TJSP 25/08/2020 - Pág. 1899 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1899
Processo 0004712-11.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabiano Henrique Aguetoni - Antonio
Donizete Freitas de Jesus - Leny Ambrosio de Souza - - Gabriela de Souza Freitas Carvalho - - Guilherme de Souza Freitas
- Cuida-se de pedido para expedição de guia de levantamento, havendo necessidade de visualização do processo físico para
análise. Assim, enquanto perdurar o trabalho remoto, não é possível deliberação a respeito, ante a impossibilidade de acesso
aos autos. A questão será objeto de análise quando do retorno da atividade forense presencial. Atente a serventia à necessidade
da impressão da petição e deste despacho para oportuna juntada aos autos principais. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/
SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1061/2020
Processo 0001245-14.2020.8.26.0368 (processo principal 1002811-15.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti ME - Manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, apresentando a
memória atualizada de seu crédito, inclusive com a multa de 10% e acrescida de honorários advocatícios para esta fase,
também em 10%, conforme previsão do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo interesse na realização de
pesquisas eletrônicas (BACENJUD, com bloqueio e transferência imediatos em aplicações financeiras e/ou RENAJUD com
anotação de restrição de veículo quanto ao licenciamento e transferência de propriedade e/ou, ainda, pelo INFOJUD, em
relação a declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios), deverá a interessada providenciar ao(s) recolhimento(s)
devido(s) nos termos do Comunicado TJ 170/2011, no valor de R$16,00, para cada pesquisa (guia FEDTJ - código 434-1). Int. ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001285-30.2019.8.26.0368 (processo principal 1003122-40.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Natalino Pereira de Castro - A pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD não retornou resultado positivo.
Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001408-91.2020.8.26.0368 (processo principal 1003004-64.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Dayany Cristina de Godoy Galati - Lucas da Silva Dizero e outro - Manifeste-se a credora em termos de
prosseguimento, apresentando a memória atualizada de seu crédito, inclusive com a multa de 10% e acrescida de honorários
advocatícios para esta fase, também em 10%, conforme previsão do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo
interesse na realização de pesquisas eletrônicas (BACENJUD, com bloqueio e transferência imediatos em aplicações financeiras
e/ou RENAJUD com anotação de restrição de veículo quanto ao licenciamento e transferência de propriedade e/ou, ainda, pelo
INFOJUD, em relação a declarações de imposto de renda dos três últimos exercícios), deverá a interessada providenciar ao(s)
recolhimento(s) devido(s) nos termos do Comunicado TJ 170/2011, no valor de R$16,00, para cada pesquisa (guia FEDTJ código 434-1). Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI
(OAB 293526/SP)
Processo 0001462-57.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5006554-95.2016.8.13.0702 - JUIZO DE
DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL) - Banco do Brasil S/A - Diante da inércia verificada, devolva-se a precatória ao juízo de origem. ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
Processo 0001555-20.2020.8.26.0368 (processo principal 1001794-75.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Carlos Eduardo Camassuti - - Fernanda Cristina Veloso Camassuti - Scala Imóveis Ltda - Intime-se a parte
executada, na pessoa do Advogado, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito,
conforme cálculo apresentado (R$1.625,54) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase,
também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523 do CPC. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/
SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
Processo 0003048-37.2017.8.26.0368 (processo principal 1003498-60.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Aleandro Aparecido Bruno Me - Vistos. O aviso de recebimento não foi recepcionado pela executada. Manifeste-se a exequente
quanto ao prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0003113-95.2018.8.26.0368 (processo principal 0004096-36.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ricardo Aparecido de Lima - GIAN CARLO DELVAZ e outros - Vistos. TOMO POR TERMO NOS
AUTOS A PENHORA sobre o imóvel objeto da matrícula nº5.239, consistente de: UMA CASA RESIDENCIAL, SITUADA NA RUA
DAS ESMERALDAS, 198, VILA MUNICIPAL, EM MONTE ALTO-SP. O Oficial de Justiça deverá, ainda, proceder à INTIMAÇÃO
do Espólio de João Luiz Del Vaz, na pessoa de ZENAIDE PINHEIRO DOS SANTOS DELVAZ; e, à AVALIAÇÃO do imóvel,
juntando-se laudo. O co-executado GIAN CARLOS DELVAZ, será intimado na pessoa do Advogado, bastando a publicação
deste despacho no DJE. Servirá o presente, assinado digitalmente, como TERMO DE PENHORA NOS AUTOS e de MANDADO
DE INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO do bem. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), BRUNA DE SOUZA SOARES
(OAB 338105/SP)
Processo 1000323-29.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - DEFIRO a
penhora para garantia/satisfação da execução no valor acima, a qual deverá recair em bens livres, especialmente, de veículo(s)
de propriedade/posse do Executado. O oficial de Justiça deverá lavrar auto de penhora e depósito, bem como proceder à
AVALIAÇÃO dos bens, INTIMANDO-SE o Executado acerca da constrição e respectiva avaliação. Servirá o presente, assinado
digitalmente, como MANDADO. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
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