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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 2003

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TJSP 03/09/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

2003

e relevando ainda contar com a concordância de ambas as partes, com base no art. 356, I e II, do Código de Processo Civil,
DECRETO O DIVÓRCIO do casal ÉRICA REGINA RODRIGUES CARDOZO e SIDINEI DE OLIVEIRA CARDOZO. A requerente
voltará a usar o nome de solteira ERICA REGINA RODRIGUES DA SILVA. Determino que a Serventia certifique o trânsito
em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Após, expeça-se mandado de
averbação. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco Santander para que envie os extratos das movimentações bancárias
em nome de Sidinei de Oliveira, CPF 135.320.83-92 no período de 01.11.2018 a 30.04.2019, em cumprimento ao quanto já
determinado. Oficie-se ao Setor Técnico solicitando data para agendamento do estudo psicossocial com as partes e com o
menor. - ADV: BIANCA MARQUES DA FONSECA (OAB 299564/SP), ADRIANA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 245370/SP)
Processo 1012114-05.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.S. - - C.S.L.S. - O mandado de averbação e
ofício já estão disponibilizados para impressão. Após os autos serão remetidos ao arquivo. * - ADV: ADRIANA APARECIDA DA
SILVA (OAB 423729/SP)
Processo 1012128-28.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 4019978-87.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S.P.V. - - S.P.V. - F.V.S. - Mantenho a decisão de fls. 587/588 por seus
próprios fundamentos. Ademais, a documentação ora acostada pela parte exequente de fato retrata que o executado percebia
valores por fora de antigo empregador, contudo, no período de 06/08/2014 até 07/12/2015, conforme se extrai do acórdão
juntado (fls. 679/698), portanto, não coincide com o lapso temporal ora cobrado neste feito (abril de 2016 até julho de 2017), daí
que não há nada a deliberar quanto ao tema, tampouco em relação ao pedido de condenação a titulo de litigância de má-fé, que
nos moldes postulada, se for o caso, deve ser vinculada junto à ação em que se discute a alegada simulação de rendimentos
e não nestes autos. Ainda, conforme bem apontou o órgão ministerial, o executado deve comprovar o pagamento do valor
incontroverso do débito no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, pois a impugnação apresentada não lhe exime de pagar o
valor incontroverso. No mais, considerando a petição e documentos de fls. 606/621, ao contador para conferência em relação
ao cálculo de fls. 602 efetivado observando-se os termos da promoção ministerial de fl. 625, item 2. Intime-se. - ADV: FABIO
FREDERICO FERNANDO ROCHA (OAB 218592/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)
Processo 1013185-42.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.T.S. - R.A.S. - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Sobre a contestação apresentada, diga autora. - ADV: ALEXANDRE BENEDITO TREVIZAM (OAB 297041/
SP), ANA CRISTINA SIMAO ORTIZ (OAB 353150/SP)
Processo 1013774-68.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Thiago Pinheiros Neves Palhares dos Santos Matheus Pinheiro Neves Palhares dos Santos - - Aparecida Pinheiro Neves Palhares - - Marcos Antonio Palhares dos Santos
Junior - - Juliana Palhares dos Santos - - Leonardo Palhares dos Santos - Fls.114-A Fazenda Estadual já se manifestou. Observo
que até a presente data não houve o encarte da certidão negativa municipal e federal, bem como documento do veículo,
conforme determinado anteriormente. Verifico também que os herdeiros que apresentaram contestação ( Marcos, Leonardo e
Juliana) não regularizaram sua representação processual, não se manifestando até a presente data nos autos. Prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para conferência do Plano de Partilha. Intime-se. - ADV: ACACIO
LUIZ CLETO (OAB 90681/SP), JU MAN YOON (OAB 368636/SP), FERNANDO DIAS COTO (OAB 337925/SP)
Processo 1013899-02.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.G.P.D. - E.V.D. - O requerido
constituiu advogado, dando-se por citado da presente ação. Cadastre. Aguarde-se o decurso de prazo para contestação. ADV: JOSÉ EDILVANIO DA SILVA FERREIRA (OAB 398503/SP), PATRICIA NASCIMENTO SILVA (OAB 393044/SP), EDITH
APARECIDA DA SILVA (OAB 371782/SP)
Processo 1014322-64.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.L.J. - Processo desarquivado.
Permanecerá por 10 (dez) dias. Decorrido, retornem ao arquivo. - ADV: FABIANA ABREU ARAUJO (OAB 374432/SP), ISIS DE
OLIVEIRA BORIO (OAB 254910/SP)
Processo 1014435-13.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Registro de nascimento após prazo legal - M.C. - No
prazo de 15 (quinze) dias, a requerente deverá aditar a inicial, a fim de adequar o pedido para investigação de paternidade
cc indenização por abandono afetivo. Deverá ainda, em igual prazo, juntar cópia atualizada de sua certidão de nascimento e
subscrever a declaração de hipossuficiência de fls. 14. Sobrevindo, tornem conclusos. - ADV: ELYSABETE ACIOLI MONTEIRO
DIOGO (OAB 443959/SP)
Processo 1014693-23.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabiano Silva de Lacerda - Defiro,
por ora, os benefícios da justiça gratuita, que será revista até final sentença, anotando-se. Nomeio o requerente Fabiano Silva
de Lacerda, sob compromisso, para o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do falecimento de Valdete Abel de
Lacerda, ocorrido aos 15 de setembro de 2018, conforme certidão de óbito de fls.11, com o fim do estado de pandemia, deverá
comparecer em Cartório no prazo de 10 (dez) dias para prestar compromisso. Apresente as primeiras declarações e o plano de
partilha, na forma dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil. Com a juntada, atribui correto valor da causa, que deve
corresponder ao valor do monte-mor. Providencie a inventariante a juntada ao processo de certidão de casamento do autor
da herança. Providencie a inventariante a regularização da representação processual dos herdeiros ou informe se os mesmos
deverão ser citados, juntando a completa qualificação dos mesmos, com as primeiras declarações. Junte a certidão negativa
fiscal federal em nome do “de cujus” e negativa fiscal municipal de eventual imóveis à inventariar, bem como certidão do Colégio
Notarial, a fim de apurar a existência de testamento. Proceda o recolhimento ou reconhecimento de isenção do ITCMD juntando
ao processo protocolo de entrada das declarações junto ao Fisco. Cadastre-se a Fazenda Pública do Estado para que receba
as intimações deste processo. Aguarde-se por 40 (quarenta) dias. Se decorrer o prazo sem manifestação da inventariante,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerá aguardando a manifestação da parte interessada. Intime-se. ADV: JOSÉ IDMAURO GALDINO JÚNIOR (OAB 420617/SP)
Processo 1015124-57.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.L.V. - - M.F.S. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Estando em termos a petição inicial, e tendo as partes manifestado, ali, de forma livre e espontânea, sua inequívoca
intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado entre elas, sendo desnecessária a oitiva
direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal pretensão seja deduzida através de escritura
pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil. Em consequência, DECRETO o
DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e
julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O trânsito em julgado se opera desde
logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário, que serão impressos pelo
Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os requerentes deverão indicar as peças para a carta
de sentença e recolher as taxas respectivas, se o caso, no prazo de dez dias. Após, arquivem-se este processo digital. - ADV:
WALTER LUIZ DA CUNHA (OAB 211150/SP)
Processo 1016550-75.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.B.M. - A.C.R. - Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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