TJSP 01/09/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1708
Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. Ciente do agravo de instrumento interposto nos autos.
Nada a reconsiderar. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001937-26.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Manhattan Vistos. Homologo o acordo celebrado, para que produza os seus regulares e jurídicos efeitos, suspendendo a execução, nos
termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, durante o prazo avençado para o cumprimento da obrigação assumida.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo (21/01/2021), ficam as partes intimadas desde logo, para se manifestarem em
10 (dez) dias, advertindo-se que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, extinguindo-se a execução pelo
pagamento, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB 243965/
SP)
Processo 1002455-21.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dacota Condutores Elétricos Ltda
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias como requerido. Decorrido o prazo, independente de
nova intimação deverá a parte autora apresentar manifestação. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB
166358/SP)
Processo 1002606-79.2020.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tatiana Cristina Montanline
- ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e, o faço para autorizar a requerente Tatiana
Cristina Montanhine, CPF nº 121.745.238-92, RG nº 28.078.836-8 a proceder o levantamento de saldo residual referente a
benefício previdenciário recebido pelo “de cujus” Suely dos Reis Montanhine, RG nº 16.820.516-6, filha de Gabriel Montanhine e
Iracy Bertoline, nascida aos 29.05.1959, junto ao Banco Itaú de Mirassol, ressalvados os direitos de terceiros. Com fundamento
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente pedido de alvará. Nos termos do artigo 1.000, §
único do C.P.C., fica desde logo anotado o trânsito em julgado na data da assinatura digital desta sentença, dispensando-se a
serventia de lançar certidão a respeito. Arquive-se. Esta sentença, por via assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ para
levantamento da quantia, devendo ser impressa pelo próprio interessado, por meio do sistema informatizado E-SAJ. - ADV:
JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 1002794-72.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Observo que a procuração de fls 47/52 venceu. Assim, apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 15
dias, procuração válida, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos
artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido
de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código
8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002812-93.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Trouw Nutrition Brasil Nutrição
Animal Ltda. - Observo que a procuração de fls 29/31 venceu. Assim, apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 15
dias, procuração válida, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos
artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido
de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código
8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: GABRIEL ZANETTI AMORIM
(OAB 422735/SP)
Processo 1003213-63.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo,
independente de nova intimação deverá a parte autora apresentar manifestação. Na inércia, tornem os autos conclusos para
extinção sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
sem nova intimação. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003406-49.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Manifeste-se as partes, no prazo legal, acerca da petição juntada pelo Sr. Perito. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1003788-71.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e Comercio
Ltda - Esclareça a parte autora, no prazo legal, a petição anterior juntada e manifeste-se em termos de prosseguimento do
feito, sob pena de extinção. - ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB
354949/SP)
Processo 1004272-23.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Vinicius Partezani - Regissol Construções e Empreendimentos Limitada Me - Vistos. A sentença/acórdão relativamente à
fase de conhecimento transitou em julgado. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo realizado entre as partes destes autos, ajuizada por Vinicius Partezani em desfavor de Regissol Construções e
Empreendimentos Limitada Me. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III,
do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e dou a sentença por transitada em julgado
na presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Eventual baixa da parte executada em cadastro
de inadimplência é medida que cabe ao exequente providenciar as comunicações necessárias para exclusão. Inexistem custas
em aberto. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ARCELIA REGINA TERZIAN (OAB 210614/SP), CRISTIANO ABDANUR SAO
BENTO (OAB 210465/SP), SANDRA ELISABETE PALACIO (OAB 181333/SP)
Processo 1004319-26.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Recolha a parte autora, no prazo legal, o recolhimento da guia para expedição de Carta AR. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004602-49.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedregal Comercio de Pedras e Decoração
Ltda Me - Vistos. Antes da análise do requerimento de fls. 84, manifeste-se a parte autora acerca dos bloqueios realizados por
CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A e CAIXA CAPITALIZACAO S/A no valor de R$ 212,55 e R$ 452,33 respectivamente. Deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º