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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 2005

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

2005

18/08/2020, isto é, após a decisão embargada. Segundo porque a suspensão não alcançaria o presente recurso, em fase
de recurso aos tribunais superiores (art. 982, §3° do CPC). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos e
condeno a embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.
Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Gihad Menezes (OAB: 300608/SP) - Osni Terencio de Souza Filho
(OAB: 48437/PR) - TATIANA SARMENTO LEITE MELAMED (OAB: 180926/RJ)
Nº 0100170-30.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Agravada: Carmen Lucia de Sousa - Vistos. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto pela FESP contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença lançada pela agravante. Presentes
os requisitos legais, concedo liminarmente efeito suspensivo ao agravo de instrumento (art. 1.019, I, do CPC), para suspender a
decisão agravada, até o pronunciamento definitivo deste Colégio Recursal. Oficie-se ao Juizado Especial de origem informando
a concessão de efeito suspensivo ao recurso, dispensada as informações. Intime-se para contrarrazões. No mais, manifestemse as partes, em 5 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste agravo, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Ana Claudia de Moura Oliveira Querido - Advs: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP)
Nº 1003466-67.2018.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Ccisa16
Incorp Ltda - Recorrente: Cury Construtora e Incorporadora S/A - Recorrente: Nova Delhi Incorporadora SPE Ltda - Recorrida:
Solange Soares de Araujo Silva - Recorrido: Hebert Santos da Silva - Recorrido: Condominio Residencial Jacaranda - Recorrido:
Evidência Admnistração de Condominio e Negocios-ME - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com
fulcro no art. 1.030, I, “a”, primeira parte do Código de Processo Civil, em razão do ARE 927467, ARE 945271 e ARE 950787.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio
Ludovico Martins - Advs: Guilherme Curi Badim (OAB: 261027/SP) - Bruno Fernando Camargo Di Iorio (OAB: 238398/SP) Cleslei Renato Batista (OAB: 292022/SP) - Letícia Sposito (OAB: 406028/SP) Nº 1003582-82.2017.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Marcelo
Hideo Nakamura Me - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes sobre a devolução dos
autos determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça. No mais, aguarde-se a publicação da decisão de mérito do Supremo
Tribunal Federal acerca do TEMA 111. Cadastre-se a movimentação nº 80012 no sistema SAJ para fins de controle, estatística
e acompanhamento do presente feito. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Thays Ferreira Heil (OAB:
94336/SP) - Débora Cristina do Prado Maida (OAB: 175504/SP) - Leandro Moreira Alves (OAB: 361136/SP) - Marcelo Hideo
Nakamura - Jorge Alberto Pupin (OAB: 91196/SP)
Nº 1007770-42.2018.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Comércio
de Veículos Toyota Tsusho Ltda - Recorrido: Alexandre Godoy Pierini - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, primeira parte do Código de Processo Civil, em razão do ARE 748371.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio
Ludovico Martins - Advs: Raul Gazetta Contreras (OAB: 145241/SP) - Tatiana de Jesus Paiva Prado (OAB: 225135/SP)
Nº 1009545-58.2019.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Marcio
Raimundo da Natividade - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-sp - Recorrido: Prefeitura
Municipal de Itaquaquecetuba - Vistos. Ciente do ajuizamento da reclamação perante à Turma de Uniformização do Sistema
dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Aguarde-se o julgamento, devendo as próprias partes trazerem
informações aos autos. Intime-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Tiago Madureira Squiapati (OAB: 277128/SP)
- Paula de Siqueira Nunes (OAB: 428281/SP) - Marina Medeiros Queiroz de Moraes (OAB: 223245/SP)
Nº 1009649-92.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Andrei Russo Acacio de Oliveira - Destarte, NEGO SEGUIMENTO ao agravo em
recurso extraordinário, por manifesto descabimento, pois taxativa a dicção do art. 1.030, I “a” e §2º c/c 1.021 e 1.042, parte
final, todos do CPC. A parte agravante deve atentar-se a via adequada para questionamento da presente decisão, ficando
expressamente advertida da possibilidade de aplicação, ipso facto, da multa prevista no art. 1.021, §4º do CPC. Oportunamente,
baixem os autos à origem, para regular prosseguimento. Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Gabriella
de Oliveira Santiago (OAB: 430327/SP) - Ananias Godoi (OAB: 390099/SP)
Nº 1011571-71.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrido: Valter Batista da Silva - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, primeira parte e segunda parte do Código de Processo Civil, em razão dos
RE 764332 e RE 563708. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem. Intimemse. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Artur Barbosa da Silveira (OAB: 340517/SP) - Adriana Souza Belarmino
(OAB: 339977/SP)
Nº 1012809-28.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrido: Jaime Eduardo Ruiz de Sousa - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, primeira parte e segunda parte do Código de Processo Civil, em razão
dos RE 764332 e RE 563708. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à origem.
Intimem-se. - Magistrado(a) Sergio Ludovico Martins - Advs: Artur Barbosa da Silveira (OAB: 340517/SP) - Rafael Marcos
Martins Pacheco (OAB: 326540/SP)
Nº 1015792-97.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrida: Edilaine Bolanho - Recorrida: Claudia Ewert de Campos Calderaro
- Recorrida: Cláudia Puras - Recorrido: Daniel Takeo Rodrigues Tsukada - Recorrido: Antonio Almeida Bonfim - Ante o exposto,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, I, “a”, primeira e segunda parte, do Código de Processo
Civil, em razão do RE 688001 e RE 684169. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e encaminhe-se à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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