TJSP 01/09/2020 - Pág. 2037 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2037
SP), MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 1001414-41.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - José
Batista Medeiros - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 490/492,
arquivem-se estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte
interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE
(OAB 85476/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP)
Processo 1001416-11.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Niwton
Aparecido Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 357/358,
arquivem-se estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte
interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE
(OAB 85476/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP)
Processo 1001417-93.2017.8.26.0383 (apensado ao processo 1001416-11.2017.8.26.0383) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Niwton Aparecido Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA
- Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 428/429, arquivem-se estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito
decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes
autos. Intime-se. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP)
Processo 1001418-78.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Vanderli
Veiga Vasques - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 507/508,
arquivem-se estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte
interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE
(OAB 85476/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP)
Processo 1001419-63.2017.8.26.0383 (apensado ao processo 1001418-78.2017.8.26.0383) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Vanderli Veiga Vasques - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA
- Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 422/424, arquivem-se estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito
decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes
autos. Intime-se. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP)
Processo 1001505-34.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Benedito
Sobrinho de Sá - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LUZITÂNIA - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 390/391,
arquivem-se estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte
interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: EDMILSON DOURADO DE MATOS
(OAB 186240/SP), MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 1001550-67.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acumulação de Cargos - Rogerio Montoro
- Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 315/316, arquivem-se estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito
decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes
autos. Intime-se. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP)
Processo 1001709-78.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º Salário Sebastião Olimpio Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOREAL - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 553/554,
arquivem-se estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte
interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA
(OAB 225031/SP), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 1001710-63.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - João
Pedro Vicentin - PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOREAL - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 559/560, arquivem-se
estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte interessada em
incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 225031/
SP), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 1001716-70.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º Salário - Arildo
José de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOREAL - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 578/579, arquivemse estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte interessada
em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP),
OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 225031/SP), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 1001718-40.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Vicente
Rossi - PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOREAL - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 557/558, arquivem-se estes
autos com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte interessada em
incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP),
OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 225031/SP), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 1001746-37.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Ilson Aparecido
Cardenas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 80/81, arquivem-se
estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte interessada em
incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP)
Processo 1001791-41.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Aparecida Vian Leatti - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fs.
104/107, arquivem-se estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido,
pela parte interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1001818-92.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arlindo
Moreira da Silva - Município de Floreal - Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 603/604, arquivem-se estes autos
com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte interessada em incidente
cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP), ANTONIO
CEZAR SCALON (OAB 113933/SP)
Processo 1001841-38.2017.8.26.0383 (apensado ao processo 1001842-23.2017.8.26.0383) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Renato Moura - PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOREAL - Ante o trânsito
em julgado do v. Acórdão de fls. 708/709, arquivem-se estes autos com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente do título
judicial deve ser requerido, pela parte interessada em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Intime-se. ADV: JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP), ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP)
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