TJSP 08/09/2020 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1569
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/
SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP)
Nº 0000033-75.2020.8.26.9059 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Itanhaém
- Requerente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Gustavo Felipe Araruna - Magistrado(a) Heliana Maria
Coutinho Hess - Não conheceram o recurso, por V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI –
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE DEJEM – DIÁRIA ESPECIAL POR
JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.227-13 – AUXÍLIO DE
NATUREZA INDENIZATÓRIA E EVENTUAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DEMONSTRAÇÃO DO PRESSUPOSTO
MATERIAL (INTRÍNSECO) DE ADMISSIBILIDADE – FALTA DE ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ANALÍTICA
BASEADA EM EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE CONSOLIDADA E NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO
DE MATÉRIA FÁTICA – NECESSIDADE DE REANÁLISE DO CASO CONCRETO, COM REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS
PROVAS - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 1 E 10 DESTA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO – PUIL NÃO CONHECIDO”. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Ricardo dos Santos Silva (OAB: 117558/SP) - Reinaldo Aparecido Beraldo da
Silva (OAB: 346378/SP)
Nº 0000036-92.2020.8.26.9006 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Mogi das
Cruzes - Recorrente: E. S. da S. - Recorrido: P. M. de P. - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Não conheceram o recurso, por
V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI –– TRATA-SE DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI EM RAZÃO DA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM NÃO REALIZAR
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E O FORNECIMENTO DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO IMPEDINDO O SERVIDOR
MUNICIPAL DE PROGREDIR NA CARREIRA -FALTA DE ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ANALÍTICA
BASEADA EM EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE CONSOLIDADA E NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO
DE MATÉRIA FÁTICA – NECESSIDADE DE REANÁLISE DO CASO CONCRETO, COM REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DAS
PROVAS - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 1 E 10 DESTA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - PRETENSÃO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DESCABIDO – PEDIDO NÃO CONHECIDO”. VOTO 866 (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rudiney Luiz de Souza
Filho (OAB: 217193/SP) - Sandra Maia Sampaio (OAB: 210103/SP) - Lilian dos Santos Fontes Estancial (OAB: 367730/SP) Fred da Silva Estancial (OAB: 304692/SP) - Marcos Antonio Favaro (OAB: 273627/SP)
Nº 0000038-45.2020.8.26.9044 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Andradina Requerente: Carla Aparecida Rossini - Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Claudio Teixeira
Villar - Não conheceram o recurso, por V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
(PDI) OFICIAL ADMINISTRATIVO EXERCENTE DO CARGO DE SUPERVISOR - PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO NA
INTEGRALIDADE DOS DÉCIMOS RELATIVOS A ESSE PRÊMIO - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE DIVERGÊNCIA
- APLICAÇÃO DA SÚMULA 1ª DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Renato Telles
Otaviano (OAB: 129093/SP) - Rodrigo Soares Reis Lemos Freire (OAB: 430523/SP)
Nº 0000042-70.2020.8.26.9048 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Ribeirão
Preto - Requerente: Karina de Matos - Requerido: RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS
- Magistrado(a) Milton Coutinho Gordo - Não conheceram o recurso, por V. U. - EMENTA – PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI -FALTA DE ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ANALÍTICA BASEADA EM
EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE CONSOLIDADA E NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE MATÉRIA
FÁTICA – PROFISSIONAL DA SAÚDE QUE VINDICA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM
INTEGRALIDADE E PARIDADE - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 1 E 10 DESTA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - PRETENSÃO
DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI IMPROCEDENTE – PEDIDO CONHECIDO E REJEITADO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Vinicius Chiconi Liberato (OAB: 347126/SP) - Kênia Maria Noma de Melo (OAB: 345038/SP) - Maria Gabriela de Almeida
Dias (OAB: 409913/SP)
Nº 0000045-25.2020.8.26.9048 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Ribeirão Preto
- Requerente: Charles Alexsandro dos Reis Sarruge - Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) Magistrado(a) Milton Coutinho Gordo - Não conheceram o recurso, por V. U. - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO – POLICIAL
MILITAR – DEJEM (DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR) – TURMA
RECURSAL AFASTA A PRETENSÃO A CESSAÇÃO DOS DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA RECEBIDA
À TITULO DE DEJEM – NÃO DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE DIVERGÊNCIA – O NORTE A SER SEGUIDO É O QUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º