TJSP 09/09/2020 - Pág. 3406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
3406
Processo 0000072-44.1996.8.26.0481 (481.01.1996.000072) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - João Batista de Lima - Feito
nº 1996/000238 Fls. 460/461: Considerando que houve o parcelamento administrativo do débito, suspendo o leilão. Intime-se o
leiloeiro. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 0000073-58.1998.8.26.0481/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Feito nº 1998/000183 Fl. 1455: O Ministério Público requereu a designação de audiência de
conciliação com a Prefeita Municipal por conta da não aceitação pelo Município da área oferecida pelo executado em dação
em pagamento. No entanto, como se observa da manifestação da Fazenda Municipal, a petição de não aceitação foi assinada
pelo Procurador do Município, pelo Secretário de Negócios Jurídicos e também pela própria Prefeita (fls. 1443/1444), portanto,
não se mostra necessária a designação de audiência de conciliação com a Prefeita Municipal. Assim, INDEFIRO o pedido
de designação de audiência de conciliação. Requeira a parte exequente o que entender de direito para o prosseguimento da
execução, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Processo 0000108-52.1997.8.26.0481 (481.01.1997.000108) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobras
Distribuidora Sa - R.M.S. e outro - Feito nº 1997/000323 O trabalho presencial está voltado preferencialmente ao exame de
processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados, com prioridade para o tratamento de
medidas de caráter urgente (art. 6º, do Provimento 2564/20). Também, encontra-se suspensa a consulta a processos físicos
em que não esteja fluindo prazo para as partes, salvo para retirada para conversão para o meio digital (art. 3º, § 2º, 3º e 4º,
do Provimento 2564/20 e item 3, do Comunicado Conjunto 581/20). Além disso, os Juízes estão trabalhando em sistema de
revezamento e as equipes presenciais são compostas de no máximo 1 servidor para atendimento ao público e 1 servidor para o
trabalho interno e ainda com jornada reduzida das 13h às 17h (art. 4º, 11 e 15, todos do Provimento 2564/20). Portanto, ainda
que esteja sendo retomado o trabalho presencial, a retomada está ocorrendo de forma gradual, com prioridade apenas para o
tratamento de medidas de caráter urgente e com o risco de o Tribunal de Justiça voltar a adotar o Sistema Remoto de Trabalho
na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19. Dessa forma, para que o processo tenha
seu regular andamento, necessária sua conversão para o meio digital, o que permitirá não apenas que toda a força de trabalho
da unidade seja utilizada, como afastará o risco de nova suspensão do processo no caso de eventual recrudescimento da
pandemia, sem contar as inúmeras vantagens decorrentes da tramitação digital do processo. Ante o exposto,concedo o prazo
de 30 dias para a parte autora providenciar a digitalização do processo. Para a digitalização dos autos, deverá a parte agendar
a retirada do processo pelo Portal do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/Agendamento Após a retirada dos autos, deverá
encaminhare-mailà unidade judicial ([email protected]), solicitando a conversão do processo físico para o meio digital. Ficam
suspensos os prazos em curso até a digitalização do processo. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP),
FABIO MONTEIRO (OAB 115839/SP)
Processo 0000136-54.1996.8.26.0481 (481.01.1996.000136) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil Sa - Feito nº 1996/001037 O trabalho presencial está voltado preferencialmente ao exame de processos
físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados, com prioridade para o tratamento de medidas de
caráter urgente (art. 6º, do Provimento 2564/20). Também, encontra-se suspensa a consulta a processos físicos em que não
esteja fluindo prazo para as partes, salvo para retirada para conversão para o meio digital (art. 3º, § 2º, 3º e 4º, do Provimento
2564/20 e item 3, do Comunicado Conjunto 581/20). Além disso, os Juízes estão trabalhando em sistema de revezamento e as
