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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 1900

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

1900

329610/SP)
Processo 1000626-67.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wenderson Correa de
Oliveira - Ligia de Lucca Costa Mello - Sem prejuízo do eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, em 10 dias, as
provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), NELSON EDUARDO
ROSSI (OAB 68251/SP), GISLAINE DA SILVA (OAB 374686/SP)
Processo 1000763-49.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 0000101-39.2019.8.26.0368) - Procedimento Comum Cível
- Honorários Advocatícios - Domingos Assad Stocco - Fls. 322: AR negativo para tentativa de citação (motivo: não procurado) ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 1001263-18.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fátima Aparecida Paulo
Paixão - Via Varejo S/A - Os autos estão com vista à Autora para contrarrazões. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1001295-23.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - L.A.F. Vistos. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade,
contradição, omissão e erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas
adotadas e a conclusão, “jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento
exarado em outros julgados” (EDcl no AgRg no REsp 1.280.006, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. em 27/11/2012). No caso,
a questão posta em discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo.
Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o
reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Assim,
afastadas as hipóteses legais, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV:
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB
280507/SP)
Processo 1001328-13.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Joao Luiz de Oliveira Economus Instituto de Seguridade Social - Diante do exposto, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de confirmar a liminar de p. 50/51, determinando que a requerida custeie
ou autorize a realização do exame “PET CT com PSMA” na quantidade e na periodicidade que seu médico prescrever como
necessária, nos termos da fundamentação. Devido à sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo
85, § 2º, do CPC. Concedo a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a idade e a enfermidade do autor. Anote-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY
(OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 1001585-38.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Auto Posto Monte Alto
Ltda. - Gilson Gimenes - Expeça-se nova carta de citação. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1001733-49.2020.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Joao
Batista Momente - Andre Lupercio de Carvalho Diogo Pereira - - Claudia Regina Menezes - Vistos. CITEM-SE os Requeridos,
pelo inteiro teor do pedido inicial, consignando-se que o prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias úteis. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor. Outrossim, consigne-se que os
locatários e/ou os eventuais fiadores poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis
e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os
juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato
não constar disposição diversa. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, assinado digitalmente,
como MANDADO. Intime-se. - ADV: NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB 75433/SP)
Processo 1001745-63.2020.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Vinicius Marcussi Alimenticios - Me - Vistos. Para a ação
monitória, dispensa-se a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. CITE-SE a Ré,
através de cartas com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição
inicial (R$ 4.727,30), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre esse valor, atualizado, ficando, nesse
caso, isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art.701, §1º). INTIME-SE, ainda, de que, no mesmo prazo, poderá, nos
próprios autos, apresentar embargos à ação monitória, CIENTIFICANDO-A de que a falta de pagamento ou não sendo opostos
os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Além disso, acaso haja má-fé na oposição dos embargos,
haverá condenação ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor da causa, em favor da Autora (CPC, art.702, §11). Intimese. - ADV: JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1002609-38.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - J.V.N. - S.A.C.N.S.
- C.E.F. - Os autos estão com vista ao Autor para manifestação acerca da petição e documentos de fls.1540/1626. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), CLAUDIA VIRGÍNIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB
20670/PE), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP)
Processo 1003374-14.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Multiseguimentos NPL - Não Padronizado - Fls.428: comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie
a serventia às pesquisas eletrônicas requeridas. O recolhimento é devido nos termos do Comunicado TJ.170/2011, no valor de
R$16,00, para cada pesquisa (guia FEDTJ cód.434-1). Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1004918-03.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gustavo Raymundo Pulgrossi - Fabio Antonio Silva de Souza - Providencie o Autor ao recolhimento da taxa postal para intimação da Ré acerca do prazo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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