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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2310

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2310

recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Pena de Moura
França (OAB: 138190/SP) - Eliseu Gomes de Oliveira (OAB: 297755/SP)
Nº 1008592-45.2019.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA - Recorrida: Lidiane Lopes de Lima Felizardo - Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE RESCINDIDO
POR CULPA DA ADQUIRENTE, QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES CONTRATADAS. TAXA DE
CONSERVAÇÃO E A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDAS, TENDO EM VISTA EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL E PROVA
DE ADESÃO AO “CLUBE SLIM”. INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL ARBITRADA EM 0,3% AO MÊS DO VALOR DO
BEM, NOS TERMOS DO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 1 DO TJSP RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Marisa Mitico Vivan Mizuno de Oliveira (OAB: 141235/SP) - Lidiane Lopes de Lima Felizardo (OAB: 333464/SP)
Nº 1008605-61.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Notre Dame
Intermédica Saúde S.A. - Recorrida: Jacy Parra Scopim - Magistrado(a) Camile de Lima e Silva Bonilha - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - “EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REEMBOLSO COM DANO MORAL – RESCISÃO
CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – ILEGALIDADE DA RESCISÃO - MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Nilton Cesar
Scopim (OAB: 335157/SP)
Nº 1009763-54.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: João Carlos Almeida da Silva - Magistrado(a) Camile de Lima e Silva Bonilha - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. RUBRICA DEVIDA A PARTIR DO INGRESSO DO REQUERENTE NA CARREIRA. NATUREZA
DECLARATÓRIA DO LAUDO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DISTINTIVOS EM RELAÇÃO AO PUIL 413/RS DO C. STJ.
PRECEDENTE QUALIFICADO APENAS COM RELAÇÃO AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Luciano de
Campos (OAB: 300912/SP) - Egmar Guedes da Silva (OAB: 216872/SP)
Nº 1009804-21.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Wilson Alves Neves
- Recorrido: Padaria e Doces Viçoza Eireli - Magistrado(a) Rafael Meira Hamatsu Ribeiro - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO – CONSUMIDOR – FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO – SÚMULA 130 DO C. STJ
– MITIGAÇÃO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA DA SUA VETUSTA POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL – RESPONSABILIDADE
DO PRESTADOR DE SERVIÇOS OU FORNECEDOR DE PRODUTOS QUE DEVE SER AFERIDA NO CASO CONCRETO E
DE ACORDO COM A CAPACIDADE DE GERAR LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA NO CONSUMIDOR MÉDIO –
HIPÓTESE DOS AUTOS QUE REVELA QUE NÃO HOUVE PAGAMENTO PELO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO, NÃO
HÁ CONTROLE DE ACESSO AO LOCAL, NEM QUALQUER APARATO DE SEGURANÇA, A POSSIBILIDADE DE SER
UTILIZADO LIVREMENTE POR NÃO CLIENTES, AINDA QUE HOUVESSE PLACAS INDICANDO O SEU USO PRIVATIVO, E
A RÉ EXERCE ATIVIDADE EMPRESÁRIA DE PEQUENO PORTE – AUSÊNCIA DE VÍCIO OU FATO DO SERVIÇO A ATRAIR A
RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECORRIDA – PRECEDENTE DO E. TJSP - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Gabriella Pinheiro de Souza Fernandes (OAB: 304507/SP) - Fabio Satoshi Sunahara (OAB: 184676/SP) - Marcio Kiyoshi
Sunahara (OAB: 262107/SP)
Nº 1009871-66.2019.8.26.0068/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargante:
TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Embargada: Tamiko Yosii Takeshita - Magistrado(a) Fábio Martins Marsiglio - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO
NCPC. PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 – IMPOSSIBLIDADE - NÃO ESTÃO
SUSPENSOS OS JULGAMENTOS VIRTUAIS, APENAS OS PRESENCIAIS – AINDA, S PROCESSOS SÃO SUSPENSOS NO
CONTEXTO DA PANDEMIA SE HOUVER PREJUÍZO À DEFESA DAS PARTES, INEXISTENTE NOS AUTOS - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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