TJSP 09/09/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2005
decidido pelo Plenário do C. STF, no julgamento do RE 870.947/SE, em Repercussão Geral, em 20/09/2017, Rel. Min. Luiz Fux,
adotando-se no tocante à fixação dos juros moratórios o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art.
1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e quanto à atualização monetária, o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A verba honorária de sucumbência incide no montante de 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação (artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil), aplicada a Súmula 111 do C. Superior Tribunal
de Justiça, segundo a qual os honorários advocatícios, nas ações de cunho previdenciário, não incidem sobre o valor das
prestações vencidas após a data da prolação da sentença. Oficie-se ao INSS para restabelecimento do benefício aposentadoria
por invalidez, na sua integralidade. Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, natureza e importância da
causa, bem como o grau de especialização do(a) Sr(a). Perito(a),arbitro seus honorários em duas vezes o limite máximo da
Tabela V da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, ou seja, R$
400,00, conforme prevê o art. 28, parágrafo único, da referida resolução nº 305/2014. Providencie a Serventia, a expedição de
ofício requisitório de pagamento honorários ao Núcleo Financeiro e Orçamentário - NUFO, Rua Líbero Badaró, nº 73 anexo II
5º andar Centro CEP 01009-000 SÃO PAULO SP. Comunique-se ao perito por meio eletrônico. Com ou sem recurso voluntário,
subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3º Região. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/
SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), EDELTON
CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1009438-87.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Batista Custódio Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Promova-se a baixa e o arquivamento
dos autos. Int - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP),
GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1009486-46.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leonilda Mario Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Promova-se a baixa e o arquivamento
dos autos. Int - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), GELSON
LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1009560-37.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Rosa Firmino dos Santos - Vistos.
I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Int - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1010035-56.2018.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Perdizes Securitizadora de Recebíveis Comerciais
Ltda. - Adriana Aparecida Antunes - - Cristiano Ernesto Antunes - - Leliana Divina Ferreira - gilberto giansante - Ernesto Antunes
- Garantia Banco Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial - - New Trade Fundo Investimentos Em Direitos
Creditórios Multissetorial - - Garantia Banco Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial - - FIDC Red
Multisetorial LP - - Mare Securitizadora S/A - Vistos. Fls. 734/735: Defiro o requerido pelo MP. Requisite-se do Sr. Tabelião do
2º Cartório de Notas e Protestos de Mogi Mirim as informações requeridas às fls. 734/735. Via desta decisão, acompanhada
da manifestação do MP de fl.s 734/735 servirá como ofício a ser encaminhado pela inventariante, comprovando-se o protocolo
nos autos. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] no prazo de 30 dias. Sem prejuízo,
providencie a inventariante mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, a juntada da certidão da existência ou não
de outro testamento público da falecida expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, Rua Bela Cintra 746,
São Paulo, 01415000, tel (0xx)11 3256-2786 (http://www.cnbsp.org.br), no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO
JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), JOANNA HECK BORGES FONSECA ZELANTE (OAB 298292/SP), JOSE CARLOS
FURIGO (OAB 120220/SP), JOAO PAULO DE NARDI MACIEJEZACK (OAB 148686/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/
SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
Processo 1010663-45.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Antônio Ferraz da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Promova-se a baixa e o arquivamento
dos autos. Int - ADV: DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB
190192/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1011664-36.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sandra Helena Perina
Cardoso - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Int - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1011861-88.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Benedito Camargo de
Oliveira - Vistos. I - Cumpra-se o Venerando Acórdão. II Promova-se a baixa e o arquivamento dos autos. Int - ADV: ROBERTO
ANTONIO AMADOR (OAB 163394/SP)
Processo 1013614-80.2016.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Eduardo Gomes - Vistos. 01. Fl. 182:
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a manifestação pela extinção processual se deu em 20.08.2020 (fl. 178), após o
óbito do autor (fl. 179 15.04.2018), situação que, por si só, implica no termo do instrumento do mandato, conforme artigo 682,
inciso II, do Código Civil. Assim, com vistas ao regular prosseguimento do feito: A) declaro a nulidade da sentença de fl. 180; B)
determino a suspensão processual, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC; C) determino que o DD. Procurador providencie
a regularização da representação processual do espólio, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção processual, nos termos
do artigo 76, parágrafo 1º, inciso I, do CPC. Intime-se. - ADV: NATALINO RUSSO (OAB 94693/SP)
Processo 4000620-71.2013.8.26.0362 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Taus produtos cerâmicos
ltda. - Itaú Unibanco S/A - Gilberto Giansante - José Vanderlei Masson dos Santos - MOINHOS PEDRA BRANCA LTDA - Lamberti Brasil Produtos Quimicos Ltda - Banco Votorantim S/A - Banco Mercantil do Brasil S.A - Banco Safra S/A - Gaplan
Caminhões Leste Ltda - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - - Ferro Enamel do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
- - Banco do Brasil S/A - - Vequis Comercio Representação e Distribuição LTDA - Moinhos Pedra Branca LTDA EPP - Massfix
Comercio de Sucatas de Vidros Ltda - - Banco Bradesco S/A - - UNIMIN DO BRASIL LTDA - - Ultra-Hi Plasticos Industriais LTDA
- - Santander Securities Services Brasil DTVM SA - - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Banco Volkswagen S/A - Multi Recebiveis Ii Fundo de Investimento - - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não-padronizados e outro - Andre Aparecido Barbosa de Lima - G H A Lima e outro - Vistos. 01. Fls. 4410/4412: Manifestemse os credores e interessados, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de pagamento parcelado do débito confesso do
arrendamento, da redução das prestações referente ao período correspondente às prestações de 30.08.2020 a 30.12.2020
e sobre a forma e valor de pagamento das prestações subsequentes. A inércia será havida como concordância, bem como
eventual discordância deverá ser fundamentada. 02. Certificado o decurso do prazo supra, providencie a Serventia a intimação
do administrador judicial para manifestar sobre a proposta e eventuais manifestações de credores e interessados, no prazo
de cinco dias. 03. Por fim, após a manifestação do administrador judicial, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério
Público. 04. Providencie a Serventia o integral cumprimento da decisão de fl. 4408. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSÉ DE
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