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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 - Página 1570

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TJSP 14/08/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3106

1570

criança parte vulnerável na relação jurídica, e por isso não pode ela suportar riscos negociais que são, em tese, exclusivamente
dos genitores; b) atribuir o valor da causa sendo a soma dos bens mais as prestações mensais dos alimentos, nos termos
artigo 292, III e IV do CPC; c) juntar: 1. os documentos pessoais do outro filho; 2. certidão atualizada do imóvel junto ao CRI;
3. certidão do valor venal do imóvel; 4. o valor da Tabela FIPE do veículo; d) informar o prazo para a venda do imóvel e quem
será o responsável pela venda, fixando normas também em relação à lavratura da escritura, responsabilidade pelo pagamento
dos emolumentos e demais despesas de transmissão. Para análise do pedido de gratuidade processual providenciem a juntada
da última declaração de imposto de renda entregue e os três últimos comprovante de rendimentos. Prazo: 15 dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: ARLETE MONTEIRO DA SILVA DOARTE (OAB 359333/SP)
Processo 1005671-15.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.B.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Emende o autor a inicial, para: a) incluir os menores no polo passivo, eis que eis que são os legítimos
beneficiários dos alimentos e b) trazer aos autos documentos de fls. 9 e 10 legíveis. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MACHI (OAB 294944/SP)
Processo 1005681-59.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.M.S. - Vistos. Emende a autora
a inicial, para: a) adequar a pretensão dos alimentos, contemplando as hipóteses de desemprego/trabalho autônomo; b) atribuir
o valor da causa nos termos do artigo 292, III do CPC e c) juntar cópia do documento de fls. 07 legível. Prazo: 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP)
Processo 1005682-44.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.V. - Vistos. DEFIRO a gratuidade aos
requerentes. Tarje-se o feito. Comprovem as dívidas que são objeto da partilha citada na exordial, bem como emendem em
15 dias o valor da causa, que deve corresponder ao total de bens e de dívidas. Intime-se. - ADV: CAROLINE VILELLA (OAB
317060/SP)
Processo 1005684-14.2020.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.L.S.C. - - J.R.C. - Vistos. Emendem a inicial
em 15 dias quanto ao valor da causa, eis que há cláusula de acordo quanto aos alimentos, os quais devem corresponder ao
valor anual da prestação, recolhendo-se a diferença de custas caso seja ultrapassado o valor mínimo de UFESPs. Intime-se. ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP)
Processo 1005689-36.2020.8.26.0348 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Guilherme da Rocha Bernardo
- - Caroline Oliveira Lopes - - Nicolly Lopes Bernardo - Vistos. Inicial, de rigor a emenda em 15 dias. Valor da causa deve
corresponder a uma prestação anual de alimentos. Gratuidade, indefiro, demanda de valor de causa raso, onde as partes tem
colocação profissional, contam com advogado particular e podem suportar as custas do processo, sendo que a miserabilidade
jurídica deve ser aferida caso a caso, a se considerar as circunstâncias que estão presentes. Recolham as custas devidas ao
Estado. Intime-se. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 1005691-06.2020.8.26.0348 - Petição Cível - Petição intermediária - Valdir Felix da Silva - Frente ao exposto,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV e VI, combinado
com o artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios, por
tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VALDIR FELIX DA SILVA (OAB 101757/SP)
Processo 1005696-28.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.B. - Vistos. Emende a autora
a petição inicial, para: a) incluir a genitora no polo ativo, devidamente representada, eis que há os pedidos de fixação de
guarda e regulamentação de visitas e b) trazer aos autos documentos que indiquem o exercício de guardiã da menor. Para
análise do pedido de gratuidade processual providencie a juntada da última declaração de imposto de renda entregue e os três
últimos comprovantes de rendimentos. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DOUGLAS FERNANDO
BORGES DA SILVA (OAB 413405/SP)
Processo 1006031-18.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.I.L. - Vistos. Fls. 393:
Manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: FLAVIA REGINA BRIANI DESSICO (OAB 388825/SP), ANÉSIO SCARANTE BARBOSA
(OAB 352130/SP)
Processo 1006047-35.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.F. - Vistos. Geralmente,
primando pela boa cautela o Juízo determina que as partes ratifiquem os termos do acordo em audiência. Entretanto, face
ao momento de pandemia mundial vivido por força da COVID 19, e considerando o PROVIMENTO 2564/2020, por segurança
jurídica tragam as partes os termos de acordo com firma reconhecida por autenticidade. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
DA SILVA (OAB 343568/SP)
Processo 1006417-14.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.O.V. - Vistos. Fls. 150/152: Ciente do
depósito judicial. Intime-se. - ADV: MOISÉS FANIS HONORIO DA SILVA (OAB 350171/SP)
Processo 1006856-25.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.N.R. - Vistos. Certifique a
serventia o transito em julgado da sentença, com urgência. P. Int. - ADV: MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB
133758/SP)
Processo 1007000-33.2018.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Copinni Miguel e outro - Sonia Regina
Coppini Costa - Vistos. Fls. 49/51: Anote-se a nova representação processual das herdeiras. P. Int. - ADV: CHRISTINE HELENE
BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 1007401-95.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.U.V.S. - P.R.V.S. - Vistos. Aguardese o decurso do prazo para manifestação da parte requerida. P. Int. - ADV: DAGMAR RAMOS PEREIRA (OAB 85506/SP),
MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP)
Processo 1007796-87.2019.8.26.0348 - Interdição - Nomeação - Emerson Novelli - Vistos. Fls. 188: Intime-se a interditando
para a perícia designada com as advertências do art. 77, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: DANILO MARTINS STACCHINI FILHO
(OAB 272634/SP)
Processo 1007804-28.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - J.T. - Em
cumprimento ao quanto disposto pelo artigo 196, inciso XI, das NSCGJ, fica a parte autora intimada, por intermédio do(a)
patrono(a) constituído(a), a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo sem
manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora, para que supra a omissão no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE (OAB
178191/SP), JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB 324289/SP)
Processo 1008024-62.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.R.B.R.
- Ofício disponível à fl. 36 para impressão e encaminhamento, comprovando-se nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP)
Processo 1008039-31.2019.8.26.0348 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Francisca dos Santos - Vistos.
Defiro o prazo suplementar de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO JOAZEIRO (OAB 222340/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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