TJSP 04/09/2020 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1510
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intimem-se as partes a respeito do trânsito em julgado,
para que requeiram o que lhes aprouver no prazo de 05 (cinco) dias, valendo advertir que o cumprimento de sentença, se for
o caso, deve ser feito através de incidente. Não havendo manifestação, arquive-se.Intimem-se. - ADV: JULIANO FRASCARI
COSTA (OAB 253331/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000530-71.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Patrocinia Mendes da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimem-se as partes a respeito do trânsito em julgado, para que
requeiram o que lhes aprouver no prazo de 05 (cinco) dias, valendo advertir que o cumprimento de sentença, se for o caso, deve
ser feito através de incidente. Não havendo manifestação, arquive-se. Intimem-se. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB
253331/SP), FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000579-44.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1001106-35.2016.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Dilson Ribeiro dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca dos depósitos de fls. 67-68, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.
42 da Resolução CJF 405/2016. Decorrido prazo, certifique-se e expeça-se alvará. Intimem-se. - ADV: FABIANA CRISTINA
MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000594-81.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Convênio - Banco Bradesco S/A - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS - Vistos 1 - Fls. 235/237: Ciente do não cumprimento da tutela de urgência, apesar da intimação
pessoal do Chefe do Poder Executivo (conforme certidão do oficial de justiça de fl. 231). Inviável a fixação de nova multa
cominatória, tendo em vista os valores já alcançados. A respeito, abram-se vistas ao Ministério Público para tomar as providências
que entender necessárias diante da recalcitrância da ré, o que poderia, configurar, em tese, o crime de desobediência. 2 - Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB
12363/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB
118685/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA (OAB 212281/SP),
PATRICIA SCHOEPS DA SILVA (OAB 256753/SP), ALBERICO EUGÊNIO DA SILVA GAZZINEO (OAB 272393/SP)
Processo 1000637-81.2019.8.26.0352 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Residencial João Barbosa de Paula Incorporadora Imobiliária Spe-ltda - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIGUELÓPOLIS - Ciência às partes da designação da perícia para o dia 23/09/2020 às 08:30, nos termos da petição do
perito de folha 285. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ
(OAB 301523/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Processo 1000791-36.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Carlos
Leal - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimem-se as partes a respeito do trânsito em julgado, para que
requeiram o que lhes aprouver no prazo de 05 (cinco) dias, valendo advertir que o cumprimento de sentença, se for o caso,
deve ser feito através de incidente. Não havendo manifestação, arquive-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO
RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000791-36.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José Carlos
Leal - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimem-se as partes a respeito do trânsito em julgado, para que
requeiram o que lhes aprouver no prazo de 05 (cinco) dias, valendo advertir que o cumprimento de sentença, se for o caso,
deve ser feito através de incidente. Não havendo manifestação, arquive-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO
RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000822-22.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luiz Felipe Gonçalves
Teles Nogueira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Apresentamos a comprovação do cumprimento da
condenação judicial em relação ao(à) Autor(a) LUIZ FELLPE GONÇALVES TELES NOGUEIRA ( representante legal: Núbia
Gonçalves da Silva ), informando que implantamos o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com
deficiência Esp/NB 87/195.010.691-5 com DIB em 18/02/2019, DIP em 31/08/2020, RMI/RMA no valor de um (01) salário-mínimo
e que está sendo mantido na APS ITUVERAVA/SP. - ADV: BETANIA CRISTINA JACULI BORGES (OAB 371614/SP)
Processo 1000835-55.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Luiz Ferreira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimem-se as partes a respeito do trânsito em julgado, para que
requeiram o que lhes aprouver no prazo de 05 (cinco) dias, valendo advertir que o cumprimento de sentença, se for o caso, deve
ser feito através de incidente. Não havendo manifestação, arquive-se. Intimem-se. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO
(OAB 341908/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB
341918/SP)
Processo 1000835-55.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Luiz Ferreira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimem-se as partes a respeito do trânsito em julgado, para que
requeiram o que lhes aprouver no prazo de 05 (cinco) dias, valendo advertir que o cumprimento de sentença, se for o caso, deve
ser feito através de incidente. Não havendo manifestação, arquive-se. Intimem-se. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO
(OAB 341908/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB
341918/SP)
Processo 1000906-57.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adriano Candido
Machado - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimem-se as partes a respeito do trânsito em julgado, para
que requeiram o que lhes aprouver no prazo de 05 (cinco) dias, valendo advertir que o cumprimento de sentença, se for o caso,
deve ser feito através de incidente. Não havendo manifestação, arquive-se. Intimem-se. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000906-57.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adriano Candido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º