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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2001

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2001

ser estendida aos servidores inativos, de detenham o direito à paridade (artigos 7º, da EC 41/2003, e 3º, parágrafo único,
da EC 47/2005). No presente caso, muito embora o embargado integre a classe de suporte pedagógico do Magistério, não
goza do direito à paridade, consoante se infere da documentação copiada a fls. 79/81, não impugnada (vide fls. 88). Desse
modo, seguindo entendimento firmado pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, com fundamento no artigo 487, I, do Novo CódigodeProcesso Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem custas, nem honorários, ex vi do artigo 54, da Lei 9.099/95. Sem
reexame necessário, a considerar o disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09. P.R.I.C. - ADV: LILIAN DA COSTA CABRAL DE
PAULA (OAB 388524/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP),
ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 1002392-60.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Walter Spolon
- São Paulo Previdência - SPPREV - Em eventual recurso: VALOR TOTAL DA TAXA JUDICIÁRIA: R$ 276,10. - ADV: CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB
368139/SP), LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
Processo 1031755-48.2020.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria
Ester dos Santos - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e tramitação prioritária. Anote-se.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído
pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação
(artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação. Cite-se
a requerida, através do Portal Eletrônico, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação,
deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º. Int. - ADV: GABRIEL DE
VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MONTANARE PRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2020
Processo 0003138-91.2007.8.26.0369 (369.01.2007.003138) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito
- Sueli Aparecida Ricci - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 01/2019, que
reconsiderou a decisão que havia determinado a suspensão dos processos individuais e coletivos em fase de execução,
liquidação e/ou cumprimento de sentença; e considerando ainda a inércia da autora em dar prosseguimento ao feito, apesar de
intimada pessoalmente para tanto (fl. 300), julgo EXTINTA a presente ação que Sueli Aparecida Ricci ajuizou em face de Banco
Santander Banespa Sa nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Decorrido o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de levantamento judicial do remanescente do depósito de fls. 188 (R$ 361,03), bem como do depósito de fl. 233 (R$
441,47), em favor do(a) exequente. Eventual cobrança de honorários sucumbenciais pela parte exequente deverá ser formulada
em via digital, cumprindo à parte credora a digitalização das peças importantes à compreensão do montante da dívida. Após
as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.I. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ALESSANDRA CRISTINA MOURO (OAB 161979/SP), ADEMIR WILSON GARCIA
(OAB 172434/SP), JOSE ARMANDO DE CARVALHO CENEVIVA (OAB 37465/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELA MONTANARE PRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2020
Processo 0000455-95.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Kawã Mateus Batista de Souza - Manifeste-se o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, em Alegações Finais. - ADV: MAURICIO
DUARTE CONCEIÇÃO FILHO (OAB 341887/SP)
Processo 0000974-07.2017.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - J.A.M.A.N. - Ante
o exposto JULGO PROCEDENTE a acusação e CONDENO o réu JOÃO ANTONIO MENDONÇA ANDRADE NETO a 01 mês
de prisão simples, em regime aberto, substituída pelo pagamento de 1 salário mínimo em prol do Fundo de Solidariedade do
Município de Monte Aprazível, por haver incorrido no artigo 3º da lei nº 5.553/68. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a advogada dativa (p.204), para
retirada exclusivamente pela internet. Fica concedida a gratuidade ao réu. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS GORGATTI (OAB
405027/SP)
Processo 0002863-93.2017.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - C.A.P.R. - - L.P.S. - - G.E.P.O.
- - J.D.R. - - M.A.R. - - L.S.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal da
Comarca de São José do Rio Preto, observadas as cautelas de praxe, com as nossas homenagens. Anote-se. Intime-se. ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/
SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP), ANGELICA
CRISTINA ALVACETI DE MORAIS (OAB 324853/SP), ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP)
Processo 1500105-33.2018.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - WALKER
FELICIANO DA ROCHA - Manifeste-se o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, em Alegações Finais. - ADV: LUCIANO PEREIRA
CASTRO (OAB 353663/SP)

MONTE AZUL PAULISTA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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