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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 - Página 2014

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TJSP 26/08/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

2014

os dados da conta bancária do exequente, expeça-se Alvará Judicial Eletrônico de transferência de valores de conta judicial do
Bando do Brasil S/A, em favor do exequente Fernando Teixeira Patrício, para transferência da importância de R$6.202,52, a ser
transferida da conta judicial nº 4500114466627 (depósito efetuado em 13/12/2019, pág. 334), para a conta bancária indicada
pelo exequente, utilizando-se, para tanto, o modelo/código SAJ de alvará nº 505866 e, ainda, observando-se, que o saldo
deve ser atualizado até a data da efetiva transferência. P. I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JOAO ANTONIO
BRUNIALTI (OAB 96266/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0001459-20.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Unimed
Regional da Baixa Mogiana- Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação
de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 0001460-05.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Unimed
Regional da Baixa Mogiana - Cooperativa de Trabalho Médico - Assim, considerando-se como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a restituir aos autores a quantia de R$ 2.670,00, corrigida
monetariamente do desembolso, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, da citação. P.R.I.C. - ADV: JOÃO FRANCISCO
JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 0001490-74.2019.8.26.0363 (processo principal 0004280-65.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Atila de Mello Monteiro - Ante a manifestação obtida da parte exequente às fls. 72, com os bloqueios
efetivados consoante comprovantes de fls. 69/71, dou por quitado o valor em execução e, por consequência, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a emissão do
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente nos termos requeridos no formulário de fls. 73. P. I. C. - ADV:
EDNA PINTO DA SILVA (OAB 87974/SP)
Processo 0001568-34.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - UNIMED
REGIONAL DA BAIXA MOGIANA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. Fls.142: Intime-se a parte ré a indicar e-mail
e telefone celular, próprio e de seu procurador, com acesso ao whatsapp, para eventual designação de audiência, consignandose que o não atendimento a este comando implicará na decretação de sua REVELIA, por estar inviabilizando a realização de
audiência. Int - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
Processo 0002421-77.2019.8.26.0363 (processo principal 1000257-59.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ernani Luiz Donatti Gragnanello - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes
(p.133/135), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, determino
a suspensão do feito até final cumprimento (18/03/2022). Decorrido o prazo fixado, diga o(a) exequente se houve integral
cumprimento, salientando que o silêncio será interpretado como quitado o débito e o processo extinto nos termos do artigo 924,
II, do CPC, e posterior arquivamento sem necessidade de demais intimações. No mais, cientifique-se a terceira interessada,
consoante requerido pelas partes. P. I. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 0002684-46.2018.8.26.0363 (processo principal 1004916-48.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ernani Luiz Donatti Gragnanello - Jessé Ribeiro Camargo e outro - Vistos. Fls: 168:
Determino seja expedido, com urgência, ofício ao empregador (Prefeitura Municipal de Mogi Mirim) do coexecutado Jessé
Ribeiro de Carvalho para que cesse, imediatamente, os bloqueios, antes determinados, no salário deste. Por fim, quanto ao
pedido de levantamento de valores, digam os executados, em 05 dias, sob pena de determinação deste em favor do exequente.
Após, conclusos para decisão e eventual extinção da execução Int - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES
(OAB 143997/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 0002685-31.2018.8.26.0363 (processo principal 1003671-02.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Pelegrino Guidi - Camilo Daniel Vicente - - Sandra Mara de Souza - Vistos. Fls
166/168: Dou o executado Camilo Daniel Vicente por citado No mais, em vista da expressa manifestação (fls. 166/168) do
coexecutado Camilo Daniel Vicente, concordando com a liberação, em favor do exequente, do valor objeto do bloqueio levado
a efeito via BACEN-JUD (fls. 80/81), fica autorizada a expedição de MLE, tendo o exequente por beneficiário, nos termos do
formulário de fls. 154, após a efetiva transferência dos valores para conta judicial, a qual determinei, nesta data. Sem prejuízo,
nos termos da petição de fls. 177/178, determino o sobrestamento do feito por 60 dias. Decorrido tal prazo, independentemente
de nova intimação, diga o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LEANDRO
FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP), MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP), ROSELI APARECIDA
FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 404582/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 0004070-77.2019.8.26.0363 (processo principal 1002369-64.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - Luiz Henrique Vieira da Silva Campos - Vistos. Fls. 34: defiro. Expeça-se a certidão solicitada. No mais, requeira
a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE
CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1000106-25.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Batista Maltempi 21611359880
(mei) - Ante a petição retro, por meio da qual a parte exequente noticia que recebeu os valores em execução nestes autos,
JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Proceda a serventia, com urgência, ao desbloqueio do veículo placas FRQ1H64 (vide págs. 51/54), juntando o
respectivo comprovante aos autos. P. I., e, após, arquivem-se. - ADV: MANOEL VITORINO DE MORAES NETTO (OAB 430961/
SP)
Processo 1000252-66.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson
Clayton Quaglio Filho - - Dalila Ferreira de Melo Quaglio - - Daniel Gasparini dos Santos - - Bianca Cristina Quaglio - - Thamires
Mangue Gonçalves - - Pedro Henrique Boldim - Airbnb Servicos Digitais Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Apresentar
o cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias, ante o trânsito em julgado da sentença,
salientando que o próximo peticionamento deverá ser cadastrado conforme o COMUNICADO CG nº 1789/2017 - (Protocolo
CPA nº 2015/55553 - SPI) disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20 Edição 2401 ou seja:
PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o
advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser
selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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