equipes presenciais são compostas de no máximo 1 servidor para atendimento ao público e 1 servidor para o trabalho interno
e ainda com jornada reduzida das 13h às 17h (art. 4º, 11 e 15, todos do Provimento 2564/20). Portanto, ainda que esteja sendo
retomado o trabalho presencial, a retomada está ocorrendo de forma gradual, com prioridade apenas para o tratamento de
medidas de caráter urgente e com o risco de o Tribunal de Justiça voltar a adotar o Sistema Remoto de Trabalho na hipótese
de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19. Dessa forma, para que o processo tenha seu regular
andamento, necessária sua conversão para o meio digital, o que permitirá não apenas que toda a força de trabalho da unidade
seja utilizada, como afastará o risco de nova suspensão do processo no caso de eventual recrudescimento da pandemia, sem
contar as inúmeras vantagens decorrentes da tramitação digital do processo. Ante o exposto,concedo o prazo de 30 dias para
a parte autora providenciar a digitalização do processo. Para a digitalização dos autos, deverá a parte agendar a retirada do
processo pelo Portal do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/Agendamento Após a retirada dos autos, deverá encaminharemailà unidade judicial ([email protected]), solicitando a conversão do processo físico para o meio digital. Ficam suspensos
os prazos em curso até a digitalização do processo. Int. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), OSWALDO BARBOSA MONTEIRO
(OAB 127521/SP)
Processo 0000162-13.2000.8.26.0481 (481.01.2000.000162) - Desapropriação - CESP - CIA ENERGÉTICA DE SÃO PAUO Jose Cordeiro de Queiroz - - Maria de Lourdes Motta Ferraz Cordeiro - Feito nº 2000/000244 O trabalho presencial está voltado
preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados, com
prioridade para o tratamento de medidas de caráter urgente (art. 6º, do Provimento 2564/20). Também, encontra-se suspensa
a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes, salvo para retirada para conversão para o meio
digital (art. 3º, § 2º, 3º e 4º, do Provimento 2564/20 e item 3, do Comunicado Conjunto 581/20). Além disso, os Juízes estão
trabalhando em sistema de revezamento e as equipes presenciais são compostas de no máximo 1 servidor para atendimento ao
público e 1 servidor para o trabalho interno e ainda com jornada reduzida das 13h às 17h (art. 4º, 11 e 15, todos do Provimento
2564/20). Portanto, ainda que esteja sendo retomado o trabalho presencial, a retomada está ocorrendo de forma gradual, com
prioridade apenas para o tratamento de medidas de caráter urgente e com o risco de o Tribunal de Justiça voltar a adotar o
Sistema Remoto de Trabalho na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19. Dessa
forma, para que o processo tenha seu regular andamento, necessária sua conversão para o meio digital, o que permitirá não
apenas que toda a força de trabalho da unidade seja utilizada, como afastará o risco de nova suspensão do processo no caso de
eventual recrudescimento da pandemia, sem contar as inúmeras vantagens decorrentes da tramitação digital do processo. Ante
o exposto,concedo o prazo de 30 dias para a parte autora providenciar a digitalização do processo. Para a digitalização dos
autos, deverá a parte agendar a retirada do processo pelo Portal do Tribunal de Justiça:http://www.tjsp.jus.br/Agendamento Após
a retirada dos autos, deverá encaminhare-mailà unidade judicial ([email protected]), solicitando a conversão do processo
físico para o meio digital. Ficam suspensos os prazos em curso até a digitalização do processo. Int. - ADV: DORIVAL MADRID
(OAB 2212/MS), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 389401/SP)
Processo 0000183-91.1997.8.26.0481 (481.01.1997.000183) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Banco do Brasil S/A - Espólio de Oscar da Cruz Guimaro e outro - Feito nº 1997/000438 O trabalho presencial está voltado
preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados, com
prioridade para o tratamento de medidas de caráter urgente (art. 6º, do Provimento 2564/20). Também, encontra-se suspensa
a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes, salvo para retirada para conversão para o meio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º