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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 - Página 2015

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TJSP 26/08/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

2015

providência desejados. 2. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento
de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu
a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente
de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial
de 1º Grau”; b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”; c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso: d) Preencher
os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”. - ADV: BIANCA CRISTINA QUAGLIO (OAB 270188/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000378-19.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Katia
Roberta Januario Rodrigues - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão retro da
serventia. - ADV: MAYARA ALCANTARA TERUEL (OAB 379473/SP)
Processo 1000482-11.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Antonio Carlos Borsone - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, nos termos do Artigo 487, I do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR os requeridos ALEXANDRE HENRIQUE QUARESMA DOS
SANTOS e IDAIR DE JESUS QUARESMA DOS SANTOS a INDENIZAREM o autor, de forma solidária, no importe de R$
1.426,79 (um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), acrescido tal valor de correção monetária, desde
o desembolso, e juros de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas ou verba honorária, por imposição legal. P. I. - ADV:
JÉSSICA EVELYN DE OLIVEIRA GIUSTI (OAB 394070/SP)
Processo 1000618-08.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jose Salatiel Virtuoso de
Melo - Claro S.A. - Vistos. HOMOLOGO o acordo retro celebrado pelas partes (fls. 29/30), para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito. Aguarde-se até
final cumprimento (10/09/2020). Depois, diga a parte requerente, independentemente de nova intimação, em 05 (cinco) dias, se
houve integral cumprimento, salientando que o silêncio será interpretado como quitado o débito e o feito será arquivado. P. I. ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FLAVIA FLORENCE (OAB 431667/SP)
Processo 1000637-14.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luiz Fernando
Carretero - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão retro da serventia. - ADV:
SAMANTA SILVA CAVENAGHI (OAB 386927/SP)
Processo 1000715-08.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline
Rodrigues de Souza - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, à requerente, no importe de R$ 500,00 (
quinhentos reais), acrescido tal valor de correção monetária, a partir desta sentença, e juros de mora de 01% ao mês, a partir da
citação. Sem custas ou verba honorária, por imposição legal. P. I. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP)
Processo 1000810-38.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Mercantil - T.F. - B.F.C.F.I.
- - V.S. - - N.P. - Vistos. Encaminhe-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV:
WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP)
Processo 1000855-76.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jorbson Antonio Giovanni Vistos. Fls. 139: compulsando os autos, verifico que a citação (fls. 99) do coexecutado Valdecir se deu no endereço da empresa
para a qual presta serviços, sendo que, na oportunidade, o mesmo se negou a fornecer endereço onde pode ser encontrado.
Deste modo, estando devidamente citado e até que venha aos autos apresentar endereço no qual possa ser devidamente
intimado, considero como realizadas todas e quaisquer intimações do coexecutado, com a simples publicação das decisões
destes autos. Neste sentido, quanto ao bloqueio parcial de valores levado a efeito a fls. 117, defiro seu levantamento em favor
do exequente. Expeça-se o necessário. Ainda, certifique a serventia a intimação de Maycon Henrique dos Santos sobre o
bloqueio de valores levado a efeito. Após ultimadas as providências, defiro, pela derradeira vez, bloqueio de valores, em nome
dos executados, via Bacen -Jud. Providencie-se. Intime-se. - ADV: GABRIEL VEDOVATO DE SOUSA (OAB 410733/SP)
Processo 1001127-36.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Salete
Bezerra Braz - - Luis Roberto Olimpio - Reinaldo Aparecido Guarnieri - Diante da certidão retro da serventia, constato flagrante
desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, a qual, devidamente intimada, deixou de trazer aos autos elementos
necessários para a realização de audiência virtual. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, por analogia ao artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil. P. I. C., oportunamente, arquivem-se. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB
214483/SP), LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP)
Processo 1001148-12.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Ao Microempreendedor e Empresas de Pequeno Porte Ltda. - Exequente: apresentar, em cinco dias, planilha
atualizada do débito exequendo. Nada Mais. - ADV: MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
Processo 1001202-75.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leticia
Muller - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA - Vistos. A petição de fls. 138 da parte autora é impertinente. Com efeito,
mesmo que a ré não tenha interesse em interpor recurso face à sentença de fls. 132/135, quaisquer pagamentos devem ser
feitos em incidente de cumprimento de sentença. Por fim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença referida. Int. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
Processo 1001372-81.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Dair José Gianotto - Vistos. Ante
a certidão de pág. 69, desnecessária a intimação do requerido para apresentação de e-mail e celular com whatsapp, razão pela
qual, a determinação de pág. 66 deve ser desconsideração. Sem prejuízo, venham-se os autos conclusos para sentença. Int. ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1001372-81.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Dair José Gianotto - Vistos. Ante
a certidão retro, a qual esclarece a ausência de citação do requerido, determino a desconsideração das decisões de fls. 66 e
70. Assim,cite-se a(s) parte(s) requerida(s) no endereço indicado a fl. 49, para que apresente(m) contestação, no prazo de 15
dias, sob pena de revelia, e, a fim de viabilizar eventual realização de audiências virtuais, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), na
mesma oportunidade, indicar(em) e-mail(s) e telefone(s) celular próprio e de seu procurador, caso constituído, com aplicativo
de conversa whatsapp, ficando desde já advertido(a) o(a) requerido(a) de que a não apresentação destas informações de
contato, necessárias ao envio do link para acesso à audiência, no prazo assinalado, poderá acarretar a decretação de revelia,
por dar causa à inviabilização da realização de audiência. Nesta toada, observo que caso a contestação não seja elaborada por
advogado, deverá a parte requerida, no prazo assinalado acima, encaminhá-la, assim como seu endereço eletrônico (e-mail)
e whatsapp, ao e-mail institucional da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, sob pena de
decretação de revelia, pela inviabilização da realização de audiência, o que deverá constar da carta de citação. Cite-se e intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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