Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 26/08/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

2011

Processo 1500595-05.2020.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - WESLEY MATHEUS SIMÕES - Desta forma, REVOGO a Prisão Preventiva de WESLEY MATHEUS SIMÕES,
substituindo-a pela medida cautelar prevista no artigo 319, inciso IV, do Código de Processo Penal, da seguinte forma: a) O
indiciado não poderá se ausentar da Comarca onde reside, ou alterar seu endereço residencial, enquanto estiver respondendo
a este processo, sem prévia autorização judicial (inciso IV, do artigo 319, do Código de Processo Penal), sob pena de novo
decreto da prisão preventiva; b) O indiciado deverá comparecer a todos os atos do processo, sob pena de novo decreto da
prisão preventiva. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor do acusado WESLEY MATHEUS SIMÕES. - ADV:
JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1501968-08.2019.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - BRUNO HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA - Vistos. Nos termos do artigo 508 das Normas de Serviços da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, considerando que os objetos apreendidos (01 Caderno e 01 celular da marca Motorola),
foram periciados, conforme Laudos de fls. 194/2019, intime-se o Ministério Público e a defensora a manifestarem, em 05 (cinco)
dias, eventual interesse na conservação dos objetos até a decisão final do processo. Artigo 508 das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral da Justiça: “Para os objetos em geral, após a realização de perícia e com o laudo, quando o caso, o
delegado de polícia, o Ministério Público, a defesa do indiciado ou averiguado, ou terceiro interessado, poderão requerer ao juiz
a manutenção da apreensão feita pela autoridade policial, indicando as razões de tal necessidade para cada objeto.” Após a
juntada das manifestações ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. Dil.Int. Mogi Mirim, - ADV: ANA
PAULA DE CASTRO MARTINI BARBOSA (OAB 135981/SP)
Processo 1505725-44.2018.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.F.S. - Vistos. Em cumprimento ao Comunicado CG 78/2020, e, nos termos do disposto no artigo 316, parágrafo único, do
Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado JOEL FRANCISCO
DA SILVA. É O RELATÓRIO. DECIDO. Imputa-se ao acusado, JOEL FRANCISCO DA SILVA, o crime de tráfico de entorpecente,
considerado crime permanente e hediondo. A prova da materialidade encontra-se acostada aos autos, por meio do Auto de
Exibição e Apreensão de fls. 21 e Laudo Pericial de fls. 71/74. Há indícios de autoria, não só em razão do flagrante, mas também
pelos depoimentos que constam nessa fase inicial. Narra a Denúncia que no dia 15 de outubro de 2018, por volta das 17 horas
e 40 minutos, na Rua Dimitral, nº 111, Loteamento Domenico Bianchi, Bairro Morro Vermelho, nesta cidade e comarca de Mogi
Mirim, JOEL FRANCISCO DA SILVA, guardava e mantinha em depósito dez porções de Cannabis sativa L (maconha), sendo duas
maiores e oito menores, todas pesando aproximadamente 900,00 gramas, sem autorização e em desacordo com determinação
legal e regulamentar. Segundo o apurado, guardas municipais que faziam patrulhamento pelo Loteamento Domenico Bianchi
encontraram JOEL pela via pública e por saberem do envolvimento dele com o tráfico de drogas resolveram abordá-lo. Com ele,
nada foi encontrado. Questionado a respeito da existência de drogas em sua casa, JOEL disse que não havia drogas no local e
permitiu a vistoria. Autorizados por JOEL e por sua mãe, os guardas municipais diligenciaram ao quarto dele e em vistoria feita
em uma poltrona encontraram, escondidas em sua estrutura, dez porções de maconha. Assim, há fortes indícios da participação
de JOEL FRANCISCO DA SILVA na conduta criminosa imposta e a manutenção da prisão é medida que se impõe. O delito é
grave e tem pena máxima superior a 04 (quatro) anos. Não é caso de prisão domiciliar, pois não se encontra o acusado nas
hipóteses do artigo 318, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 12.403/11. Não é caso de fiança, por se
tratar de delito de tráfico ilícito de entorpecentes, que proíbe a fiança (artigo 323, inciso II, do Código de Processo Penal, com
a redação dada pela Lei 12.403/11). Ademais, não houve alteração fática a ensejar a revogação da Decisão que converteu a
prisão em flagrante em prisão preventiva (fls. 28/30), assim como das Decisões de fls. 183/184 e 190/191, que mantiveram a
custódia cautelar. Portanto, pelo exposto, MANTENHO A CUSTÓDIA CAUTELAR de JOEL FRANCISCO DA SILVA. Intime-se a
defesa. Ciência ao Ministério Público. Dil.Int. Mogi Mirim, 19 de agosto de 2020. - ADV: MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
Processo 0000482-28.2020.8.26.0363/01 - Precatório - Repetição de indébito - Gisseli Martini Patelli Longatto - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
Processo 0001276-49.2020.8.26.0363 (processo principal 1005378-34.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sergio Donizetti Gimenez - Vistos. Ante a certidão retro, arquive-se o incidente.
- ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0001295-55.2020.8.26.0363 (processo principal 1003253-93.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Marcelo Henrique Polettini Donatti - Vistos. Fls. 38/39: diga a parte exequente, em 05 dias.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP)
Processo 0001334-52.2020.8.26.0363 (processo principal 1001753-60.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Amanda Cristina Varola Borges - Vistos. De acordo
com a certidão retro lançada pela serventia, a Fazenda deixou transcorrer em branco o prazo para ofertar impugnação quanto
aos cálculos ofertados pela parte exequente. Assim sendo, dou por corretos referidos cálculos (fls. 07). Após o decurso do prazo
para eventual recurso em relação à presente decisão, certifique-se tal circunstância e intime-se o exequente a protocolar o
competente incidente de requisição de pequeno valor. Int. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0001704-31.2020.8.26.0363 (processo principal 1001000-74.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osmaldo Rocha Sobrinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a impugnação aos cálculos apresentada pela Fazenda.
- ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO GONÇALVES (OAB 279588/SP)
Processo 0001803-98.2020.8.26.0363 (processo principal 1003098-90.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Marcos Antonio Torres - Vistos. Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo