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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 1693

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

1693

Processo 1001872-83.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gonçalo Alves
de Carvalho - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1002009-65.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Joaquim Barbosa de Andrade - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intimação do INSS acerca da
r. Decisão de fl. 215, com o seguinte dispositivo: Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2020
Processo 0000123-14.2020.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1005041-73.2018.8.26.0268 - 3ª Vara
Judicial de Itapecerica da Serra/SP) - Nivaldo Ferreira de Alencar - Ana de Sousa Costa - Vistos. Intime-se o autor para que
se manifeste a respeito da petição de fl. 15. Após, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA
RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP)
Processo 0000498-15.2020.8.26.0352 (processo principal 0003915-25.2010.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Thalis Gabriel Galdino Cardoso - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ciência/
Vista ao autor acerca dos ofícios requisitados através do sistema Precweb às fl. 326/329. - ADV: THALLES OLIVEIRA CUNHA
(OAB 261820/SP)
Processo 0000823-24.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000036-75.2019.8.26.0352) (processo principal 100003675.2019.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Renato Santos de Jesus - Magazine
Luiza Sa / Luiza Cred - Vistos. Considerando a certidão de fls. 63/64, determino a expedição de Alvará de Levantamento Valores
Banco do Brasil Comunicado 249/2020 Modelo 505866. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA
MUNIZ (OAB 203012/SP), MARCELO GERENT (OAB 234296/SP)
Processo 1000059-84.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fabiano Frascari Costa - - Ana Carolina Lamberti Stuque - Tc Operações Turísticas Ltda (Wyndham Club Brasil) - - Tc Operações
Turísticas Latam Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), FABIANO
FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000072-20.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ana Maria Ferreira Mendes
- BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 570/575: Manifeste-se o autor em 5 dias. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB
345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1000073-68.2020.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.C. - I.C.C. - - I.C.C. - Vistos.
Fls. 103/111: Ciente. Como é notório, o trabalho presencial segue suspenso. Para não haver prejuízo aos jurisdicionados,
porém, faculta-se a realização de audiência virtual, nos termos do comunicado CG nº 284/2020. Portanto, concedo às partes
o prazo de 10 dias para que se manifestem sobre a possibilidade de realização de audiência virtual. Ambas as partes deverão
informar endereço eletrônico válido e número de telefone (preferencialmente telefone celular), próprio e dos outros envolvidos
na audiência, como as testemunhas, para que seja possível o envio do link de acesso à audiência oportunamente. As intimações
serão feitas por telefone e e-mail. Havendo concordância de ambas as partes, a audiência virtual será realizada por meio da
plataforma digital Microsoft Teams, via computador ou smartfone. No despacho que designar a data, serão informados os meios
para instalação do aplicativo e acesso à sala de audiência virtual. Int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP),
RENATA QUEIROZ FRANCISCO BUCK (OAB 283440/SP)
Processo 1000103-45.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - Sueli dos Reis Rodrigues - Maria Aparecida Rodrigues de Souza - Sinomar Rodrigues - - Lauro Rodrigues Junior - - Juliana Rodrigues Lamberti - Vistos.
Certidão de fl. 119: Intime-se o réu para apresentação dos documentos solicitados pelo perito, no prazo de cinco dias, tendo em
vista que já decorreu o prazo concedido. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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