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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 17

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TJSP 03/09/2020 - Pág. 17 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

17

Intimem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO
(OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 1000637-07.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luci dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, as Cartas Precatórias que devam
ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: deverá o Defensor constituído ou Defensor dativo/nomeado
providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução nº
551/2011, instruindo a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga,
também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias
para o seu cumprimento (código 201-0), devendo comprovar a distribuição nestes autos. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA
SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 1001011-28.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - LUIZ
CARLOS PAES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.272:Dê-se ciência o INSS dos despachos de fls.268 e
271. Apresentem as partes, memoriais, no prazo de 15 dias, sucessivos. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 1001468-89.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benito Hermida Lemos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o INSS. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 1001634-24.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Armando Nivaldo Chies Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Não há assim contrariedade, omissão ou erro material na decisão, embasada em
fundamentação devidamente indicada no corpo do decisum. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração
opostos. Acaso queira a modificação do julgado, deverá utilizar-se dos meios adequados. No mais, aguarde-se o trânsito em
julgado ou eventual interposição de recurso pelas partes. Intime-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001704-41.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Gregnanin
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 134: Manifeste-se o requerente sobre a petição juntada aos autos. - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1002290-78.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Gabriel Antonio Neris - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Providencie, o exequente, o encaminhamento
da decisão-ofício de fls. 247. - ADV: MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO
(OAB 251787/SP)
Processo 1002478-42.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - RODRIGO ALVES PEDROZO
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1.Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão transitado
em julgado. 2.Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA
RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 1002699-54.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Cleonice de Fatima Deriz Seratto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica intimado(a) requerente para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente
contrarrazões ao recurso. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB
316526/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1002827-74.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- Laercio Rodrigues do Prado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Depreque-se a oitiva das testemunhas
arroladas, para o Juízo da Comarca onde residem. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1003307-52.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lourival Mendes de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Acaso queira a modificação do julgado, deverá utilizar-se dos meios adequados. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado ou
eventual interposição de recurso pelas partes. Intime-se. - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1003542-19.2019.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Guilherme Oliveira
dos Santos - Diretor de Saúde do Município de Tabatinga - - Diretor da Coordenadoria de Saúde do Interior - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de ação de ação de mandado de segurança proposta por GUILHERME OLIVEIRA DOS
SANTOS em face do DIRETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABATINGA e do DIRETOR DA COORDENARIA DE SAÚDE DO
INTERIOR DIVISÃO REGIONAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA. 1.Retifique a serventia o fluxo digital quanto à competência
(Fazenda Pública - Atos). 2.Quanto à evolução de classe, nos termos do Comunicado SPI nº 10/206, procedaaserventia
apenasàevolução de classe somente nos seguintes casos: a) Procedimento Sumário para Procedimento Ordinário; b) Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária para Depósito; c) Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para Execução de
Título Extrajudicial; d) Divórcio Litigioso para Divórcio Consensual; e) Recuperação Judicial para Falência; f) Recuperação
Extrajudicial para Falência. Nos demais, acorreção de classedeverá ser realizada exclusivamente pelos Distribuidores. Em
relação aos incidentes processuais,a alteração de classe e/ou assunto deve ser promovida diretamente pela serventia. 3. Após a
regularização dos autos, venham conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB
302027/SP), MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 1003958-84.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Internação Compulsória - Edileuza Ferreira Leal Felippe Rogério Ferreira - - Municipalidade de Tabatinga - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DRS3 - Departamento
Regional de Saúde de Araraquara - Vistos. Intimem-se os requeridos, Fazenda do Estado de São Paulo e Município de TabatingaSP, a darem cumprimento a tutela de urgência, concedida nestes autos, às fls.129, no prazo de 05 dias,CORRIDOS, sob pena
de multa diária, no valor de R$ 100,00, até o limite de 30 dias. Dê-se ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO JORGE DE
OLIVEIRA (OAB 247618/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 1004104-28.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida da Cruz Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Fls. 74/77 e 82: Considerando a natureza da presente ação e, em especial,
o contexto de retomada gradual dos trabalhos presenciais, em que o Poder Judiciário, assim como as partes, advogados e
procuradores, estão se adaptando ao retorno, em caráter absolutamente excepcional, acolho a justificativa apresentada pela
parte autora. 2. Sendo assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20/10/2020, às 14h30min, cabendo
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização
da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu
de sua intimação (art. 455, § 2º). Intimem-se. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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