Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 824

  1. Página inicial  > 
« 824 »
TJSP 08/09/2020 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

824

atribuído à causa, tudo corrigido monetariamente. P.R.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000720-37.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1001307-98.2016.8.26.0296) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Cleusa de Fatima F Oliveira de Miranda - Banco Bradesco S/A - Vistos. Conheço dos embargos de
declaração, porque preenchidos os requisitos de admissibilidade. Não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição
a ser declarada na decisão ora discutida, adianto. Os embargos declaratórios têm por intento sanar eventual obscuridade,
contradição e/ou omissão existente na sentença ou no acórdão, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. O embargante não demonstrou nenhuma
das hipóteses do artigo em questão, mas sim, mudança de posicionamento da sentença acerca da verba sucumbencial, o que
deve ser atacada mediante recurso próprio. Logo, inexistente as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil,
desacolho os embargos declaratórios. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), RANUZIA COUTINHO MARTINS
(OAB 263501/SP)
Processo 1000995-25.2016.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tradição Assessoria
Contabil S/s Ltda - Vistos. Tendo em vista a arrematação do veículo Ford/Courier, placas EPN 1865, conforme informado às fls.
306/307, providencie a serventia a remoção dos bloqueios lançados no cadastro do veículo em razão da tramitação da presente
ação, pelo sistema Renajud. No mais, tendo em vista que as providências necessárias à inscrição do nome da parte executada
nos órgãos de proteção ao crédito já foram realizadas pela serventia (fls. 303), intime-se o exequente para que requeira o que
de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: WASHINGTON SHAMISTHER H
PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), CAMILOTTI CASTELLANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP)
Processo 1001026-06.2020.8.26.0296 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Pavimenta Construções
e Terraplanagem Ltda - Epp e outros - Vistos. Tendo em vista que o acordo de fls. 89/94 já foi homologado anteriormente,
cumpra-se o quanto determinado na sentença de fls. 87. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 1001089-31.2020.8.26.0296 - Monitória - Mútuo - Cooperforte Cooperativa de Economia e Credito Mutuo - que o
autor/exequente recolha o valor da taxa de citação postal, modalidade “Carta registrada unipaginada com AR digital” R$23,55
- código 120-1, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, no prazo de quinze (15) dias - ADV: NILAINE
VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 1001109-22.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quinta
das Laranjeiras - Vistos. Analisando os autos, verifico que o endereço constante no aviso de recebimento juntado às fls. 117 é
o mesmo que consta na matrícula do imóvel de titularidade da executada, conforme documento juntado às fls. 46/50. Assim,
considerando a disposição contida no artigo 248, § 4º, do Código de processo civil, que preceitua como válida, para fins de
citação e intimação, a entrega do mandado ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência nos
condomínios edilícios e nos loteamentos com controle de acesso, como no caso dos presentes autos e, também, que o documento
foi recebido no endereço sem qualquer ressalva, reputo válida a citação da parte requerida, ante a presunção de validade do
ato estabelecida legalmente. Neste sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Monitória Nulidade de citação Alegação de que
acitação teria sido realizada no antigoendereço do executado - Mudança de endereço não comprovada - Aviso de recebimento
assinado por porteiro devidamente identificado, sem qualquer ressalva - Presunção de validade da citação não ilidida (art.
248, § 4º do CPC) - Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112247-89.2020.8.26.0000; Relator
(a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -3ª Vara Cível; Data do Julgamento:
11/06/2020; Data de Registro: 11/06/2020). Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de defesa pela
parte requerida, se o caso. Em seguida, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 1001109-22.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quinta
das Laranjeiras - fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao
prosseguimento do feito. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP)
Processo 1001456-55.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Construtora Arruda e Zimmermann
Ltda. - St Metals Tecnologia Em Usinagem Ltda. - que o autor se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: EVANDRO
PIROPO COSTA ANDRETTA (OAB 287835/SP), ROGERIO ARTUR SILVESTRE PAREDES (OAB 142608/SP), MARIANA
LABARCA GIESBRECHT (OAB 311502/SP), IGOR HENRIQUE DE GODOY WIDMER (OAB 412052/SP)
Processo 1001533-64.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1000633-57.2015.8.26.0296) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Adriana Viginotti do Prado - Tadeu Aparecido Ragot - Vistos. Conheço dos embargos de
declaração, porque preenchidos os requisitos de admissibilidade. Não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição
a ser declarada na decisão ora discutida, adianto. Os embargos declaratórios têm por intento sanar eventual obscuridade,
contradição e/ou omissão existente na sentença ou no acórdão, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. O embargante não demonstrou
nenhuma das hipóteses do artigo em questão, mas sim, mudança de posicionamento da sentença acerca da verba sucumbencial
o que deve ser atacada mediante recurso próprio. Logo, inexistente as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo
Civil, desacolho os embargos declaratórios. Dê-se vista ao embargante para que, querendo, oferte contrarrazões à apelação
interposta. - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), PAULO CESAR CRIVELARO (OAB 93672/MG)
Processo 1001541-41.2020.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Nair
Ramos Garcia Escalona - Elpídio Bibiano Junior - Vistos. Fls. 87/88: Ante a regularização do pedido, recebo a reconvenção
apresentada pelo requerido. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema digital. Defiro ao requerido os
benefícios da Justiça Gratuita. No mais, considerando as disposições da lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o regime juíridico
emergencial e transitórios das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus (Covida-19),
determino a suspensão da liminar de despejo proferida anteriormente, até o dia 30 de outubro do corrente ano, quando então a
situação será reapreciada. Sem prejuízo, certifique-se o decurso do prazo legal sem apresentação de especificação de provas
pelo autor, se o caso. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), MATEUS LOPES (OAB 204977/SP)
Processo 1001802-06.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Rosa dos
Santos Silva - Guilherme Martins Montagner - Vistos. Defiro o prazo suplementar de dez dias para que a parte autora comprove
nos autos o recolhimento das custas iniciais processuais. Intime-se. - ADV: RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES
(OAB 177353/SP), DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP)
Processo 1001857-25.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ambientec Tecnologia Ambiental
Eireli - Companhia de Bebidas das Américas Ambev - Vistos. Analisando os autos, verifico que da decisão que indeferiu a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo