TJSP 27/08/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
2011
ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 1018009-78.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Onixsat Rastreamento de Veículos
Ltda - - Trucks Control Serviços de Logística Ltda - Fabio Delfino Ferreira Coelho - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo
de fls. 150/151 e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código
de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer,
e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. P.I.C, arquivando-se
oportunamente. - ADV: MARCUS VINÍCIUS SANCHES (OAB 38007/PR), ANDRE DONATO DO PRADO (OAB 113604/MG)
Processo 1018291-53.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara
de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Fernanda Rodrigues de Oliveira Camaçute - Vistos. Defiro o desbloqueio
de eventual valor constrito da executada, promovendo a Serventia o necessário. Embora os nobres causídicos detenham
poderes para transigir, deverão apresentar a minuta devidamente assinada pelas partes, prevendo inclusive multa para o caso
de descumprimento, nos termos da decisão de fls. 656, em cinco dias. Sem prejuízo, ciência ao exequente acerca do depósito
realizado pela executada. Intime-se. - ADV: JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB
260420/SP)
Processo 1021967-72.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André
Rodrigues da Rocha - - Claudinei de Franca Vieira - Regis Multimarcas Autos Ltda. - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 2330/232 Ciente do depósito da parte cabente dos honorários periciais à requerida REGIS.
Aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FERNANDO CORDEIRO
PIRES (OAB 184353/SP), CAMILA BARBOSA PRADA (OAB 410169/SP)
Processo 1022073-68.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bosque das Flores - CRISTIANE REGINA DOS SANTOS - Manifeste-se a parte acerca da devolução da carta precatória de fls.
90/99. - ADV: ALICE BIANCALANA DE MOURA COTAIT (OAB 187292/SP)
Processo 1023590-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Joao Fernandes Alves - Itaú
Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 202/206 Diante do provimento dado ao agravo, para que a perícia seja rateada entre as partes,
oficie-se para reserva dos honorários periciais e promovam-se as anotações necessárias. Defiro ao réu o prazo de quinze dias
para depositar sua cota parte dos honorários. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JADILSON
VIGAS NOBRE (OAB 330273/SP)
Processo 1026678-23.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Dilma Santos da Silva - Waldir
Bertachini (espólio). - Vistos. Fls. 172/173 Recebo como emenda a inicial para ficar constando o confrontante indicado. Anotese. Citem-se, por mandado, os titulares do domínio do imóvel usucapiendo os réus e bem assim os confinantes indicados.
Cientifique-se, via postal, para manifestar eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município. A citação editalícia dos
ausentes, incertos e desconhecidos será oportunamente determinada, objetivando, assim, a inclusão de eventuais interessados
não localizados pessoalmente. Int. - ADV: CIBELE ARAUJO CLEMENTE DO PRADO (OAB 344181/SP)
Processo 1027332-44.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Jonatas Salomão de Oliveira - WILSON SILVA DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente AÇÃO DE REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO ajuizada por PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A move em face de JONATAS SALOMÃO DE OLIVEIRA e WILSON SILVA DOS
SANTOS, para condenar os réus, solidariamente, no pagamento de R$8.344,91, devidamente corrigido desde o desembolso
e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação. Por conseguinte, condeno os réus, solidariamente, no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, executáveis caso haja reversão
na situação econômica do réu Jonatas, em cinco anos. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono do
réu Jonatas, no patamar máximo. P. R. I. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB
117556/SP)
Processo 1028730-89.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Sheila Dias de Oliveira - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor desta ação de Busca e Apreensão
Alienação Fiduciária ajuizada por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de SHEILA
DIAS DE OLIVEIRA, e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. À míngua de interesse recursal
declaro transitada em julgado esta sentença. Com vistas no desbloqueio do veículo, recolha o autor as custas necessárias, em
cinco dias. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 1029077-30.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Aparecida Solera - Geova
Pires de Oliveira - Vistos. Fls 451 Defiro à autora o derradeiro prazo de quinze dias para cumprir integralmente a determinação
de fls. 450. Int. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), SOLANGE
APARECIDA NAVARRO SANCHES (OAB 107136/SP)
Processo 1029537-46.2018.8.26.0405 - Ação Civil Pública Cível - Combustíveis e derivados - Justiça Pública - Auto Posto
Jet Gás Ltda - - Jorge Vampre Junior - - Altejur Bulgareli - - Maria Aparecida Bulgareli - Vistos. Certifique-se a Serventia acerca
do valor do preparo. Abra-se vista ao autor para que tenha conhecimento da sentença proferida, bem como para a apresentação
de contrarrazões ao recurso interposto. Com a apresentação da resposta, ou decorrido o prazo sem elas, remetam-se os autos
ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: JOSÉ RENATO STANISCI ANTUNES (OAB 261048/SP)
Processo 1062720-79.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Adriana Vicente do Nascimento - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Fls. 47/49 Os documentos apresentados, dão conta de que ao autora tem condições de promover
o recolhimento das custas pertinentes. Ale disso, contratou advogado particular, colocando-se em situação conflitante com a
alegada pobreza. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita, devendo a autora promover o recolhimento das custas da
taxa judiciária, e da citação em quinze dias, bem como, comprove documentalmente a adimplência do contrato nos termos do
artigo 297 do CPC , sob pena de indeferimento e extinção do feito. Int. - ADV: IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB
426028/SP)
Processo 1073668-80.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hueb Cecilio Empreendimentos
Digitais Eireli - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Ciência acerca da redistribuição. No mais, trata-se de pedido
de tutela visando o desbloqueio da conta de sua titularidade e saque dos valores nela existente. Analisando os autos, observo
que o autor alega que sua conta junto a ré foi suspensa e retidos os valores, tendo entrado em contato com a ré e foi informado
que deveria solucionar as reclamações abertas, entregar as encomendas ou confirmar entregas pendentes (fls. 99), não foi
notificado sobre a suspensão e a ré não aponta as irregularidades de forma clara, sendo o bloqueio pela ré unilateral. Notificou a
ré para devolução do valor bloqueado (fls. 100/106), mas sem sucesso. Todavia, o deferimento da liminar baseado somente nos
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