TJSP 01/09/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1567
CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1000661-32.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Raimundo da Silva
Perreira - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Fls.123/131 : Ciente do V. Acórdão. Cumpra-se. Negado provimento ao
recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a), e diante da suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, por ser
beneficiaria da assistência judiciaria gratuita, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1000951-13.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sandra Bertonha Calanca - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Primeiramente, providencie a autora, a juntada de cópia de comprovante de endereço
atualizado. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP), GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP)
Processo 1000951-13.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sandra Bertonha Calanca - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Fls.135/145: Ciente do V. Acórdão. Cumpra-se. Negado provimento ao recurso de
apelação interposto pelo(a) autor(a), e diante da suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, por ser beneficiaria da
assistência judiciaria gratuita, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FAGALI
CICCONE (OAB 373549/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1000970-19.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sérgio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 383/393: Por ora, reitere-se os ofícios de fls.
364 e 369, com a ressalva de que o não cumprimento poderá ensejar crime de desobediência e as penalidades nele impostas
(art. 330 do CP). Com a elaboração dos ofícios, intime-se a parte autora a comprovar a entrega/protocolo em 15 (quinze) dias,
sob pena de preclusão da prova. Com a comprovação, aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: DARIO ZANI
DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1001021-93.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eunice
Ambrozina da Silva Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 248: Ciente. Aguarde-se a
distribuição do incidente de cumprimento de sentença, se o caso, nos termos da determinação de fls. 237. Intime-se. - ADV:
KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1001154-72.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Antonio Aparecido Isaias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Por ora, considerando a natureza
da lide, especialmente a considerável quantidade de períodos que pretende ver a parte autora reconhecidos como especiais,
com vistas a facilitar o exercício pleno do contraditório e ampla defesa, e em cumprimento ao dever de cooperação processual,
tendo em vista que compete à parte requerente demonstrar que preenche os requisitos fáticos para reconhecimento do direito
pleiteado, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente quadro analítico detalhado, indicando: 1. os períodos
enquadrados como especiais administrativamente, se houver; 2. os períodos controvertidos que pretende ver enquadrados
judicialmente como especiais, com apontamento de profissão, empresa e indicação do PPP, SUB-40 e DSS8030 por folha do
processo; 3. os períodos controvertidos que pretende ver enquadrados judicialmente como especiais, com apontamento de
profissão e o local de trabalho de tais períodos não abarcados por PPP’s e para os quais requer prova pericial, indicando quais
os motivos pela ausência dos documentos (em caso de baixa da empresa, deverá ser comprovada); 4. existência de anotação
em CTPS do período, sendo que, em caso negativo, deverá ser indicado o início de prova material colocado nos autos; 5. como
quer realizar a prova - se de forma direta, já apontando o endereço da empresa onde prestado o serviço, ou de forma indireta em
empresas diversas daquela em que prestado o serviço, já com seu endereço completo. Com a manifestação, tornem os autos
conclusos para reanálise acerca da necessidade de prova pericial. Intime-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS
RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1001276-51.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Eliana Maria Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Diante do exposto, com fulcro no art.
487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por Eliana Maria Pereira em face do INSS. Pela sucumbência,
arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º,
do Código de Processo Civil, resguardados os limites da gratuidade da justiça deferida. P. I. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA
DOS SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1001516-74.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Odete Francisco da
Silva Vicente - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Fls. 147/149: Ciente. Cumpra-se a V. Decisão, a qual
não conheceu do reexame necessário. O benefício em favor do(a) autor(a) já foi implantado (fls.125/126). Considerando o
ofício nº 00007/2020, recebido da Procuradoria Seccional Federal de Araraquara, informando a retomada do procedimento
de elaboração, pelo INSS, das contas de liquidação de sentença nos processos previdenciários e assistenciais (execução
invertida), INTIME-SE o INSS, através do Portal Eletrônico, para que apresente o cálculo dos valores em atraso, no prazo de 60
(sessenta) dias. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a autora para manifestação. Intime-se. - ADV: CLODOALDO DE
DEUS (OAB 378430/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1001516-74.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Odete Francisco da
Silva Vicente - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA E
MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA AUTARQUIA RÉ (FLS. 153/162), NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/
SP)
Processo 1001578-17.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ivam
Luzia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls.
370. - ADV: PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP), LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP)
Processo 1001591-45.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedita Rosi de Camargo
Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Recebo a apelação da parte autora, observando-se, quanto
aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a
sentença por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se o instituto requerido, através do portal eletrônico, para que apresente
contrarrazões. 4. Na hipótese de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que
ofereça contrarrazões. 5. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª. Região com as cautelas de praxe e
homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS ALVES (OAB 295912/SP)
Processo 1001595-19.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Carlos Alberto Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Fls. 330: Ciente. Deverá a serventia
encaminhar mensagem eletrônica ao endereço de fls. 324, cobrando as informações requisitadas anteriormente. REITEREM-SE
os ofícios de fls. 298 e 302, com a ressalva de que o descumprimento à ordem poderá ser considerado crime de desobediência,
ensejando as penalidades do art. 330 do CP. Com a elaboração dos ofícios, intime-se a parte autora a comprovar a entrega/
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