TJSP 04/09/2020 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1511
Machado - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimem-se as partes a respeito do trânsito em julgado, para
que requeiram o que lhes aprouver no prazo de 05 (cinco) dias, valendo advertir que o cumprimento de sentença, se for o caso,
deve ser feito através de incidente. Não havendo manifestação, arquive-se. Intimem-se. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000973-85.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elba Aparecida
Gonçalves Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos em saneador Presentes as condições da ação
e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, declaro saneado o feito. Defiro as provas
requeridas. Fixo como ponto controvertido, cujo ônus da prova incumbe à autora, a demonstração da união estável. Necessária
a dilação probatória. Tendo em vista a concordância de ambas as partes, a audiência será realizada por videoconferência em
data a ser designada pela serventia, que intimará as partes por ato ordinatório. As partes poderão utilizar telefone celular com
câmera (“smartphone”) ou computador. Em ambos os casos, será necessário o acesso à internet. Para utilizar o telefone celular,
deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams. Para utilizar o computador, não é necessária a instalação do aplicativo.
Exige-se, porém, que o computador possua: (a) caixa de som; (b) microfone e (c) câmera (“webcam”). Ambas as partes deverão
informar endereço eletrônico válido e número de telefone (preferencialmente telefone celular), próprio e dos outros envolvidos na
audiência, como as testemunhas, para que seja possível o envio do link de acesso à audiência oportunamente. Na data marcada,
todos os participantes da audiência deverão estar disponíveis e com o acesso ao sistema com antecedência de 20 (vinte)
minutos do horário da audiência, que ficará gravada no próprio sistema, bem como em mídia física, que será disponibilizada
aos interessados assim que finalizado o período de trabalho remoto instituído pelo Provimento CSM 2549/2020, ou remetida às
partes por e-mail, assim que solicitada. O rol de testemunhas deverá ser apresentado nos termos do artigo 407 do CPC. Int. ADV: GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), EMÍLIA MORAES MACHADO (OAB 412713/SP)
Processo 1000982-47.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Sonia Aparecida Oliveira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos.
Manifestem-se as partes sobre outras provas que queiram produzir, justificando sua pertinência, em 10 dias. Int. - ADV:
GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP)
Processo 1001009-30.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luis Antonio Igomer
de Resende - - Joana de Resende Maciel - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciência às partes
do desprovimento do agravo de instrumento (fls. 249/256). Certifique-se a serventia se decorreu o prazo para apresentação
de contrarrazões à apelação. Caso positivo, remetem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região com nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001091-61.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Lopes Cruvinel INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos em saneador Presentes as condições da ação e os pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, declaro saneado o feito. Defiro as provas requeridas. Fixo
como ponto controvertido, cujo ônus da prova incumbe à autora, a demonstração de que prestou serviços na qualidade e
épocas afirmadas na inicial como trabalhadora rural, tendo em vista o início de prova material (fl. 18), e do preenchimento
dos demais requisitos, com a observação de que os documentos devem ser contemporâneos à época alegada. Necessária a
dilação probatória. Tendo em vista a concordância de ambas as partes, a audiência será realizada por videoconferência em
data a ser designada pela serventia, que intimará as partes por ato ordinatório. As partes poderão utilizar telefone celular com
câmera (“smartphone”) ou computador. Em ambos os casos, será necessário o acesso à internet. Para utilizar o telefone celular,
deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams. Para utilizar o computador, não é necessária a instalação do aplicativo.
Exige-se, porém, que o computador possua: (a) caixa de som; (b) microfone e (c) câmera (“webcam”). Ambas as partes
deverão informar endereço eletrônico válido e número de telefone (preferencialmente telefone celular), próprio e dos outros
envolvidos na audiência, como as testemunhas, para que seja possível o envio do link de acesso à audiência oportunamente.
Na data marcada, todos os participantes da audiência deverão estar disponíveis e com o acesso ao sistema com antecedência
de 20 (vinte) minutos do horário da audiência, que ficará gravada no próprio sistema, bem como em mídia física, que será
disponibilizada aos interessados assim que finalizado o período de trabalho remoto instituído pelo Provimento CSM 2549/2020,
ou remetida às partes por e-mail, assim que solicitada. O rol de testemunhas deverá ser apresentado nos termos do artigo 407
do CPC. Int. - ADV: ANTONIO AMIN JORGE (OAB 32309/SP)
Processo 1001094-21.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Sebastião Audenio Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência/Vista ao INSS acerca dos
ofícios requisitados através do sistema Precweb às fl. 209/212. - ADV: ADRIANO CUNHA SILVA (OAB 231847/SP), ROSIMEIRE
GERMANO SILVA DUARTE (OAB 179190/SP)
Processo 1001094-21.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sebastião Audenio Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca
dos depósitos de fls. 224-225, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 42 da Resolução CJF 405/2016. Decorrido prazo,
certifique-se e expeça-se alvará. Intimem-se. - ADV: ADRIANO CUNHA SILVA (OAB 231847/SP), ROSIMEIRE GERMANO SILVA
DUARTE (OAB 179190/SP)
Processo 1001104-60.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vicente Paulo Sampaio INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diga o INSS se concorda com a desistência da ação, em 5 dias.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO NEVES BATISTA (OAB 220698/SP)
Processo 1001108-68.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Sergio
Moreira Cabral - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciente da discordância do autor sobre a
audiência virtual, que se manifestou pelo aguardo do expediente forense regular para a designação de audiência presencial.
Assim, defiro a suspensão do processo, devendo o autor peticionar nos autos assim que retornar as atividades normais para
designação de data. Int. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1001112-37.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Euripedes Moreira da Silva
Rodrigues - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Como é notório, o trabalho presencial segue
suspenso. Para não haver prejuízo aos jurisdicionados, porém, faculta-se a realização de audiência virtual, nos termos do
comunicado CG nº 284/2020. Portanto, concedo às partes o prazo de 10 dias para que se manifestem sobre a possibilidade de
realização de audiência virtual. As intimações serão feitas por telefone e e-mail, devendo as partes informar os números e/ou
endereços eletrônicos de cada uma das pessoas que pretendam ouvir. Havendo concordância de ambas as partes, a audiência
virtual será realizada por meio da plataforma digital Microsoft Teams, via computador ou smartfone. No despacho que designar
a data, serão informados os meios para instalação do aplicativo e acesso à sala de audiência virtual. Int. Miguelópolis, data da
assinatura digital. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP)
Processo 1001178-17.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Dericio Fucuta - INSTITUTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º