TJSP 26/08/2020 - Pág. 1232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
1232
Estadual n. 17.205/2019, cuja incidência ao caso foi acima afastada, e na esteira de fls. 49, certificar quanto à regularidade do
presente expediente para a expedição do requisitório. Conclusos em seguida para o que de direito. Intime-se. - ADV: ROBERTO
DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 0013311-43.2019.8.26.0309 (processo principal 1007609-02.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Marisa Cecilia Trigo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 64/65: diga a parte exequente,
trazendo aos autos eventual nova documentação, conforme o caso. Prazo de 15 dias. O mais ainda pendente deve ser objeto
de exame oportuno. Após, conclusos para o que de direito. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA MARTINS CALANDRIN (OAB 401654/
SP), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 0014455-52.2019.8.26.0309 (processo principal 1018756-59.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sergio Roberto Timpone - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 92 e 101/104, prejudicado no presente momento, por conta da superveniência de fls. 105. Fls.
105, documentos a fls. 106/109, diga a parte exequente, 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0016029-13.2019.8.26.0309 (processo principal 1000140-02.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Ana Maria Pereira de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I.
Certifique-se quanto ao decurso de prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 193/201. II. Sem prejuízo,
reportando-me aqui ao decidido a fls. 193/201, em face do que se dá por superado o incidente de impugnação antes interposto,
e tendo em conta o silêncio superveniente da parte executada, fls. 220, fica homologada a conta de liquidação apresentada pelo
exequente, fls. 209/214, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para junho/2020. Nesse quadro,
e nos termos do artigo 535, § 3º, NCPC, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após
operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, nos termos do
Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado
pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO
(OAB 260906/SP)
Processo 0017012-46.2018.8.26.0309 (processo principal 1011015-65.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Jorge de Castro Kodama - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: GIOVANNA BRUNA DE
CASTRO KODAMA (OAB 354846/SP)
Processo 0017012-46.2018.8.26.0309 (processo principal 1011015-65.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Jorge de Castro Kodama - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo
924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. ADV: GIOVANNA BRUNA DE CASTRO KODAMA (OAB 354846/SP)
Processo 1001577-44.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iraci de
Mello Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO e, por conseguinte, JULGO
EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da
Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009). P.R.I.C. ADV: MARIA DELZA FERREIRA FRANCA (OAB 92539/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FABIANO PEREIRA
TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 1003315-67.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Vladimir Polízio Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/
SP)
Processo 1003953-37.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação C.E.O. - D.D.E.T.S.P. - - P.M.S.P. - Republicação do r. Despascho para intimação da Municipalidade de São Paulo:”Vistos. I. Fls.
176/179: defiro, seja para afastamento de qualquer nulidade, seja porque não se verifica haver, nestes autos, razão a justificar
a anotação de segredo de justiça, cujo levantamento também se determina, providencie-se o necessário. Após, dê-se vista dos
autos ao réu MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, intimando-se por via eletrônica. II. De resto, reporto-me a fls. 114, cumprindo-se o
mais lá determinado. Aguarde-se a vinda nos autos de cópia das duas notificações (de autuação e de penalidade) enviadas à
parte autora e relativas ao(s) AIT(s) n(s). 5A147508-9 (fls. 26), pelo réu MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ou o decurso de prazo,
certificando-se conforme o caso. Oportunamente, conclusos. Int.” - ADV: VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO (OAB 371280/
SP), MONALISA CAROLINE PENA (OAB 350848/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP)
Processo 1005180-96.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Levy Rodrigues
de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1005299-86.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Augustinho Ortega Castilho Junior - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Vistos. I - A tutela de urgência, a priori, está cumprida, conforme documentação
probatória coligida às fls. 105-106. De toda sorte, diga o DETRAN, em 05 dias, sobre o alegado pelo autor às fls. 111-112.
II - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que
eventualmente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. III - Oportunamente, conclusos. Int. ADV: JOÃO RAFAEL DAL MOLIM (OAB 50489/RS)
Processo 1005785-71.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ronaldo Carrion - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Tendo
em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos
prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido
em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV:
LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 1006088-85.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Subsídios - Luiz Emidio da Silva Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o feito para condenar
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