Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 - Página 1232

  1. Página inicial  > 
« 1232 »
TJSP 26/08/2020 - Pág. 1232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

1232

Estadual n. 17.205/2019, cuja incidência ao caso foi acima afastada, e na esteira de fls. 49, certificar quanto à regularidade do
presente expediente para a expedição do requisitório. Conclusos em seguida para o que de direito. Intime-se. - ADV: ROBERTO
DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 0013311-43.2019.8.26.0309 (processo principal 1007609-02.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Marisa Cecilia Trigo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 64/65: diga a parte exequente,
trazendo aos autos eventual nova documentação, conforme o caso. Prazo de 15 dias. O mais ainda pendente deve ser objeto
de exame oportuno. Após, conclusos para o que de direito. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA MARTINS CALANDRIN (OAB 401654/
SP), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 0014455-52.2019.8.26.0309 (processo principal 1018756-59.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sergio Roberto Timpone - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 92 e 101/104, prejudicado no presente momento, por conta da superveniência de fls. 105. Fls.
105, documentos a fls. 106/109, diga a parte exequente, 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0016029-13.2019.8.26.0309 (processo principal 1000140-02.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Ana Maria Pereira de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. I.
Certifique-se quanto ao decurso de prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 193/201. II. Sem prejuízo,
reportando-me aqui ao decidido a fls. 193/201, em face do que se dá por superado o incidente de impugnação antes interposto,
e tendo em conta o silêncio superveniente da parte executada, fls. 220, fica homologada a conta de liquidação apresentada pelo
exequente, fls. 209/214, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente para junho/2020. Nesse quadro,
e nos termos do artigo 535, § 3º, NCPC, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após
operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, nos termos do
Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado
pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO
(OAB 260906/SP)
Processo 0017012-46.2018.8.26.0309 (processo principal 1011015-65.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Jorge de Castro Kodama - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: GIOVANNA BRUNA DE
CASTRO KODAMA (OAB 354846/SP)
Processo 0017012-46.2018.8.26.0309 (processo principal 1011015-65.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Jorge de Castro Kodama - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo
924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. ADV: GIOVANNA BRUNA DE CASTRO KODAMA (OAB 354846/SP)
Processo 1001577-44.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Iraci de
Mello Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO e, por conseguinte, JULGO
EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da
Lei Federal n. 12.153/2009). Sem recurso de ofício, descabido na espécie (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009). P.R.I.C. ADV: MARIA DELZA FERREIRA FRANCA (OAB 92539/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FABIANO PEREIRA
TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 1003315-67.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Vladimir Polízio Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDESÔNIA CRISTINA TEIXEIRA POLIZIO (OAB 420241/
SP)
Processo 1003953-37.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação C.E.O. - D.D.E.T.S.P. - - P.M.S.P. - Republicação do r. Despascho para intimação da Municipalidade de São Paulo:”Vistos. I. Fls.
176/179: defiro, seja para afastamento de qualquer nulidade, seja porque não se verifica haver, nestes autos, razão a justificar
a anotação de segredo de justiça, cujo levantamento também se determina, providencie-se o necessário. Após, dê-se vista dos
autos ao réu MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, intimando-se por via eletrônica. II. De resto, reporto-me a fls. 114, cumprindo-se o
mais lá determinado. Aguarde-se a vinda nos autos de cópia das duas notificações (de autuação e de penalidade) enviadas à
parte autora e relativas ao(s) AIT(s) n(s). 5A147508-9 (fls. 26), pelo réu MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ou o decurso de prazo,
certificando-se conforme o caso. Oportunamente, conclusos. Int.” - ADV: VICTOR MINIOLLI DOS SANTOS SATO (OAB 371280/
SP), MONALISA CAROLINE PENA (OAB 350848/SP), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP)
Processo 1005180-96.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Levy Rodrigues
de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1005299-86.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Augustinho Ortega Castilho Junior - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - Vistos. I - A tutela de urgência, a priori, está cumprida, conforme documentação
probatória coligida às fls. 105-106. De toda sorte, diga o DETRAN, em 05 dias, sobre o alegado pelo autor às fls. 111-112.
II - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que
eventualmente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão. III - Oportunamente, conclusos. Int. ADV: JOÃO RAFAEL DAL MOLIM (OAB 50489/RS)
Processo 1005785-71.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ronaldo Carrion - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Tendo
em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos
prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido
em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV:
LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 1006088-85.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Subsídios - Luiz Emidio da Silva Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o feito para condenar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo