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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2911

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2911

Processo 1001880-41.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elislandia Rosa de
Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos. Certidão retro: aguarde-se por 60 dias. - ADV: RONALDO
CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB
201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1001896-58.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Antonia Aparecida Donizete
Rosa Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguardem os autos em cartório por 30 dias. - ADV: CARLOS
HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 1002313-11.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marta Vieira Correa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: RONALDO CARLOS
PAVÃO (OAB 213986/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1002434-39.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marialva Regina
Fernandes da Silva Nicolussi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: ANDERSEN JOSÉ TELES PEGO (OAB 332538/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP),
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1002735-20.2016.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Patricia Jussara Feracini - Vistos.
Fls.221: intime-se o réu. Int. - ADV: VITOR HUGO VASCONCELOS MATOS (OAB 262504/SP)
Processo 1002856-77.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eufrosina Fogolari Menão
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Face o pagamento realizado através, JULGO EXTINTA a presente execução,
nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas. Expeça-se mandado de levantamento como requerido às fls.189. Int. - ADV:
EDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 407770/SP), ELIANA APARECIDA TESTA (OAB 226114/SP), RITA DE CÁSSIA
SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1002938-11.2018.8.26.0457 - Tutela Antecipada Antecedente - Auxílio-Doença Previdenciário - Jurandir Zanzarini
Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o requerente, tendo em vista fls. 146/173. - ADV: CARLOS
HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), ENIO CARLOS FRANCISCO
(OAB 135926/SP)
Processo 1002999-95.2020.8.26.0457 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Luiz Gonçalves Pereira
Junior - 1. Determino que a presente segurança seja processada sem liminar. Verifica-se que não estão presentes na hipótese
os requisitos indispensáveis do “periculum in mora” e do “fumus boni juris”, tal como exigido pelo do art. 7º da lei n. 12.016, de
7 de agosto de 2009. 2. Requisitem-se, pois, informações a d. autoridade apontada como coatora, que deverá prestá-las no
prazo de 15 dias. 3. Escoado tal prazo, com ou sem a apresentação dessas informações, abra-se imediatamente vista dos autos
ao representante do ministério público pelo prazo de 05 (cinco) dias, após o que deverão os autos voltarem para prolação de
sentença. servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1003100-35.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - João Pedro Marques - VISTOS.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer por ADRIANA DA SILVA MARTINS em face do MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA,
todos qualificados nos autos, com pedido de antecipação de tutela para que o Município DUPIXENT 300g (uso contínuo),
aplicando-se, 600mg (2 seringas de 300mg) em locais distintos, por via subcutânea (como Dose inicial) e Após 14 dias, aplicar
300mg (1 seringa), por via subcutânea 1 vez a cada 14 dias, ou quaisquer outros a serem prescritos e nos termos da receita
médica apresentada. É o relatório. DECIDO. Em análise para este momento, com as naturais limitações cognitivas desta fase
processual, penso presentes os pressupostos da antecipação da tutela. A verossimilhança do direito invocado decorre da
previsão do art. 196 da Constituição Federal do direito à saúde enquanto dever do Estado, garantido por políticas sociais.
Está presente também o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a demandante é portadora de doença grave e
necessita da medida descrita na inicial. Sem conhecer questões relacionadas à área da saúde, penso que ao menos no primeiro
momento a obrigação de providenciar o tratamento deve ser cumprida pelo Município, porque supostamente melhor aparelhado
para tal e, por outro lado. Sob esse aspecto penso oportuno observar, desde logo, que o art. 18, inciso III, alíneas a e e, do
Código de Saúde do Estado de São Paulo estabeleça que compete ao Município executar as ações e serviços de assistência à
saúde, tendo o Estado participação meramente complementar, a solução do caso concreto deve ser buscada menos na norma
abstrata e mais na realidade das políticas de saúde implementadas para efetivar a norma, tendo em vista as possibilidades
técnicas de cada um dos demandados. Expeça-se mandado, assinalado o prazo de cinco (05) dias para cumprimento, após a
comunicação, sob pena de aplicação de multa diária. Cite-se. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita. - ADV: ROGER
TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
Processo 1003210-39.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Divina Aparecida
Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.197: INDEFIRO, o recurso já foi julgado fls.191/193. - ADV:
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), THIANI ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP)
Processo 1003291-85.2017.8.26.0457 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Waldemar de Freitas - Município de
Pirassununga - Fls.134/135: dê-se ciência ao autor para agendamento da ambulância. - ADV: ERICA REGINA PIANCA (OAB
206780/SP), LISANDRA CORREA RUPERES MACHADO (OAB 341193/SP)
Processo 1003592-61.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Luana Caroline
Rodrigues da Silva - Ciência à autora sobre a mensagem e documentos do INSS de fls.100/104. - ADV: SILVANA FORCELLINI
PEDRETTI (OAB 275233/SP), CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP)
Processo 1003643-72.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Otavio Costa
Zumstein - Ciência ao autor sobre o ofício do INSS de fls.102/103. - ADV: MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP)
Processo 1003652-34.2019.8.26.0457 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Santo Palim - Dalva Unglaub Schimmak e
outros - Município de Pirassununga e outros - Vistos. - ADV: JULIO JULIANO BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), CLEBER
BOTAZINI DE SOUZA (OAB 319544/SP), ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 1003995-64.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Vinicius
Caetano Vaz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se os autos em cartório por 30 dias. - ADV: SYLVIA
MARCIA OTTONI MANTOVANI (OAB 402491/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP)
Processo 1004223-05.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Henri Luiz Tangerino Teles - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante ao exposto, JULGOPROCEDENTEo pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para
conceder a tutela de urgência para implantação imediata do benefício para fins recursais e condenar o INSS, a pagar ao autor
o benefício assistencial instituído pela Lei 8.742/93, na base de umsaláriomínimo, a partir da citação. Oficie-se ao INSS, para
implantação do benefício. As prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente de acordo com as Súmulas nº 8 do
E. TRF/3ª Região e nº 148 do C. STJ, incidindo juros de mora de1% ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, §1º, CTN) a partir da
citação (art. 405, CC), não se aplicando a correção monetária prevista pelo teor da Lei nº 11.960/09, porque declarada pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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