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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1716

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1716

do art. 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os aspectos que envolvem a desapropriação, para fins
de construção de um novo Distrito Industrial, colimando gerar novos empregos e contribuir para o crescimento econômico legal,
nos termos da Lei Municipal nº 2412/2020 e Decreto nº 2178/2020, DEFIRO a imissão provisória da autora na posse do imóvel
matrícula 21.746, propriedade do requerido, mediante o depósito prévio do valor apurado em avaliação administrativa, a ser
feito no prazo de 10 dias, com autorização para início imediato das obras para construção do Distrito Industrial. Efetuado o
depósito, expeça-se imediatamente o mandado de imissão provisória da posse (após o pagamento das diligências do Sr. Oficial
de Justiça). Emende a parte autora a inicial, no prazo improrrogável de 15 dias, para comprovar o pagamento das diligências
do Sr. Oficial de Justiça; sob pena de revogação da decisão e indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução
de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Havendo obstáculo
à diligência, defiro desde logo a ordem de arrombamento e força policial para cumprimento do mandado. Para realização da
perícia, nomeio o Sr. JOSÉ RICARDO DESTRI que se encontra habilitado no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da
Justiça do TJ/SP,independentemente de compromisso (artigo 466 do CPC), para proceder a vistoria imediata,devendo colher
dados para o laudo, inclusive fotos, se possível, fixando os honorários em R$1.000,00 (mil reais), a cargo da autora, devendo
depositá-los em cinco dias. O laudo deverá serapresentado no prazo de quinze dias. As partes poderão apresentar quesitos
e assistente técnico no prazo de cinco dias Ressalto, outrossim, que caso o valor a ser apurado em perícia judicial seja maior
do que o valor apresentado pela requerente, será determinado o complemento do valor pela autora, sob pena de suspensão
imediata das obras. Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindose que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do
CPC). Na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Neste juízo as intimações pessoais
das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte
no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº
11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. - ADV: UEIDER DA
SILVA MONTEIRO (OAB 198877/SP)
Processo 1003754-62.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Carmo
Conceição de Almeida - Vistos. Elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada
a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Vista ao INSS através do portal eletrônico.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no
curso do processo. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Processo 1003783-15.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marinei de Freitas Vistos. Elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para
que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer
pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Vista ao INSS através do portal eletrônico. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 1003790-07.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marta Batista Nunes Vistos. Elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para
que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer
pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Vista ao INSS através do portal eletrônico. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUCIO
AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004428-40.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Marcos de
Souza - Vistos. Elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as
partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação
de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Vista ao INSS através do portal eletrônico. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Int. - ADV: WLADIMIR QUILE RUBIO (OAB 368424/SP)
Processo 1004944-60.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Donizete de Araújo
- Vistos. Elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para
que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer
pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Vista ao INSS através do portal eletrônico. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JOSÉ
DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRASSOL EM 24/08/2020
PROCESSO :1501479-49.2020.8.26.0358
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2207441/2020 - Mirassol
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : USINA COFCO
VARA:2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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