TJSP 08/09/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto
de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas
Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por
meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das
orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução
os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente
arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização
da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202
(republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intime-se. - ADV: RAFAEL
PEREIRA RANGEL (OAB 314531/SP), ALESSANDRO CONSOLINE RUFFOLO (OAB 285519/SP), GODOY & GONZALES
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 031746/SP), VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB 229713/SP), PAULA REGINA MUNHOZ
DAMAS (OAB 263195/SP)
Processo 1000593-94.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mariana Luiz - CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.A. e outros - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e
documentos de fls. 54/132. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 1000625-02.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Valdemir
Aparecido Maioli - Considerando que não consta na notificação juntada pelo autor a fl. 76 p comprovante de entrega ao notificado,
providencie a parte autora a emenda da inicial, adequando a ação ao procedimento do juizado especial cível afim de promover
ação de cobrança, ou providencie a adequação do débito executado nos autos com a exclusão dos valores referentes aos itens
VII.2 e VII.3 previstos no contrato executado nos autos, juntado a fls. 09/15. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000702-11.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Severino Batista Filho Nos termos do art. 53, § 4º, da lei 9099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será
imediatamente extinto. De outra parte, o credor pode, a qualquer tempo, reiniciar o processo, desde que indique bens passíveis
que não eram conhecidos quando do primeiro processo mediante a apresentação da certidão de crédito. Uma vez extinta a fase
de cumprimento de sentença pecuniária em decorrência da não localização de bens, na forma do disposto no art. 53, § 4º da Lei
n. 9.099/95, poderá o exequente obter em cartório certidão do seu crédito. Cumpre esclarecer que o fato de ter sido extinta a fase
de cumprimento de sentença não impede que o credor, em outro ensejo, requeira novamente o cumprimento da decisão judicial.
Portanto, determino ao credor que proceda a distribuição de cumprimento de sentença por meio de peticionamento E-SAJ por
meio da opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, 156 Cumprimento
de Sentença. Após, proceda a serventia o cancelamento da presente distribuição. Int. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB
422101/SP)
Processo 1000741-08.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Angelo Henrique
Daniel - Vistos. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso,
devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de
sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda,
que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará
na deserção dorecurso. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de
conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM) . Cite e INTIME a parte ré para
os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ademais, intime-se a ré para
que, juntamente com a contestação,forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa,
em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009 Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o
Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Int. - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB
309160/SP), ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP)
Processo 1000745-45.2020.8.26.0233 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Valmir Faustino da Silva - Maria
Antonia do Amaral - Vistos. Recebo os presentes embargos de terceiro para discussão, e a fim de evitar dano de difícil
reparação, recebo os presentes embargos suspendendo a execução referentemente ao bem objeto da ação. Certifique-se nos
autos principais. Cite-se a embargada, pela imprensa, para contestar no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). Int. - ADV: MARIA
ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000746-30.2020.8.26.0233 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Valmir Faustino da Silva - Vistos.
Diante do alerta emitido pelo SAJ em razão da suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 100074545.2020.8.26.0233, manifeste-se o autor sobre possível litispendência. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção da ação. Intime-se. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1001180-53.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cícero
Severiano Marques - Banco Santander (Brasil) S/A - Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso inominado
interposto pelo requerente. Verifico que houve comprovação da satisfação da obrigação de fazer imposta em sentença (fls.
228/232), bem como depósito voluntário efetuado efetuado pela parte requerida a fl. 260, já levantado pelo autor. Arquivem-se
os autos, observadas as formalidade de praxe. Intime-se - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2020
Processo 0000142-23.2019.8.26.0233 (processo principal 1000420-41.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Antonia do Amaral - Suzana Graciano - Gilmaro Almeida de Jesus e outro Ciência às partes acerca da certidão de fls. 224. - ADV: MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP), ELIANA APARECIDA
BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 0000320-35.2020.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0005119-04.2018.8.16.0029 - Juizo de Direito do
Juizado Especial Cível do Foro Regional) - Rosana Aparecida Esser - Terapias Alternativas Edi Marchetti e outro - Vistos. Designo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º