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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1611

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1611

se por preferível nesse momento resguardar o direito da autora, uma vez que podem ser irreparáveis os danos consequentes
dos descontos em seu benefício previdenciário. Por outro lado, com relação aos bancos demandados, a medida não acarretará
prejuízo grave, principalmente porque poderá ser revogada caso seja demonstrada no decorrer do processo a regularidade
dos descontos. Destarte, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão dos
descontos em questão, consignados no benefício previdenciário do autor Ademir Gonçalves Siqueira, CPF 008.489.898/48,
NB 160.159.257-1 espécie 42, relativo ao empréstimo indicado e efetuado pelo demandado Banco Itáu Consignado S/A - R$
1.874,91, em 72 parcelas de R$ 53,21 contrato nº 602414750. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se
o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art.
335, do CPC, cite-se o requerido com as advertências de praxe, que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (art. 219, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas
pelo autor. Cumpram os demandados a tutela de urgência deferida. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício que deverá ser encaminhado pelo autor Ademir Gonçalves Siqueira, CPF 008.489.898/48, NB 160.159.257-1 espécie
42, relativo ao empréstimo indicado e efetuado pelo demandado Banco Itáu Consignado S/A - R$ 1.874,91, em 72 parcelas de
R$ 53,21 contrato nº 602414750, ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para que cessem os descontos, bem como ao
próprio requerido. Intime-se. - ADV: ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP)
Processo 1006358-26.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - T N Comerci0 de Equipamentos
e Montagem Industrial - Duren Equipamentos Industriais Ltda - Ato Ordinatório: Em razão da prorrogação do teletrabalho,
conforme informado pelo CEJUSC local, fica a audiência de conciliação redesignada para o dia 14 de setembro de 2020, às
14:00 horas, que será realizada virtualmente através da plataforma do “Microsoft Teams”. Para que seja possível a realização da
audiência, é necessário que as partes e os advogados tenham acesso a internet. Deverão as partes e/ou os advogados informar
nos autos, com antecedência, endereço de e-mail. O link de acesso à sala virtual será encaminhado pelo Cejusc local, no e-mail
do advogado e das partes informado, se o caso. - ADV: MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), JONAS NORONHA
MORAIS (OAB 335083/SP)
Processo 1006467-16.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ROBERTO ALVES DA
SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1007274-31.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Antonio Palomo Filho - Vistos.
Fls. 129: Por ora, indefiro, uma vez que não foram esgotadas todas as possibilidades para localização das requeridas. No
mais, expeçam-se os ofícios de praxe ao IIRGD e ao SCPC na tentativa de localização das requeridas. Int. - ADV: IRACI DE
CARVALHO (OAB 107978/SP)
Processo 1007475-57.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leonardo dos Santos
Moreira Rodrigues - Vistos. Fls. 129: Defiro. Proceda-se à consulta do endereço, via BACENJUD, nos termos do Provimento
CG nº 21, de 24.08.06; à requisição de informações na base de dados da Secretaria da Receita Federal, via INFOJUD, nos
termos da Portaria nº 8.610/2012; e a requisição de informações na base de dados do DETRAN, via RENAJUD. Expeça-se,
outrossim, ofício à ENEL para que informe os endereços eventualmente existentes da empresa Basic Estruturas Metálicas LtdaMe constante em sua base de dados. O ofício deverá ser impresso e encaminhado pela demandante. Deixo de determinar a
pesquisa SIEL, posto que inaplicável a pessoas jurídicas. Int. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 197203/SP)
Processo 1007522-60.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Odete Justino Ribeiro Rogério Santa Helena Assistência Médica S.a. - Fls. 342/343: Vista ao demandante. - ADV: CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP),
EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP)
Processo 1008397-30.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Givaldo Joaquim da Silva
- Vistos. Ante os novos documentos acostados aos autos (fls. 182/307), bem como tendo em vista o pedido formulado pela
parte autora (fls. 310), notifique-se o perito judicial nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos
necessários e responda aos quesitos apresentados pela autarquia a fls. 150/152, em laudo complementar (art. 477, §2º, I, CPC).
Com a juntada do laudo complementar, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC). Int. - ADV:
ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1008763-35.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 71/72: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para o demandante cumprir o disposto no Comunicado
nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, providenciando o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), informando o código 434-1 Impressão de informações do Sistema BACENJUD, do valor de R$ 16,00 para cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Efetuado o recolhimento, proceda-se à consulta do endereço, via BACENJUD, nos termos
do Provimento CG nº 21, de 24.08.06; à requisição de informações na base de dados da Secretaria da Receita Federal, via
INFOJUD, nos termos da Portaria nº 8.610/2012; e a requisição de informações na base de dados do DETRAN, via RENAJUD.
Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1009908-97.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
Fls.106: Ciência ao peticionante de que deverá entrar em contato diretamente com o Sr. Oficial de Justiça responsável pelo
cumprimento da diligência, sendo ineficaz o peticionamento nos autos indicando os dados do fiel depositário. Int. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1010305-25.2018.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Francisco Jorge Barbosa - Vistos.
Cuida-se de habilitação de crédito requerida por FRANCISCO JORGE BARBOSA em face de CGE SOCIEDADE FABRICADORA
DE PEÇAS PLÁSTICAS LTDA., aduzindo que é credor da parte ré relativamente a verbas trabalhistas decorrentes de condenação
imposta pela Justiça do Trabalho, no importe atualizado de R$ 62.129,03 (sessenta e dois mil cento e vinte e nove reais e
três centavos). Postula, assim, que seu crédito seja incluído no quadro geral de credores, de forma atualizada, nos autos do
processo n.º 0003067-45.2013.8.26.0348. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 14/16, opinando pela extinção do feito;
a uma, porque os autos da recuperação judicial tramitaram junto à 4ª Vara de Mauá; a duas, em razão de mencionado feito já
ter sido julgado com sentença transitada em julgado, conforme documentos que junta às fls. 17/21. Manifestação do Ministério
Público às fls. 26, 36 e 56. Petição da parte habilitante às fls. 30/31. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, constata-se que
houve equívoco por parte da habilitante ao ingressar com a presente demanda neste Juízo que, ao final, acabou também sendo
induzido a erro ao permitir a tramitação do pedido de habilitação nesta 1ª Vara. Nos termos do comunicado n.º. 219/2018 da
E. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem-se que: A Habilitação de Crédito deverá
ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG
nº219/2018, no prazo de 05 (dias), para que não haja prejuízo ao prazo legal. Nota-se que a petição inicial do presente feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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