso para a audiência virtual. Caso as testemunhas não possuam
endereço eletrônico para participar da audiência de forma virtual, deverá o senhor oficial de justiça certificar a respeito e intimálas para que o comparecimento à audiência ocorra de forma presencial, no Fórum da Comarca de Mogi Mirim, 1º andar, sala
44, Avenida Coronel Venâncio Ferreira Alves Adorno, nº 60, Bairro Nova Mogi CEP 13.800-290, no mesmo dia e horário acima
agendado. Fica consignado que a(s) testemunha(s) poderá(ão) prestar seu depoimento através de acesso por meio de qualquer
dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso à internet. V-Intime(m)-se o(s) I.
Defensor(es), inclusive para que informe(m) nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, seu endereço de “email” para recebimento
do “link” de acesso à audiência virtual. VI- No dia da audiência, todos os participantes (Magistrado, Representante do Ministério
Público, Advogado(a)(s), testemunha(s) e acusado(a)(s)) deverão acessar o “link” e ingressar na reunião com alguns minutos de
antecedência, especialmente a(s) vítima(s) e testemunha(s), a fim de se verificar a presença de todos para o bom andamento
dos trabalhos. Os participantes deverão apresentar documento original de identificação e somente deixarão a reunião quando
dispensados pelo Magistrado. VII- O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. VIII- Nos mais, sustenho a
custódia cautelar do acusado, tendo em vista que não se deu mínima alteração do conjunto fático-probatório existente quando
das decisões proferidas a fls. 31/33 e 88/89, razão pela qual reafirmo, em sua inteireza. Providencie a Serventia o necessário
para realização da audiência. Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1500125-41.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOAO ROBERTO BERNARDES
- Considerando os motivos alegados na declaração encartada a folhas 229, concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao
sentenciado. Anote-se. De resto, arquive-se o presente feito com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: SILVIO DE MACEDO
(OAB 95341/SP)
Processo 1500268-30.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.A.B. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º