TJSP 09/09/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2003
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento - Assistência Judiciária Gratuita (Lei n° 1.060/50).
Indeferimento. Possibilidade. O Juiz pode examinar as circunstâncias do caso concreto. Profissão, valor da causa e custas
processuais. Na hipótese não se justifica a concessão de aludida benesse, mormente a inexistência de provas da condição de
hipossuficiência do pleiteante. Mantença da r. decisão agravada. Recurso Improvido, com revogação da liminar. (AI nº 633.7594/9-00, São Paulo, 29.07.2009 5ª Câmara de Direito Privado). Justiça gratuita documentos não demonstram ser o autor pobre
na acepção jurídica do termo, ou seja, carente de recursos financeiros indeferimento. Recurso do autor não provido (Agravo de
instrumento nº 1269958-0/8, Comarca de Várzea Paulista, 02/06/2009, 14º Grupo de Câmaras de Direito Privado). Consignese que a presunção legal de pobreza, que decorre da declaração feita pelos autores, é relativa, o que permite que se busque
aquilatar a real necessidade do benefício. Por fim, cumpre salientar que os autores comprovaram valor de renda mensal que
não denota não serem eles pobres, na acepção jurídica do termo. Ademais, a existência de cinco veículos a serem partilhados
corroboram para a manutenção do indeferimento da gratuidade. Mantenho, portanto, o indeferimento da gratuidade. II Em
trinta (30) dias, recolha o autor a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição ( C.P.C., art. 257). Intime-se. - ADV:
EUGÊNIA CAROLINA SILVEIRA LOPES (OAB 441889/SP)
Processo 1003987-13.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.L.T. - - A.M.T. Vistos. Trata-se de pedido de homologação do reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Para o pedido ser
homologado, necessário a anuência daquela que manteve a união estável que se pretende estabelecer posto que trata-se de
uma ação de estado e de direito personalíssimo. Assim, providenciem os autores a procuração ou a emenda à inicial com os
requerimentos pertinentes à sua citação, providenciando, neste caso, o recolhimento das custas necessárias. Int. - ADV: THAIS
WALESKA DA SILVA (OAB 203388/SP)
Processo 1004152-94.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Nathana Cristina de
Araújo Vitorino - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Int - ADV: ANA
CRISTINA MARTINS (OAB 429179/SP)
Processo 1004185-55.2017.8.26.0362 - Usucapião - Aquisição - Roberto Miguel - Ante a informação de fls 136, certifique a
Serventia a existência de diligências disponíveis nos autos, e em sendo positivo que promova o cumprimento do despacho de fls
133. Int. - ADV: PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP)
Processo 1004195-31.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Flaviana Maria
Barros da Silva - Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a) autor(a)/exequente sobre os cálculos apresentados pelo Instituto-réu/
executado - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/
SP)
Processo 1004273-25.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.S.S.
- R.A.S. - Vistos. Fls. 49 e 55: Fica o executado intimado a efetuar o pagamento do debito apontado às fls. 150/152, no prazo
de 03 dias, sem possibilidade de justificativas posto que já decorreu o prazo para tanto, sob pena da prisão civil por até
três meses. Intime-se. - ADV: GISLAINE CRISTINA LUIZ (OAB 281404/SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP),
DÉBORA MARTINEZ SANCHEZ (OAB 192982/SP)
Processo 1004601-52.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jose Marcos Maximiano - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Promova-se a baixa e o arquivamento dos
autos. Int - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1005181-82.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Fls 79: defiro.
Expeça-se carta para citação, nos termos pleiteados. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1005527-09.2014.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - EMILIENE BEZERRA MARROCOS DE CASTRO
- Marta Bezerra Marrocos - - Emilio Bezerra Marrocos e outros - Gerardo Magela Bezerra Marrocos e outro - Providenciem os
interessados, em 20 dias, a indicação das fls que constarão n capa do formal. Na inércia os autos serão arquivados. - ADV:
JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 146892/SP), ANA CÉLIA DE ANDRADE PEREIRA (OAB 15710/CE)
Processo 1005895-18.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Donizete Mesquita
de Oliveira - Vistos. Diante do pagamento, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos acima identificados. Defiro o
levantamento do valor depositado a fls. 270 em favor do exequente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 1006357-33.2018.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - N.J. - G.C.V.
- - D.A.V. e outro - Republicando em razão de omissão quanto ao nome do Curador Especial: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a paternidade socioafetiva de N.J. em relação a G.C.V., que passará a se chamar
G.C.V.J., fazendo-se constar no assento de nascimento da menor o acréscimo do sobrenome e o autor como seu genitor, ao
lado do genitor biológico. Não há custas nem sucumbência, ante a ausência de resistência ao pedido. Transitada esta em
julgado, expeça-se mandado ao Cartório do Registro Civil, para a averbação supra determinada. PRIC” - ADV: ANA MARIA
NALESSO (OAB 116514/SP), BRUNO BARBOSA RICETTI (OAB 358881/SP), CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA
(OAB 325245/SP)
Processo 1006364-88.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.R.D. - J.V.R.D. - Sobre a
contestação apresentada, manifeste-se a(s) parte(s) autora(s) no prazo de 15 dias. - ADV: ANNE MICHELY VIEIRA LOURENÇO
PERINO (OAB 52514/PR), RENATA NETTO FRANCISCO LAGO (OAB 217385/SP)
Processo 1006485-53.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedita Claudia
Brambilla da Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II
Promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Int - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANDERSON ALVES
TEODORO (OAB 333185/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006555-36.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Waldemir Fernandes
da Silva - Ficam as partes intimadas da designação da perícia de fl. 113. O(S)procurador(ES) deverá(o) providenciar o
comparecimento das partes no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da prova. - ADV:
JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1006873-87.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ana Letícia de Paula
Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a) autor(a)/exequente sobre os
cálculos apresentados pelo Instituto-réu/executado - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), LUIZ OTAVIO
PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP)
Processo 1007292-73.2018.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hugo Bohnen - Vistos. 01. (Fls. 229/232):
Prejudicado o pedido da integração da lide pela Municipalidade, porque ela é confrontante e será citada conforme requerido
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