TJSP 24/08/2020 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
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pela municipalidade está muito acima do valor de mercado; 2) a estipulação do valor do m² dos imóveis pela municipalidade não
obedeceu aos critérios fixados pela Lei Complementar nº 468/2019 (Planta Genérica de Valores), tais como fator profundidade,
fator topografia, fator área, etc. Imprescindível, portanto, a dilação probatória com a realização de perícia, a fim de verificar qual
é o correto valor que deveria ser cobrado de acordo com a Planta Genérica de Valores (Lei Complementar nº 468/2019). Para
tanto, nomeio perito o Sr. MARCELO AUGUSTO (e-mails: [email protected] - marceloaugustoperitocriminal@
hotmail.com.br ; telefones: (16) 3322-4951 e 99711-5251). No caso em apreço, a prova pericial foi pleiteada pelos autores, os
quais, ademais, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, suportam o ônus probatório. Assim, de acordo com a regra do art.
95, caput, do CPC, os honorários periciais devem ser por eles adiantados. Para tanto, o senhor perito deverá, no prazo de 5
(cinco) dias, esclarecer acerca da aceitação do encargo e, em sendo o caso, estimar seus honorários para prévio depósito.
Estimados os honorários, intime-se a parte autora para depósito judicial em 05 (cinco) dias. Comprovado o depósito, intime-se
o perito para início dos trabalhos, ficando assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Determino a intimação
da requeridapara acompanhar a prova pericial. Faculto às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a formulação de quesitos e
indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP), FERNANDA CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/
SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1001259-15.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ronaldo Bezerra de
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Devido à insurgência do autor quanto aos períodos supostamente
laborados em condições especiais, DEFIRO a produção de prova pericial dos períodos descritos na inicial, observando-se
as funções exercidas nos períodos mencionados. A parte interessada é beneficiária da assistência judiciária (deferimento no
acórdão. Anote-se.) Para realização da perícia nomeio ALYSSON MARTINS (e-mail: [email protected]), que deverá
informar ao Juízo, com a antecedência necessária, a data da realização do trabalho, a fim de possibilitar a intimação das partes
para eventual acompanhamento. Tendo em vista que foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, oficie-se
à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para requisição do montante relativo aos honorários periciais, conforme tabela
(Deliberação CSDP nº 56, de 11/01/2008 e Deliberação 92, de 29/08/2008). Após, intime-se o senhor perito, via e-mail, para
que, em 5 (cinco) dias, esclareça acerca da aceitação do encargo. Faculto às partes, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a formulação
de quesitos e a indicação de assistente técnico. Laudo em 20 (vinte) dias. Valerá a presente decisão, por cópia digitalizada,
como ofício. Intimem-se. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP)
Processo 1001600-07.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Valter Vicente Vieira
- Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB
212257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1059/2020
Processo 1001266-70.2020.8.26.0368 - Guarda - Guarda - G.L.G. - - P.C.M.G. - Intimem-se os Requerentes para que, se o
caso, comprovem o parentesco com a criança J. P. C. Sem prejuízo, oficie-se (via e-mail) ao Conselho Tutelar do município de
Barrinha-SP, para que esclareça, no prazo de 05 dias, por qual razão a criança foi entregue aos cuidados dos Requerentes. ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1001496-15.2020.8.26.0368 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - V.P.S. - Providencie-se à emissão de
folha de rosto para citação da requerida, nos termos da decisão de fls.43. Fls.72: indefiro o pedido para expedição de ofício,
posto que a providência poderá ser adotada pela própria parte, independentemente da intervenção do juízo. - ADV: CASSIUS
MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 20/08/2020
PROCESSO :1500382-81.2020.8.26.0368
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3044681/2020 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : J.E.C.D.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0001537-96.2020.8.26.0368
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
IP
: 2137544/2018 - Monte Alto
AUTOR
: J.P.
EXECTDO
: F.P.M.
VARA:3ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:0001539-66.2020.8.26.0368
:EXECUÇÃO DA PENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º