TJSP 09/09/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2006
OLIVEIRA COSTA (OAB 162880/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), JOÃO PAULO TRANCOSO TANNOUS (OAB
215799/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), SIDNEY DE OLIVEIRA
(OAB 251220/SP), VANESSA CHRISTINA SEPULCRE SCHNEIDER (OAB 254208/SP), ISAAC CRUZ SANTOS (OAB 159997/
SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARCELO DE CAMARGO ANDRADE (OAB
133185/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDREA CHELMINSKY TEIXEIRA LAGAZZI ALONSO (OAB
126357/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP), RAFAEL BARROSO
FONTELLES (OAB 119910/RJ), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), SAMARA BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP),
FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP), CAIO
LACERDA HOMEM VEDOVELLI (OAB 315209/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANTONIO LOPES
MUNIZ (OAB 39006/SP), ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JANAINA DE LOURDES RODRIGUES
MARTINI (OAB 92966/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), MARTA MITICO VALENTE (OAB 75951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2020
Processo 0000396-60.2020.8.26.0362 (processo principal 1009174-70.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Enis Aparecido Pinto Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Ante a concordância do executado defiro o pedido do exequente a fls. 153/157. HOMOLOGO o cálculo referente aos
valores incontroversos - aqueles apresentado pelo INSS a fls. 113/115, ratificados pelo exequente, com discriminação do valor
dos juros em separados, a fls. 153/157. Expeça(m)-se o(s)ofício(s)requisitório(s) ao TRF, via on-line sistema PrecWeb da Justiça
Federal. Na sequência, aguarde-se o seu pagamento pelo prazo de cento e vinte (120) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/
SP)
Processo 0000431-20.2020.8.26.0362 (processo principal 1004454-94.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elaine Cristina Gazio - Tim Celular S/A - Ante a concordância do(a) exequente o silêncio da
executada, HOMOLOGO os cálculos de fls 13. Em consequência, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o
levantamento em favor do(s) exequente(s) do valor de R$ 6.174,90 da guia depositada(fls 06). Com o levantamento, promovam
o levantamento em favor da executada do valor remanescente da guia de fls 06, encerrando-se a conta Para tanto, deverá
a parte interessada juntar aos autos o formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Em dez (10) dias,
promova(m) o(s) executado(s) o recolhimento das custas finais (cinco (5) UFESPs), nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual
11.608/03, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Transitada em julgado, expeçase o M.L.E., anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 0003167-11.2020.8.26.0362 (processo principal 0015830-12.2008.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.C.P. - E.B.P. - Ofício disponível nos autos para a impressão e o encaminhamento.
- ADV: JAMIL APARECIDO MALIS (OAB 144873/SP), MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP)
Processo 0003791-02.2016.8.26.0362 (processo principal 0005167-38.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Willian Thiago Alves de Bonfim - - THAIS PEREIRA ALVES DE BONFIM e outro - Certidão para fins de
Protesto Extrajudicial disponível nos autos para a impressão e o encaminhamento. - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI
(OAB 83821/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO
(OAB 134082/SP)
Processo 0004123-61.2019.8.26.0362 (processo principal 1006887-37.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Rosenthal & Guaritá Advogados - Suprema Distribuidora de Medicamentos Eireli - Epp - JULGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a desistência ao prazo recursal. Certifique(m)-se o trânsito em julgado, anote-se,
comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: ANA CAROLINA DE ANDRADE COSTA FLORÊNCIO (OAB 400848/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0007836-78.2018.8.26.0362 (processo principal 0015930-59.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Magali Conceição Rodrigues - Alexandre Luiz Roque - Vistos. Ante as informações de fls. 204/208, tornem os
autos à Contadoria para apuração dos valores totais pagos nos meses relacionados a fls. 207, bem como o valor total devido
no período, considerando o valor da pensão alimentícia, para verificar se há diferença devida à parte exequente. Int. - ADV:
MARCELO HATSURO TAKAHASHI (OAB 412081/SP), ALETHEA JACOTE PEZEIRO (OAB 436000/SP), NASCIMENTO &
FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14299/SP)
Processo 0009560-20.2018.8.26.0362 (processo principal 1013531-64.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.M. - E.J.F. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovida pela exequente acima
qualificada e devidamente representada, via da qual busca o recebimento da pensão alimentícia devida pelo executado, também
qualificado, nos meses de setembro a novembro de 2018 e das prestações vencidas após o ajuizamento. O executado foi
intimado por hora certa (fl. 22), posteriormente intimado por carta AR (fl. 24), tendo deixado transcorrer o prazo sem o pagamento
ou apresentação de justificativa (fl. 25). Nomeado Curador Especial, a contestação por negativa geral foi apresentada à fl. 33.
Réplica às fls. 37/38. A decisão de fl. 43 deixou de determinar a prisão do executado em razão da recomendação 62/20 do
CNJ em função da pandemia de COVID-19. Veio a parte exequente e requereu a decretação da prisão (fls. 55/56), e o MP à fl.
60 opinou pela prisão domiciliar. De rigor a decretação da prisão do devedor. Embora tenha sido apresentada justificativa por
negativa geral, ela não comprovou o efetivo pagamento do débito ou a impossibilidade desse pagamento por parte do executado.
A prisão civil do executado, enquanto em vigor a Lei Federal 14.010/2020, art. 15, será cumprida em regime domiliar. Posto
isto, DECRETO a prisão de E,H,F,, pelo prazo de TRINTA (30) DIAS. Contudo, considerando a gravidade da atual situação de
pandemia pelo novo coronavirus COVID-19, e a Lei Federal n. 14.010/2020, o regime da prisão será a domiciliar. Sem prejuízo,
providencie A exequente o demonstrativo atualizado do débito e os requerimentos pertinentes. Além disso, tendo decorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º